Se você entrar no Google e procurar por “propaganda net” você irá encontrar um monte de clientes furiosos, e isto por uma razão muito simples, a NET anuncia um preço como sendo o preço da assinatura (tipo R$ 39,90 ou R$ 49,90), mas coloca em letras miudinhas durante 1 segundo de uma publicidade de 30 segundos, que esta oferta é só para 3 meses, e se o cliente assinar um plano de exclusividade por 1 ano, em que o preço após os 3 meses pula para quase 3 vezes o valor inicial.
A NET ENGANA OS CLIENTES HA ANOS
Detalhe a NET faz isto já há anos, tendo inclusive um vídeo no YOUTUBE de maio 2007 com propaganda semelhante. Isto em claro e bom som é para ENGANAR O CLIENTE. O cliente desavisado faz a assinatura na empolgação, e talvez só descobre que foi enganado quando já está comprometido.
MAS AS OUTRAS OPERADORAS TAMBÉM USAM A MESMA TÉCNICA
A NET não esta sozinha nesta técnica, que é feita em menor escala por todas as outras operadoras de telefonia, banda larga e TV a cabo, e acompanhada em técnicas semelhantes por Imobiliárias e o Comércio Varejista.
Rescentemente a TIM veio com uma publicidade oferecendo minutos grátis até as Olimpíadas de 2016, mas em letras miudinhas, na margem do anúncio, estava que esta oferta era limitada a ligações de TIM para TIM. Sempre a isca parece muito boa, mas o peixe que vem na linha é o “bagre”.
PROPAGANDA ENGANOSA NA VENDA DE IMÓVEIS
No caso de imóveis a técnica se dá na apresentação de um valor “a partir de” e colocar no canto do anúncio que o imóvel é o xxx, normalmente um no 1º andar na pior posição, que às vezes, até já foi vendido. Também é colocada uma prestação baixa em letras graúdas e a existência de sinal e intermediárias só é colocado no rodapé em letras miudinhas.
PROPAGANDA ENGANOSA NO VAREJO
No varejo a pratica é se anunciar um produto com a foto de um produto mais caro, colocando-se “a partir de” com um preço com um “*” e um texto no rodapé que explica que aquele preço é de uma versão mais barata daquele item.
LEIA TODOS OS RODAPÉS DOS ANÚNCIOS
Não compre nada sem antes ler todos os rodapés e se inteirar de todos detalhes. Não se sinta comprometido, pelo fato de você já está conversando com o vendedor e quase comprando. Se qualquer condição for diferente daquela que você tinha entendido, não feche o negócio.
CONAR – PARA INGLÊS VER...
Teoricamente o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) deveria coibir estas práticas. Mas é como “o lobo tomando conta do galinheiro”, proibir este tipo de anúncio iria diminuir o valor aplicado em publicidade. Afinal o CONAR é administrado pelos próprios veículos de comunicação.
O CONAR só age quando é empresa reclamando contra outra empresa (é a maioria dos casos julgados) ou descalabro é gigantesco e neste caso a opinião pública poderia se voltar contra os veículos de comunicação e o Governo ser obrigado a impor regras mais rígidas (o que é o grande medo dos veículos de comunicação).
O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DETERMINA
O Código de Defesa do Consumidor não é muito preciso na sua descrição de propaganda enganosa e com isto este tipo de publicidade fica no limiar entre o permitido e o ilegal. Cabe ai a interpretação de cada juiz no caso a caso. Recomendo fortemente a alguém que tenha sido enganado por uma publicidade deste tipo a entrar no Juizado de Pequenas Causas.
Para um órgão como o CONAR funcionar de verdade seria necessário tanto uma lei mais clara quanto uma maior participação dos consumidores denunciando estas práticas.
RECLAME MESMO ASSIM NO CONAR
Se você tiver exemplo de outra propaganda que engana os consumidores poste um comentário e reclame no CONAR contra a publicidade (entre no link e entre na opção RECLAMAÇÃO que fica na parte superior).
Tem muitos outros artigos legais neste Blog, vá para o Índice ou para o Início, ou se quiser mais detalhes sobre este assunto entre em Contato.
Veja também:
Vejam http://www.youtube.com/watch?v=IHuNmO3KtzA
ResponderExcluirTenho dois problemas, primeiro é com a minha geladeira, tem 6 meses de uso e ainda esta na garantia, vieram arrumar 2 vezes pelo mesmo motivo e tive que chamar uma terceira que aproposito não vieram, quero uma geladeira nova pois esta dizem que arrumam mas o problema continua, como faço com juizado de pequenas causas? Outro é uma assinatura de internet via radio, tenho todos os boletos pagos, e cortaram minha internet dizendo que tinha pagamentos atrasados (meses) fiquei duas semanas sem internet e ainda me vem com essa, gostaria de levar ao juizado também como faço? agradeço desde já.
ResponderExcluirDiego,
ExcluirPelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, somente após 30 dias sem nenhuma solução para um problema em garantia que o consumidor faz jus a receber o dinheiro de volta corrigido ou um produto equivalente novo, a escolha do consumidor.
Recomendo neste caso você entrar com uma reclamação contra a loja e o fabricante (a responsabilidade é solidária) como explicado no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html
Ninguém gosta de propaganda negativa, existe uma chance de haver uma solução com este procedimento.
Quanto a sua assinatura de Internet, você pode entrar no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil) contra a empresa, pedindo o abatimento do valor correspondente aos dias sem Internet, além de uma indenização por Danos Morais.
Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
e quando o vendedor vende um plano net como se fosse 139,90 mes garantindo que este valor seria durante um ano e depois reajuste pela inflação e depois a fatura vem 168,80 o que me aconselha a fazer.
ResponderExcluirKjulimata,
ExcluirEntre com uma reclamação contra a NET conforme explicado no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2010/02/como-fazer-reclamacao-na-anatel.html
a minha reclamação foi feita segundo este artigo que voce informou muito obrigado
ExcluirKjulimata,
ExcluirDe nada.
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