sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Código de Defesa do Consumidor na prática
















Como reclamar e resolver. Idem se passou os 30 dias e não houve nenhuma solução.

Como reclamar e resolver.

PRAZO DE GARANTIA ADICIONAL

Lembre-se que todo o período que o produto passou na mão da Assistência Técnica não pode ser contado dentro do prazo de garantia, portanto se o produto ficou 20 dias na Assistência a garantia automaticamente se estende por 20 dias, sendo que por conveniência a maioria dos Fornecedores esquecem desta parte do código. Reclame se este foi o seu caso, mas esteja documentado para poder provar todos os prazos.

É conveniente se guardar todos os documentos referentes às assistências de um produto, a Ordem de Serviço de entrada na Assistência, o comprovante da entrega do produto consertado (se a Assistência não fornecer exija) ou o laudo com o motivo do não conserto. Se o produto for mais caro vale a pena ir para o local da Assistência acompanhado de pelo menos mais 2 pessoas (de preferência não parentes), pois podem servir de testemunhas numa futura ação judicial.

Tem muitos outros artigos legais neste Blog, vá para o Índice ou para o Início, ou se quiser mais detalhes sobre este assunto entre em Contato.


366 comentários:

  1. Eu fiz uma reclamação do shoptime no reclami aqui, e uma pessoa indicou seu blog.
    Gostei muito e vou divulgar sim.

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  2. Eu fiz uma reclamação da Expander Informática no Reclami aqui, e o Andre me passou esse site.
    Muito legal, por isso vou divulgar.

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  3. Olá, meu cunhado tem um note que fica mais na assitência do que com ele, tem garantia de um ano, mas se for contar os dias que ficou na assitência deve ser uns 3 meses, pois sempre tinha o mesmo problema, como a garantia expirou, gostaria de saber o artigo para embasar a argumentação que foi dito aqui, no caso do produto ficar na assitência o prazo de garantia se estende pelo tempo que estiver lá.

    obrigado

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  4. Rafael a parte do código que trata de prazo é a seguinte:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

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  5. Olá eu fiz uma compra no site da Ricardo Eletro, no dia 07/10/2009 e não recebi os produtos e pior joguei fora os e-mails que eles mandam como confirmaçao de pedido, agora não sei o que fazer, pois tento entrar no site da loja para ver o andamento da entrega e com o numero do pedido consta que este numero de pedido não existe. Será que vcs poderiam me dar uma orientação o que devo fazer?

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  6. Caro Wil,

    Se o pedido foi pago em Cartão de Crédito sugiro você entrar com uma contestação no cartão.

    Mesmo não tendo o pedido você tem como provar que pagou e neste caso, com esta prova já dá para entrar no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS.

    Qualquer outra dúvida fique a vontade para perguntar.

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  7. prezado,otima idéia ao colocar a par os direitos do consumidor,parabens;por outro lado,gostaria de fazer uma reclamação à firma "Ricardo Eletro Ltda" pois, se diz potente e faz ofertar vários produtos mas,verdade seja dita não é costumeiramente correta em seus atos,já se vão mais de ano uma compra que fiz sem contudo ter o produto entregue,diriam:justiça !!!!! já os processei mas, a justiça também esta fraca e sem qualquer garantia...juizes incapazes...morosidade, etc., "VOTEM NULO"Ruy campos.

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  8. Amigo, comprei um notebook da CCE pela Submarino, este não funcionou, então a loja passou 30 dias e trocou, pelo mesmo modelo, este veio com problemas intermitantes, mandei para assistência e lá passou 46 dias e o mesmo retornou com os mesmo problemas, então reclamei ao SAC e me pediaram para deixa na assistência para mais 30 dias, disse que não seria justo e que entraria no procom com reclamação, então para amenizar, pedia troca do aparelho por outro modelo, pois com esse não me sentia confortável. Eles pegam meu notebook em casa através dos correios e levaram para fábrica para analisar da proposta, mas to acreditando que vam me enviar o mesmo aparelho, mexido novamente pela assistência. Se isso acontecer o que eu faço, não quero o mesmo aparelho, estou insatisfeito com ele.
    Que procedimento eu tomo para que eu receba outro aparelho novo e equivalente?

    Grato,
    Johny Aviz Belém/PA.

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  9. Caro Johny Aviz,

    Pelo código de defesa do consumidor, passado 30 dias na Assistência o consumidor pode optar por receber o dinheiro de volta.

    Se você tem prova que passou deste prazo e eles não querem te devolver o dinheiro entre no Juizado de Pequenas Causas.

    A explicação de como proceder está num artigo neste mesmo BLOG no endereço, http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

    Qualquer outra dificuldade não deixe de nos falar.

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  10. Sr. "DICAS" a própria ordem de serviço mostras as datas: entrada 04/11/09, saída: 17/12/09.

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  11. Caro Johny Aviz,

    Se não te devolverem o dinheiro, recomendo a entrada no Juizado de Pequenas Causas, você pode ter certeza que vai ganhar, e ainda pode reclamar uma indenização por danos materiais, alegando (com provas) que isto te prejudicou no trabalho e também danos morais (neste caso não precisa de provas) por você ter ficado estressado com toda situação. Pode demorar um pouco, mas o ganho é quase certo.

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  12. Eu Comprei um notebook no site http://www.vitoriaeletroeletronicos.com.br/
    e o 1° prazo de entrega eles não cumpriram então entrei no reclame aqui e a loja me deu um novo prazo para entrega. se eles não entregarem o produto oque eu posso fazer?a quem eu recorro?
    o pagamento foi feito no BOLETO Bancario qual seria o prazo para eles me devolverem o dinheiro?
    desde de ja fico grato pela atenção.

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  13. Caro Fabinho,
    Pelo número de reclamações no RECLAME AQUI, já são 386, e a maioria sem resposta, num curto período de tempo, sugiro você imediatamente entrar no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (link no artigo acima). Veja também o artigo sobre a STOPPLAY, este caso parece semelhante. Vou incluí-los imediatamente na minha lista de empresas que não recomendo.

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  14. Olá, tenho uma dúvida em relação a defeitos recorrentes, por exemplo uma TV que com 2 meses de uso apresenta um problema na imagem, vai para a assistência e fica lá 15 dias, volta funcionando, mas em 1 mês ela apresenta o mesmo problema, volta pra assistência e fica mais 15 dias lá e volta funcionanco, novamente em 1 mês ela dá o mesmo defeito, volta pra assistência e fica mais 15 dias. Nesse caso eu poderia solicitar a devolução do meu dinheiro? Se sim, em qual momento? E os 30 dias que o CDC indica poderiam ser a soma de dias de cada vez que o aparelho ficou na assistência? Obrigado.

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  15. Julião,

    Infelizmente a lei não funciona desta forma. Os 30 dias tem que ser, dias corridos em uma única ida a Assistência Técnica.

    Acredito que neste caso valesse a pena você entrar em contato com o SAC do fornecedor e tentar uma acordo amigável para troca por um produto novo.

    Caso não fosse bem sucedido sugiro você seguir os passos recomendados na postagem:
    http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

    Qualquer outra dúvida fique a vontade para postar.

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  16. Olá, gostaria de tirar uma dúvida, agendei a vcisita do técnico faltando 3 dias para vencer a garantia da minha máquina de lavar roupa, no dia 14 jan o técnico veio em minha casa, não resolvendo o problema disse que teria que levar o aparelho para a assistência técnica, recolheram a máquina em 17 jan, até hoje não tive retorno, gostaria de saber quando começou a contar o prazo, no momento da visita, quando ele não solucionou o problema, ou no momento que retiraram da minha casa.Obrigada.

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  17. Cara Lilian,

    Pelo entendimento dos Juizados do código de defesa do consumidor, o prazo de garantia é automaticamente extendido pelo período que o produto está em conserto dentro da garantia.

    Portanto pela lei o seu produto ainda terá 3 dias de garantia quando você receber ele de volta consertado.

    Caso tenha algum problema sugiro você seguir os passos recomendados na postagem:

    http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

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  18. Fiz uma compra no AIKADE há dois mêses sendo que o prazo de entrega 40 dias expirou. O produto ficou apreendido no Geara/Rj por não conformidade com a legislação por irregularidade (declaram outro produto de menor valor) da loja vendedora sem o consentimento do comprador. O MOIP também se nega a devolver o dinheiro depois de 45 dias da compra, mas o produto nesta época pode pelo contrato levar 60 dias para chegar. O meu chegou no Brasil mas ficou apreendido e a AIKADE e a MOIP (afiliada IG) não quer devolver meu dinheiro.

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  19. Caro Marcos,

    Sugiro você seguir os passos recomendados na postagem:

    http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

    Em último caso a opção é o Juizado de Pequenas Causas. Veja a postagem:

    http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  20. Otimo esse blog, adorei mesmo, respondeu todos as minhas duvidas. To com um problema parecido ao do nosso amigo, tenho um Notebook CCE e ele esta na assistencia a mais de 2 meses, logo no primeiro mes, solicitei meu dinheiro de volta, e me disseram que isso nao era possivel, resumindo, depois de muita briga, muitos emails mandados, resolvi entrar no procon.. me pediram um prazo de 40 dias para que eu tivesse alguma resposta, o prazo já está quase acabando, e ainda nao tive informação alguma.. o que devo fazer ?

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  21. Jessica,

    O seu direito é liquido e certo. Neste caso até vale a pena entrar no Juizado de Pequenas Causas, pois ainda você pode ganhar por Danos Morais.

    A explicação de como proceder está num artigo neste mesmo BLOG no endereço:

    http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

    Qualquer outra dificuldade não deixe de nos falar.

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  22. boa tarde ! no dia 21 de marco deste ano compareci a minha agencia do santander para dar baixa em 5 cheques protestados , a atendente disse que deveria depositar 49,90 por cheque o que foi feito diretamente na boca do caixa e a mesma deu baixa ... no dia 02 de junho retornei dando baixa em mais 2 e o mesmo procedimento foi feito ... ontem dia 06 de agosto verifiquei que em minha conta constava esses 7 debitos de 49,90 novamente em minha conta e uma tarifa de 19,90 cobrada 5 vezes de messes anteriores no que pude perceber o dinheiro depositado a messes atras fora usado para pagar tarifas pendentes de valores desconhecidos por mim e agora o banco tirou da minha conta valores que segundo a atendente era do deposito feito ... como proceder

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  23. Eduardo,

    Sugiro você seguir os passos recomendados na postagem:

    http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

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  24. boa noite roubaram meu cheques e meu cartão e o notebook qual tinha varias informcoes e eu estava trabalhando em um fazenda e não tinha dado conta do fato e usaram meu cartão de credito e fizeram transacoes pela internet mederam um prejuízo de 11 mil contando também que usaram meu cdc
    e o banco não quer me ressarci
    oque devo fazer

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  25. Caro,

    Neste caso é sempre recomendado se fazer imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima, colocando todos os bens e documentos que foram roubados, além de se ligar para os bancos cancendo os cartões e carta sustando os cheques.

    Se isto não foi feito imediatamente,
    sugiro você seguir os passos recomendados na postagem:

    http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

    Acredito que você consiga resolver, desde que tenha pelo menos o Boletim de Ocorrência, mas provavelmente só no Juizado de Pequenas Causas e depois de meses ou até anos.

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  26. comprei no extra foi cobrado duas vezes, no cartao e no dinheiro. procurei os funcionarios para resolver o problema eles fizeram empurar de um lado para ooutro,durante cinco dias. cansei

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    1. Se você tem prova deste pagamento duplicado, você pode entrar no Juizado de Pequenas Causas para resolver.

      Veja como no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  27. sou pedro ,comprei um ar condicionado pinguino faz 2 dias ,e na propaganda da televisão é colocado uma barra de gelo perto de um ar condicionado convencional e outro colocado ao lado do pinguino,a mesma diz que o ar condicionado pinguino refrigera o ambiente melhor que o ar condicionado tradicional, mas na pratica ñ é nada disso ele é simplesmente um climatizador,estou arrependido da da compra, queria saber se tem como eu requerer meu dinheiro de volta pois estou me sentindo lezado.

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  28. sou daniely, comprei um ar condicionado pinguino na loja da poli shop faz dois dias, e na propaganda tem até um comparativo com um outro ar condicionado de outra marca, sendo que nesta comercial demonstra uma eficacia incomparvelmente melhor,só que na pratica não fuciona assim,estou arependido da compra,gostaria de saber se cosigo fazer a devolução do produto e ter meu dinheiro de volta,ja que estou me sentindo lezada.

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    1. Dany,

      Sugiro você primeiro tentar a devolução na própria loja. Se não funcionar siga os passos recomendados no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Em último caso a opção é o Juizado de Pequenas Causas. Veja a postagem:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

      Com certeza o seu caso pode ser enquadrado como Propaganda Enganosa e neste caso além do ressarcimento você pode reclamar Danos Morais.

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  29. Boa noite. Me chamo Lucia,estou com uma dúvida, se uma assistência técnica autorizada do fabricante se nega a efetuar o conserto, dizendo que o atendimento está "suspenso", mesmo estando "credenciada" ao fabricante, qual ilícito comete, em qual artigo do CDC ou outra Lei esparsa, este comportamento se enquadra? Agradeço a atenção. No aguardo do esclarecimento, se for possível. Tudo de bom ... boa semana...

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    1. Lucia,

      Recomendo você 1o tentar um contato com o SAC do Fabricante para ver se eles substituiram a Assistência Técnica.

      Caso isto não seja possível siga os passos recomendados no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Em último caso a opção é o Juizado de Pequenas Causas. Veja a postagem:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  30. olá quero dar os parabéns a este blog,pois fiz uma compra no site oculoworld e eles não enviaram o meu produto.Com as dicas de voceis em menos de 24 horas eles me responderam:Cara Natali,

    Agradeco o email a OculosWorld, o meu nome e Antonio, e da minha satisfacao ser o seu assistente.

    Compreendo que nao pretende aguardar mais tempo pela sua encomenda e que, por isso, pretende o reembolso.

    Informo que ja foi solicitado o reembolso ao nosso departamento de contabilidade, sendo que o tempo de processamento deste é aproximado de 10 dias. Por favor queira aguardar e verificar dentro desta prazo se o reembolso foi efectuado com sucesso. Obrigado

    Pedimos desculpa pelo tempo que esteve a aguardar pela sua encomenda, acabando por cancelar a mesma.

    Infelizmente nao foi possivel satisfazer o seu pedido, esperemos que num futuro proximo isso possa vir a acontecer.Vou aguardar os dez dias se não volto para dizer como foi o processo.Fico grata por ter pessoas que realmente se preocupa com o consumidor

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  31. Olá!!!
    Eu tenho uma dúvida, semana passada eu assinei um contrato para fazer um curso de inglês e eles falaram que eu fechando naquele momento eu ainda ganharia outros 3 cursos a minha escolha ai fizeram varias promoções que eu não pagaria o material didático que era R$ 800,00 e a mensalidade de 400,00 iria para R$ 200,00 e ainda teria outra bonificação que se pagasse até o dia 07 de cada mês iria para R$ 170,00 eu como uma idiota aceitei na empolgação aceitei e o mesmo eu paguei a 1º parcela no valor de R$ 170,00 no meu cartão de crédito parcelado em 2x e a 2ª parcela para vencimento em julho quando o curso irá começar, sendo que eu não quero mais fazer lá pois estou vendo muitas reclamações e tbm meu avô iria me ajudar a pagar mas ele me falou que não vai poder mais e eu não tenho como pagar sozinha e esse curso é aqui em campo grande/RJ hoje está fazendo uma semana e eu fui la ontem e a menina falou que eu não posso cancelar pois eu fiz o contrato dentro do estabelecimento e tenho que pagar uma multa de R$ 1.045,50 que é 15% do saldo devedor....
    Me ajude!!!!
    Estou desesperada, não tenho como pagar!!!!

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    1. Tata,

      Infelizmente estes cursos são uma grande arapuca, mas se cercam de uma aura de legalidade.

      A idéia é exatamente a mesma em vários cursos, vender pacotes de longa duração já sabendo que a maioria larga logo no início, abrindo vagas para outras pessoas cair na mesma arapuca. Normalmente são de péssima qualidade com professores sem nenhuma qualificação.

      Amarram a venda através de cheques, promissórias ou debitos em cartão de crédito sem dar espaço para o cliente se livrar.

      Não pague mais nenhum centavo. Entre com pedido de cancelamento dos debitos no cartão de credito, por serviço cancelado.

      Entre com uma queixa no PROCON para ter uma prova de que pediu o cancelamento nesta data.

      Acho que cabe uma ação no Juizado de Pequenas Causas, mas terá que ser usado algum argumento de Publicidade Enganosa, puxando-se alguma promessa que não foi cumprida, como argumento para devolver o material e conseguir o dinheiro de volta, e talvez até Danos Morais.

      Não é uma causa certa, mas vale a pena tentar.

      Veja como usar o Juizado no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

      Veja também o seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/03/cuidado-com-cursos-de-informatica-e.html

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  32. olá!!!
    Comprei um notebook no dia 30/03/12 na eletrocity loja de eletrodomésticos aqui no Espirito Santo ,apos 6 dias de uso o mesmo apresentou problemas na tela,algumas linhas em diagonal ,retornei até a loja e troquei por outro idêntico apos 5 dias o mesmo apresentou o mesmo defeito e fui orientado a enviar para a assistência técnica em Sao Paulo , foi enviado dia 17/04/12 e retornou dia 03/05/12 e apos dois dias de uso apresentou o mesmo problema retornei até a loja e a gerente falou que só pode trocar após 3 ordens de serviços da assistência e ultrapassar 30 dias, dai enviei na ultima sexta feira dia 11/05/12 novamente para a assistência ,fui ao Procon e mi informaram a não receber o produto pelo correio e dizer que esta em processo e que dia 17/05/12 faz um mês e encerra o prazo e posso cancelar a compra pois foi efetuada em 10x , tenho as seguintes duvidas:
    sou obrigado a pagar as parcelas enquanto estiver em processo do Procon?e se o meu nome for prejudicado na praça pois não posso pagar uma coisa que não cheguei a usar uma semana
    posso receber danos morais e materiais pela situação? materiais pois cheguei atrasado na minha empresa no dia em que enviei o produto para a assistência tenho meu cartão de ponto e uma advertência que recebi,e eu precisava do produto para a faculdade e fui obrigado a conserta um notebook velho tenho a nota fiscal do conserto,outra irregularidade a nota fiscal com um valor e o termo de garantia com outro superior.
    No aguardo do esclarecimento, se for possível. Tudo de bom obrigado ... boa semana...

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    1. Após 30 dias sem solução a lei te garante o direito de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta.

      Portanto não precisa pagar mais nenhuma parcela e tem direito a receber de volta o que já foi pago. Exija este direito diretamente na loja que você comprou e vá com duas testemunhas não familiares para o caso de eles te negarem este direito.

      Se este direito lhe for negado entre com um processo no Juizado de Pequenas Causas, anexando todas as provas descritas acima, além das testemunhas, cobrando além dos Danos Materias, os Danos Morais descritos acima, além do stress provocado por toda esta confusão.

      Se por acaso eles te colocarem no SPC, dai você pode ganhar uma boa bolado por Danos Morais, além de eles terem que tirar o seu nome do SPC.

      Veja como usar o Juizado de Pequenas Causas no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  33. Olá,
    Adquiri um seguro de vida “Bradesco Vida e Previdência –ABS Total Premiável Bradesco” e desde o inicio recebi os boletos de pagamento com meu nome errado. Após 03 meses de varias reclamações, pedidos de correção e por ultimo ameaça de resolução judicial, consegui ser atendido. Mas os problemas não acabaram. Quando foi feita a proposta, pedi para os pagamentos serem efetuados através de carne e com data de debito se possível todo dia 10. Em 11 de novembro de 2011 (não havia recebido boleto), entrei em contato com um representante do seguro, que me indicou, fazer um deposito identificado no valor pago na proposta (R$ 72,64), favorecido Bradesco Vida e Previdência, agencia 0001-9 conta 0227204-0. Em um dos dias decorrentes, recebi um boleto do referido plano com data de debito para 28/11/2011. Voltei a agencia conversar com o mesmo representante, esse disse para anexar o deposito identificado ao boleto e tudo estaria resolvido.
    No dia 05/03/2012, quando pedi um extrato de conta corrente, constava um lançamento em minha conta, efetuado no dia 29/02/2012 no valor de R$ 72,64 (exatamente o valor do dep. Identificado, logo após a correção do nome), imediatamente fui informar aos representantes do plano, que nada sabiam responder. Por conta própria através de telefone, vim a descobrir que a primeira parcela estava em aberto. Voltei ao banco, conversar novamente, expliquei o caso e disse que o erro não era meu, querendo uma solução e deixando o valor citado a disposição. Depois de vários retornos a agencia, onde foi feita a proposta de seguro, sem respostas ou solução, continuo sendo prejudicado por estar em debito, por causa informações erradas e falta de interesse da seguradora. Continuo recebendo e pagando os boletos, agora todos com vencimento nos dias 13 de cada mês, a partir de dezembro de 2011.
    Não tenho mais confiança no referido plano. Nem interesse em algo que até agora não me ofereceu segurança, ao contrario, só me deu preocupações e aborrecimentos. Eu tomei a iniciativa (17/05/2012) de propor um acordo amigável e de bom senso:
    “Cancelamento imediato do referido plano, com ressarcimento de todos os valores por mim já efetuados e comunicado por escrito de negativa de debito.”
    Afirmando que só fui e estou sendo prejudicado e desrespeitado. Não houve tentativa de comunicação em explicar ou resolver o problema por parte do plano. Esperarei a resolução até a data de 12/06/2012 (dia anterior ao próximo vencimento) ou pedirei auxilio jurídico a órgãos competentes, pois digo novamente o que sinto a respeito desse fato:
    “Estou me sentindo vitimado de estelionato, pois paguei e pago por algo que continua irregular, por instruções de funcionários e falta de interesse da instituição em resolver; vitima de coação pois, se não continuar pagando até ser resolvido o problema, pelas normas perco o direito de seguro e logicamente os pagamentos efetuados; e assedio moral pois sinto-me desmoralizado, estão fazendo com que me sinta sem direitos, menosprezado.”
    Obs: Para protocolar carta parecida com este texto, a funcionaria pediu para eu assinar pedido de cancelamento, para a carta ser anexada. Questionei, mas ela disse ser operação padrão.
    Fiz o correto? O que devo fazer até 12/05? E se continuar sem resposta?
    Obrigado
    Roberto

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    Respostas
    1. Roberto,

      A única linguagem que este pessoal entende é a da Justiça. Sugiro você imediatamente entrar no Juizado de Pequenas Causas, anexando todas as provas possíveis e testemunhos não familiares se tiver.

      Neste caso você tem chance de, além de rever o seu dinheiro, receber uma indenização por Danos Morais.

      Como o Juizado é gratuíto, o máximo que você pode perder é o seu tempo.

      A explicação de como proceder está num artigo neste mesmo BLOG no endereço:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  34. Olá, Márcio. Gostaria que você me instruísse sobre um caso. Em novembro de 2011 comprei uma passagem de ida e volta para o Rio de Janeiro para o mês de abril deste ano de 2012. Devido a mudança de itinerário feito pela própria empresa, resolvi remarcar a passagem. Até aí, tudo bem. Só que quando fui consultar a minha página na empresa de voo, eles haviam trocado novamente meu itinerário sem me comunicar e ainda não havia mais o voo da minha volta, tava com o status de acomodação e foram passando os dias e a empresa de vôo não entrou em contato comigo para solucionar nada. Senão fosse eu ter consultado minha página na internet, eu só iria descobrir essa situação no dia da minha volta. Então vamos ao que de fato aconteceu para eu querer processar eles, eu entrei no chat da empresa e fui tentar solucionar o caso. Daí o cara que me atendeu, começou a querer me lesar, me informando que o aeroporto estava em obras e por isso não tinha como eu voltar naquela data. Daí, eu pesquisei na mesma hora se outras empresas de linha área estariam pousando naquele determinado dia no aeroporto e vi que era só conversa furada do cara. Daí, aquilo foi me irritando e ele continuou insistindo nessa história das obras até o final. Eu tentei solucionar de todas as formas, falei pra ele montar um vôo pra mim, me colocar em outra empresa aérea, mas o cara tava irredutível e falou que eu poderia cancelar então minha viagem. Só que já havia feito toda uma programação, estava com passagem comprada e tudo la na cidade do RJ. Então, resumindo quase que eu cancelava a viagem e tinha minhas férias frustradas. Daí, eu resolvi entrar depois de novo e consegui resolver o problema. Só que tudo foi muito estressante, porque eles trocaram meu itinerário sem me consultar duas vezes e o cara ainda tentou me lesar de todas as formas, por isso queria entrar na justiça contra a empresa. O que você acha???

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    Respostas
    1. Thayana,

      Você pode entrar com um processo contra eles por Danos Morais, mas não é certeza de ganho. Como o processo é de graça, se você não ganhar você só perde o seu tempo.

      Veja como usar o Juizado de Pequenas Causas no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  35. BOA TARDE MARCIO!

    COMO EU JA HAVIA MANTIDO CONTATO ANTES SOBRE MEU CHEQUE QUE SUMIU DESDE DE 2009, O BANCO ME PASSOU O CONTATO DE UM ADVOGADO QUE ESTARIA COM O CHEQUE ENTREI EM CONTATO COM O MESMO QUE ME MANDOU UM EMAIL DIZENDO QUE NAO PODERIA ME AJUDAR POIS ELE NAO ESTARIA COM O CHEQUE O QUE DEVO FAZER?
    NO CASO DE PEDIR ARQUIVAMENTO DO CHEQUE QUAL O FORUM MAIS PERTO SE MORO NA ZONA SUL ,SANTO AMARO.NÃO QUERO ESPERAR DOIS ANOS É MUITO TEMPO.

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    Respostas
    1. Não é uma questão simples, pois nem o Banco nem este Advogado são responsáveis pelo sumisso do cheque. Portanto não dá para usar o Juizado de Pequenas Causas, já que não tem um réu claro.

      Sugiro você procurar a Defensoria Pública para estudar um caminho viável para o seu caso.

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  36. Boa Noite
    Gostaria de esclarecer uma dúvida :No mês de Abril , comprei um notebook , no entanto este apresentou vício logo nas primeiras vezes que utilizei , levei -o até a loja , que depois de alguns dias trocaram por um novo.
    O novo notebook também apresentou o mesmo defeito (travando toda hora e até fazendo um barulho esquisito), ao leva-lo novamente a loja , queria trocar por outra marca ou cancelar a compra , porém me informaram que não era possível nenhuma das alternativas e sim apenas encaminha-lo para a assistência .
    Depois de alguns dias de espera o notebook chegou , ao utilizá-lo percebi que o defeito não havia sido sanado.Gostaria de saber como proceder , pois já paguei duas parcelas do notebook e quase não usei o produto , quero cancelar esta compra ou trocar de marca é possível ?

    Desde já agradeço pela atenção , e aguardo resposta!

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    1. Karina,

      Pela lei eles só tem que devolver o dinheiro se o notebook ficar na Assistência Técnica por mais de 30 dias sem solução.

      Recomendo o seguinte, deixe o produto na Assistência Técnica e somente retire o produto de lá após um teste para constatar se ele está perfeito. Faça isto até completar os 30 dias e com isto terá os seu dinheiro de volta. Dá um pouco de trabalho mas é uma forma de dentro da lei conseguir o dinheiro de volta.

      Se eles se negarem a devolver o dinheiro, daí você tem uma boa causa para entrar no Juizado de Pequenas Causas. Veja como no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  37. Boa tarde Marcio, venho por meio desta msg tirar uma dúvida. Sábado passado dia 16/06 adquiri o album de colação da minha graduação de enfermagem. No decorrer da semana, mas precisamente ontem, sexta feira eu coversando com as pessoas da minha sala, descobri que estou pagando mil reais a mais que meus amigos, na msm quantidade de fotos. EU já enviei e-mail para empresa, ams como é fds não tive resposta. De acordo com código do consumidor posso cancelar o contrato e devolver o produto? Me sinto lesada. Aguardo resposta. Agradeço desde já atenção

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    1. O código de defesa do consumidor não garante a devolução no caso de compra por valor maior, mas acredito que como houve abuso no valor cobrado a maior, caberia uma ação no Juizado de Pequenas Causas para devolução da diferença e talvez uma indenização por Danos Morais.

      Se eles se negarem a devolver o valor pago a maior entre no Juizado de Pequenas Causas. Veja como no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  38. Olá estou movendo uma ação contra uma agencia de carro,eu dei a entrada e estou parcelando o restante, so que o carro está no nome do meu irmão pois o financiamento esta no nome dele.
    Sera que eu posso move essa ação em meu nome ou tem que ser no nome dele na petição que eu fiz eu coloquei ele como testemunha pois eu dei a entrada e sou eu que estou pagando e o prejuizo foi todo meu.

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    1. Wellington,

      A ação tem que ser em nome do seu irmão.

      Também não serve irmão ou outros familiares como testemunha.

      Veja como entrar no Juizado de Pequenas Causas no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  39. Olá,
    comprei um livro num site de compras pela internet no dia 13/04/12 e até agora não recebi a mercadoria. O site alega dificuldade na entrega(ninguém para receber) ou informa que o pedido está como se já tivesse sido entregue. Só que o pedido não foi entregue e havia quem recebesse o produto na residência.Não sei o que fazer!!!

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    1. Para reclamar e resolver siga os passos recomendados no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

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  40. ola marcio, preciso de uma ajuda. Trabalhei em uma loja ke abriu aki na cidade por cinco meses durante esse periodo comprei um notebook cce em 27/09/11 com dois anos de garantia valor em torno de R$1723,alguns dias depois de eu ser demitido(09/01/12) ele deu defeito entao levei ate a loja para providenciarem o cocerto. Mandaram pra assistencia pra ke isso acontecesse, passados 40 dias o problema foi resolvido. Em maio o note voltou a dar defeito bem parecido com o primeiro mais não igual e entao levei de novo na loja, foi dado entrada no dia 23 de maio e ate hoje dia 14 de julho nada foi resolvido. Tenho a nota fiscal, comprovantes de pagamento e a OS. So não tenho a OS do primeiro defeito... Preciso de sua ajuda, poço entrar com uma ação??? Oq devo fazer?? Desde ja agradeço...
    Thyallyson, Zé Doca - MA

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    1. Thyallyson,

      Pela lei da primeira vez você já teria o direito de receber o dinheiro de volta, já que passou mais de 30 dias.

      Desta vez, já passou bem mais de 30 dias e você pode exigir o dinheiro de volta corrigido pela inflação. Isto é seu direito e está na lei.

      O Código de Defesa do Consumidor dá um prazo máximo de 30 dias para que o conserto seja efetuado. A falta de peças, ou qualquer outro motivo, não serve como desculpa para alongar este prazo. Portanto se o prazo terminou exija seus direitos, que podem ser as seguintes, a sua escolha:

      * Receber o seu dinheiro de volta corrigido (opção que eu escolheria, já que com este valor hoje você compra um notebook melhor);

      * Trocar pelo mesmo produto novo (só escolheria se o mesmo produto tivesse ficado muito mais caro, o que é improvável);

      * Trocar por um produto similar e receber a diferença de preço de volta;

      Caso seja negado este direito siga os passos recomendados no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Ou entre diretamente no Juizado de Pequenas Causas, pois isto é causa ganha, e você ainda pode reclamar os danos morais, pelo estresse sofrido. Veja como no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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    2. Obg Marcio. Valeu muito pelas dicas vou segui-las. Mais tenho outra duvida depois de receber o dinheiro de volta, tem alguma forma de recuperar os arquivos ke ficaram no notebook? Obg.

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    3. Thyallyson,

      Neste caso não, pois se você receber a devolução do dinheiro, o computador passa a ser propriedade do Fabricante.

      Se ele ainda estiver na Assistência Técnica, antes de você pedir o dinheiro de volta, sugiro você, com jeito, pedir para ter acesso aos arquivos, copiando num pendrive ou CD/DVD. Diga que você precisa para o trabalho.

      Em outro momento, que pode ser no dia seguinte exija seu dinheiro de volta.

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    4. Muito obg Marcio... Adorei o blog muito bom mesmo.... Vlw....

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    5. Thyallyson,

      De nada.

      Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.

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    6. Ola Marcio, preciso de sua ajuda de novo. Fui ate a loja ontem(segunda feira) antes de tudo falei com o gerente, ele falou ke o produto ja estava pronto e ke na quinta feira ja estaria na loja pra retirada, entao falei pra ele ke não dava pra esperar mais, pois ja tinha esperado muito e ja teria ido varias vezes na loja ai dei o prazo pra ele ate hoje(terça feira) e confirmou ke estaria la hoje. Fui na loja hoje novamente quando xeguei la o produto não tinha chegado entao decidi seguir suas dicas falei ke não ia esperar mais e ke keria meu dinheiro de volta. Eles disseram ke nao tinha como fazer isso pq o produto ja estava pronto e ke na quinta ja estava na loja. Entao falei pra eles ke mesmo ke o produto estivesse na loja nao keria mais pois ja tinha esperado muito nesse momento a encarregada falou assim "ja ke esperou esse tempo todo mais um dia nao vai fazer diferença" falei ke estava precisando hje e não na quinta. Aguardei um tempo enquanto eles ligavam pros superiores deles depois disso falaram ke entrariam em contato com a assistência pra saber se foi mal uso meu pq tinha todo um processo e era pra aguardar e retornar na quarta feira. Um detalhe Marcio sou tecnico em manutenção e montagem de micros e tenho certeza ke não foi mal uso. Então Marcio agie da forma certa? O que devo fazer agora? Thyallyson. Obg...

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    7. O prazo de 30 dias já estourou de muito. Você neste momento tem todo o direito de exigir o seu dinheiro de volta corrigido. Isto está no Código de Defesa do Consumidor conforme abaixo:

      "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;"

      Fale que você não mais quer o computador, mas seu dinheiro de volta. O fabricante que tem que devolver. Vá com uma ou duas testemunhas não familiares, para facilitar no Juizado de Pequenas Causas, caso eles se neguem a resolver o seu caso.

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    8. Ok Marcio... Mt obg... Vc tem me ajudado muito.... Vlw....

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    9. De nada.

      Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.

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  41. Boa tarde Márcio, li seu blog praticamente inteiro e achei MUITO³ bom, você está de parabéns... aprendi bastante coisa! Obrigado, de verdade!

    E sobre o assunto, se possível, gostaria de uma ajudinha sua com 2 casos comuns do dia a dia...

    1º Situação: Eu estava com minha namorada no Shopping, e passamos por um quiosque de empadinhas (Cia da Empada), resolvemos comer uma... eu recebo um papel de ticket refeição do trabalho no valor de R$ 8,40... e tenho preferência em usar esse ticket... Quando fui efetuar o pagamento (total de R$ 6,00, R$ 3,00 cada empada), a atendente me questionou se eu teria interesse em comprar mais uma empada e completar com mais 60 centavos... eu perguntei à minha namorada se ela tinha interesse.. a mesma recusou... Então perguntei à atendente se seria possível a devolução do troco em espécie, dinheiro ou um contra-vale que aceitasse em outros estabelecimentos de rede alimentícia... a atendente mudou sua postura de atendimento, e rispidamente me respondeu que não seria possível.
    Me senti ofendido com a forma que a mesma me tratou e a questionei pelo motivo, ela falou que são normas da casa, e minha companheira ficou envergonhada com toda a situação e me pediu pra pagar à vista... para não criar mais desavenças, atendi o pedido dela.
    Dúvida: Ela tinha o direito de recusar dar o troco em dinheiro ou um contra-vale (que aceite em qualquer lanchonete, etc)?


    2º Situação: Contratamos um caminhoneiro (pessoa física) para levar (e retornar no dia posterior) uma máquina de fliperama de Natal para Fortaleza, mas não fizemos nenhum contrato por escrito, apenas verbal... Pois o organizador do evento estava em Fortaleza. Foi cobrado um valor de R$ 1.500 pelo serviço. Até então tudo certo, deixamos a máquina no caminhão em Natal/RN e fomos na frente de carro para Fortaleza/CE. Após várias horas de espera, o caminhão chegou, no sábado. Aí no domingo, à noite, no momento de ir embora, (o caminhoneiro já tinha retirado o dinheiro com o organizador do evento), ele nos informou que teve uns problemas mecânicos e de documentos no trecho de Natal para Fortaleza e queria cobrar mais 500 reais (Tenho praticamente certeza que era mentira)... Nos sentimos sem saídas com o que fazer nessa situação pois poderíamos ter nossa máquina danificada pelo mesmo... eu e meus amigos que estavam participando da organização resolvemos negociar com o caminhoneiro e acertamos o valor de R$ 300,00...
    Dúvida: Podemos processar este homem que agiu de má fé? Se tivéssemos ligado para a polícia, não teria como provar que ele fechou qualquer negócio com nós porquê também estávamos sem a nota fiscal da máquina e nenhum contrato por escrito... E não tinha como providenciar um outro carreto naquela hora da noite, e precisávamos estar com a máquina no dia seguinte em Natal...


    Aguardo sua resposta, e desculpa pela bíblia de complicação! hehe
    Desde já agradeço!
    Abraços!

    att. Guilherme BH/MG

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    1. Guilherme,

      1a dúvida - Era obrigação do lojista te dar o troco em dinheiro. Ela só não poderia te dar o troco em dinheiro se o valor total pago fosse em Vale Refeição, pois ai, ela estaria trocando parte do vale por dinheiro. Neste caso o troco poderia ser um vale para você usar em outro momento ou uma mercadoria que custasse o valor do troco.

      2a dúvida - Não vale a pena processar neste caso, pela falta de qualquer contrato escrito. Seria a sua palavra contra a dele. De qualquer forma processar uma Pessoa Física no Juizado de Pequenas Causas, muitas vezes não tem efeito prático, pois mesmo se você ganhar a sentença é apenas indicativa e não mandatória. Isto é, ele poderia ignorar a sentença e você teria que recorrer a Justiça Cívil, paga, para tentar cobrar alguma coisa.

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  42. Bom dia. Adorei o blog. Li muita coisa, mas não achei algo que indique o procedimento no meu caso. Comprei um ingresso para um show, cadeira, na primeira fila. Era a modalidade mais cara. Na primeira música, a organização do show deixou que as pessoas que estivessem em pista ou outras cadeiras ficassem de pé na minha frente. Mnão consegui ver o restante do show, além de ter me sentido lesada por ter comprado com antecedência e mais caro e não ter tido o benefício equivalente. Onde eu acho na lei o que trata disso? Você tem algum exemplo?

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    1. Ana,

      Não existe uma lei específica que trate disto, mas claramente você foi lesada no seu direito.

      Você comprou um ingresso caro nas expectativa de estar na 1a fileira e na prática o local ficou sem nenhum valor quando deixaram outras pessoas ocupar a sua frete. Isto equivale a "propaganda enganosa" e é tratado no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor:

      " Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço."

      Você pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas reinvindicando a devolução do valor pago além de uma indenização por Danos Morais.

      Você terá que ter fotos ou testemunhas não familiares que comprovem sua afirmação.

      Veja como entrar no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  43. Muito bom o blog!
    Tenho uma duvida. Comprei um notebook no começo desse ano e levei na assistencia para uma limpeza pois estava superaquecendo sem razão. Eles devolveram cheio de problemas e ao devolver a assistencia acabei ficando sem ele. A LG decidiu que vai me recompensar dando outro ou me devolvendo o dinheiro. Porem tenho precisado muito do notebook durante esses 2 meses que fiquei sem. Moro fora e faço faculdade de Design, sem o notebook eu não faço absolutamente nada.
    Segundo a LG após 10 dias uteis do contato(será 12/11/2012), eles vao me dar uma resposta se me darão outro ou se me devolverão o dinheiro. Eu gostaria de saber se eles tem algum prazo limite pra me ressarcir de fato desde que isso foi prometido.
    Também gostaria de saber se eles são obrigados a me dar outro notebook ou podem me devolver o dinheiro se preferirem, pois eu, impreterivelmente, quero outro aparelho. Existe alguma lei que diz que eu posso exigir outro notebook se não quiser meu dinheiro de volta?

    Desde já agradeço a atenção!

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    1. A lei só garante o direito da devolução no caso de um produto em garantia que não consegue ser consertado num prazo de 30 dias. Neste caso você pode optar também por outro notebook igual, mas recomendaria você pegar o dinheiro e comprar outro modelo/marca para não repetir o mesmo problema.

      Se este prazo já foi excedido, você já pode exigir o seu dinheiro de volta conforme consta do Código de Defesa do Consumidor dos artigos 18 ao 25. Veja o código na integra no seguinte site:

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

      Se eles se negarem a devolver o dinheiro, reclame usando as técnicas do seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se não funcionar, entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, como explicado no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  44. Entendi, muito obrigado!

    Eu queria pegar outro aparelho porque quando eu comprei eu consegui varios descontos, foi um preço bom. Provavelmente eles não tem mais dele em estoque e teriam de dar um outro melhor também. Se eu receber o dinheiro, terei de comprar outro similar, sem falar na demora até eu receber o dinheiro e adquirir outro.

    O prazo deles para me dar uma resposta sobre o que vão fazer já terminou e não me ligaram. Amanhã(12/11) irei ligar e ameaçar reclamar no procon, é um absurdo eles enrrolarem tanto com algo tão importante como um notebook.

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    1. Sugiro você pedir o dinheiro de volta, pois estes problemas são recorrentes e costumam ser uma caracteristica do modelo/marca comprado.

      O ideal é você seguir o recomendo na resposta acima.

      O PROCON pode forçar uma solução, mas você irá perder tanto tempo quanto no Juizado de Pequenas Causas, mas não conseguirá pedir uma indenização por Danos Morais.

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  45. Boa tarde Marcio,
    tenho a seguinte dúvida, entrei em uma promoção da Tim, em que eu pagaria 27,00 mensais e receberia 32,00 em créditos no meu celular isso durante 12 meses, mas, quando paguei a 5 parcela recebi uma várias cobranças, por mensagens de texto, ligações previamente gravadas, e ultimamente uma correspondência me cobrando a fatura que já está paga, não bastando isso, quando a 6 fatura chegou, recebi outra ligação gravada dizendo que o valor havia mudado, que eu não pagaria mais os 27,00 e sim 29,90, eles podem alterar o valor?? e o que devo fazer quanto a fatura paga? Obrigado.

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    1. Recomendo você seguir os procedimento recomendados no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-fazer-reclamacao-na-anatel.html

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  46. Bom, comprei um notebook da marca Positivo. Com poucos dias pra completar um ano ele veio apresentando problemas e deu defeito dias após. Levei para assistência técnica e ainda espero o retorno deles. Se eles me ligarem passados 30 dias lá eu tenho que me recusar a receber o notebook e peço a devoluçãodo dinheiro? Peço a devolução na Loja da Ricardo Eletro onde foi a loja em qie comprei?
    Jefferson Costa

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    1. Jefferson,

      Passado os 30 dias sem solução o cliente tem o direito de escolher a melhor opção para ele, que neste caso certamente é receber o dinheiro de volta. Veja abaixo o artigo 18 do código:

      " Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
      III - o abatimento proporcional do preço."

      Quem tem que devolver o dinheiro neste caso é o Fabricante, no caso a Positivo, através da Assistência Técnica cadastrada em que você deixou o computador para consertar.

      Se a Assistência Técnica quiser te devolver o computador após os 30 dias, não aceite e exija o seu direito de receber o dinheiro de volta. Se eles se negarem, siga os procedimentos do seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

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  47. Muito obrigado pela resposta. Agora eu gostaria de saber quanto tempo demora para o Fabricante devolver o meu dinheiro e como eu conto os juros? Porque um notebook é muito útil hoje em dia e eu esperei por muito tempo.

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    1. O Fabricante normalmente vai espernear bastante antes de devolver o dinheiro, e dificilmente irá devolver mais do que o valor nominal que você pagou, apesar da lei garantir este direito.

      Se você ficar insatisfeito com a posição do Fabricante, só resta você entrar no Juizado de Pequenas Causas, cobrando além da devolução do valor total corrigido, como garante a lei, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  48. Marcio, boa tarde
    Você já havia me orientado sobre a mesma "novela" de um carro zero km que foi para concessionária pela terceira vez, sendo a última no dia 30/10/2012 e o conserto não ficou pronto em 30 dias. Somente hoje, 03/12/2012, após minha insistência para ser atendida e obter uma resposta, falaram q a peça q seria trocada da direção chegou sexta-feira e q foi faturada hj e somente entregarão o carro amanhã.
    Gostaria de saber se devo retirar o carro da concessionária e se posso processá-los por danos morais?
    obrigada,
    Clau

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    1. Clau,

      Passado os 30 dias sem solução o cliente tem o direito de escolher a melhor opção para ele, que neste caso certamente é receber o dinheiro de volta e devolver o carro. Veja abaixo o artigo 18 do código de defesa do consumidor:

      " Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
      III - o abatimento proporcional do preço."

      Acho que você tem que exigir o seu direito e se eles se negarem, não retire o carro e entre na Juizado de Pequenas Causas para exigir o seu direito mais uma indenização por Danos Morais.

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  49. Assunto: garagem trocada no condomino
    Mensagem: Ola Marcio! quando comprei meu apto foi apresentada uma garagem de n. 1, só que la no estacionamento esta em desordem, isso chamou a minha atenção, pedi a planta do condomínio para a sindica, estou coberta de razão, trocaram a garagem, fazendo marcações dentro delas, fui falar com a tal pessoa que usa meu espaço, e eu o dela, a resposta foi que ela sempre usou a garagem e que não tem conversa, a documentação que tenho do apto, a garagem é minha, na planta consta que esse espaço é ao lado do elevador, esta me deixando transtornada essa situação, gostaria de saber as possibilidades de entrar contra o condomínio e ganhar a ação, um abraço.

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    1. Esta é uma causa praticamente ganha. Reclame do condomínio, além do seu direito a vaga estipulada na escritura, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  50. Comprei um ar condicionado portatil, de 13000 btus. O coloquei em um peca pequena, mas este mal refrecou o ambiente. Na verdade, não tem muita diferenca de um ventilador. Enquanto um split de 9000btus gela um ambiente muito maior que meu quarto. Comprei hoje a tarde e ja o coloquei de volta na caixa. Consigo trocar na loja? Cancelar a compra, que foi parcelada em 25 vezes? O que devo fazer.

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    1. Se a compra foi feita diretamente na loja, a lei não garante o direito ao arrependimento.

      Você poderia tentar reclamar através das dicas do seguinte artigo, mas sem garantia de uma solução:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Por outro lado, se a compra foi feita através da Internet ou telefone, você pode em até 7 dias da entrega, requerer a devolução e receber o dinheiro de volta. Isto está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:

      ‘”Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
      Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

      Não existe nenhuma restrição no código, quanto ao estado do produto devolvido, se ele foi ou não testado ou usado, inclusive porque este direito é exatamente para garantir que o consumidor possa testar o produto em casa, já que ele não teve oportunidade de testar na loja.

      Se o consumidor não gostar do seu teste, ou se o produto não tiver uma funcionalidade que ele queria, ou se o produto já estiver defeituoso, certamente o código de defesa do consumidor garante este direito de arrependimento.

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  51. Oi, comprei um celular dia 13/01 desse ano, e o cel vem apresentando muitos problemas, vi até msm no site do PROCON que eu teria o direito de pegar meu dinheiro de volta antes msm do prazo de 30 dias devido ser um objeto de uso essencial, queria saber se é isso msm ? Obrigada desde já.

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    1. Alessandra,

      A lei não determina isto. Não existe nada na lei que diga que um objeto de uso essencial tenha um prazo menor do que 30 dias para o fabricante ou assistência técnica resolver o problema.

      Somente após este prazo, sem nenhuma solução, que você teria direito de receber a devolução do dinheiro pago com correção e ainda poderia entrar na Justiça para reclamar perdas e danos (como os Danos Morais).

      Veja abaixo o artigo 18 do código de defesa do consumidor:

      " Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
      III - o abatimento proporcional do preço."

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    2. Muito obrigada pela ajuda.!

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    3. De nada.

      Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.

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  52. olá tdb , então meu notbook foi para assistencia tecnica , porq tava super aquecendo e desligando , mas volto com o mesmo poblema oq devo fazer ?

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    1. Maiquinho,

      O único jeito é voltar para a Assistência Técnica e desta vez somente retirar se o problema tiver resolvido. Teste na hora, mesmo que isto possa demorar mais de 30 minutos. Se não tiver resolvido não assine nada e não retire.

      Se passar mais de 30 dias sem solução você passa ter o direito de devolver o notebook e receber o dinheiro de volta, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

      " Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
      III - o abatimento proporcional do preço."

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  53. Olá, comprei um celular e o mesmo teve um defeito 30 dias após a compra, levei até a loja onde comprei e me pediram para enviar para a Assistência técnica, mandei o celular e 35 dias depois eles me entregaram como se estivesse arrumado,liguei o celular e percebi que o defeito continuava, levei até a loja o celular e a ordem de serviço, mostrei o celular ainda com defeito para o gerente da loja e ele autorizou a troca do aparelho, no dia 11 de dezembro minha irmã que foi quem comprou o celular para mim assinou a nota de troca do produto, e nesse mesmo dia me disseram que tinham um modelo igual na loja mas, eu ainda não poderia retirar ele, só poderia pegar depois de 5 dias úteis, hoje é dia 26, e nada do celular, liguei várias vezes na loja, fui la quase todos os dias depois dos 5 dias que me pediram e sempre dizem que uma tal nota de troca não chegou, já estou cansada e estressada com esse celular, e não quero mais o produto de tanta raiva que to sentindo, quero saber se posso pedir meu dinheiro de volta e desistir da troca, já que não cumpriram o prazo que eles mesmo estabeleceram????

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    1. Como a Assistência Técnica demorou 35 dias para não consertar o aparelho, você já teria direito a devolução do dinheiro pago corrigido, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

      " Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
      III - o abatimento proporcional do preço."

      Vá a loja e exija seu direito. Se eles se negarem, siga o recomendado no seguinte artigo, contra a loja e contra o fabricante:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se ainda não resolver, entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, reclamando, além da devolução do dinheiro pago corrigido, como determina a lei, uma indenização por Danos Morais. Veja como no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  54. Obrigado pelas dicas, passei lá no juizado e já me aconselharam como proceder, vão mover uma ação contra a loja, já que o prazo que constava na nota para entrega do celular foi quebrado. Realmente o consumidor deve procurar seus direitos, e este site é de grande utilidade para os consumidores. Mais uma vez obrigado. Cláudia.

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    1. Cláudia,

      De nada. Obrigado pelos elogios.

      Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.

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  55. Compramos uma Tv de Led que em menos 20 dias ficou muda, levamos ontem na assistencia tecnica. Tenho uma dúvida, a assistência tecnica deve dar uma solução em 30 dias. São corridos ou 30 dias uteis ? Grato. Leonardo

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    1. São 30 dias corridos. Se não houver solução neste prazo, não aceite novo prazo, exija o seu dinheiro de volta corrigido, como está no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

      " Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
      III - o abatimento proporcional do preço."

      Se eles se negarem, siga o recomendado no seguinte artigo, contra a loja e contra o fabricante, que são responsáveis solidariamente:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se ainda não resolver, entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, contra a loja e o fabricante, reclamando, além da devolução do dinheiro pago corrigido, como determina a lei, uma indenização por Danos Morais. Veja como no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  56. Boa noite!! Estou com um problema, comprei uma máquina de lavar na SHOPTIME, no dia 23/11, à vista, com data prevista para entrega no dia 19/12/12, no dia 8/12 constaram no site “número do endereço não localizado”, até achei que minha residência estivesse sem número, já que me mudei recentemente, porém depois verifiquei que tinha. No dia 13/12 me ligaram para informações sobre o endereço que estava corretíssimo, passei as informações e me disseram que entregariam o produto no dia 14/12, paguei pessoas para ficarem em minha residência para receber o produto, não apareceram e para minha surpresa no dia 15/12 entrei no site e verifiquei que o produto seria devolvido ao estoque por não terem localizado o endereço. No meu conceito não efetuaram qualquer tentativa de entrega, não deixaram notificações e não falaram com as pessoas que ficaram em minha residência. Na mesma data 15/12 me enviaram um e-mail dizendo que em virtude do produto ter sido devolvido eu poderia receber meu dinheiro de volta e solicitar o cancelmento, receber um bonus no valor ou solicitar o reenvio do pedido. Já estava tão cansada, porque tive que ficar presa quase um mês dentro de casa, sem poder sair, pagando pessoas, entrando no chat para pedir informações que perdi a paciência e solicitei o cancelamento e a devolução de meu dinheiro, no dia 14/12 através dos atendentes do chat e no dia 15/12 respondendo o e-mail que me enviaram, oficializei o pedido de cancelamento, disponibilizando todos os dados bancários. Tinha tanta necessidade do produto que comprei outro em minha cidade no dia 20/12 e me entregaram no dia 22/12, porém no dia 24/12 me deparei com a transportadora querendo me entregar o produto da Shoptime em frente a minha residência cujo endereço não haviam localizado no prazo de entrega, 19/12. Recusei o pedido no verso da nota, anotando que “em virtude do Cancelamento do pedido em 15/12, via e-mail, não receberia o produto.” Agora querem que eu espere o prazo de devolução do produto ao estoque, sendo que no dia 15/12, quando solicitei o cancelamento ele já estava no estoque!!! Disse que não iria aguardar e que contaria o prazo de 10 dias úteis previstos no site da Shoptime para devolução do dinheiro a partir do dia 15/12, vez que o reenvio do produto não foi uma solicitação minha. Eles nunca nos dão uma resposta satisfatória, não nos comunicam das decisões, os atendentes nos desconectam quando o caso é sério, não cumprem os prazos de entrega. A Shoptime é uma das piores lojas que já comprei, não respeitam o consumidor, nos fazem de palhaços!! Devo imediantemente procurar o Procon??? 10 dia úteis venceriam no dia 31/12, não acho justo ter que esperar mais por um dinheiro que é meu e paguei no boleto à vista. Agradeço a ajuda e parabenizo o blog e a atenção que dedica à todos. Obrigada. Tenho todos os meus contatos com eles no computador, todas as perguntas e imprimi todo o andamento do meu pedido, toda a dor de cabeça,com todas as respostas evasivas como esta, fui descrevendo todo o ocorrido para nunca mais esquecer e gostaria de compartilhar com todos o que muitos já passaram, parece piada: Dia 17/12/2012
    ELBER DOS SANTOS (atendente da Shoptime):
    Olá Patricia. Em que posso ajudar?
    Patricia
    Por gentileza, o que siginifica estar anotado no meu pedido: 01-26565527 , vale-bonus (no valor da compra)?
    Patricia
    Eu pedi o cancelamento e a devolução do dinheiro e não entendi o termo constante
    Patricia
    Elber? (Aqui me passaram para outro atendente!!!)
    GABRIEL SAKIM:
    Aguarde o contato do Protocolo 128663323
    Patricia Luciane de Souza Ramos:
    ok
    Me descontectaram!!!!!!!!!!! Rsrsrsrsr E ainda me dão o formulário de atendimento idiota para preencher, se estou ou não satisfeita com o atendimento, como se fosse ajudar a melhorar essa porcaria de atendimento!!!??? Srsrsrsrsr Só rindo mesmo!!! Pra não chorar!!!!




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  57. Sr. Márcio!! Eu acabei de escrever e não consegui adicionar na mensagem anterior sobre meu problema com a Shoptime, solicitação de cancelamento de meu pedido e devolução de meu dinheiro, o conteúdo do e-mail que eles me enviaram. Assim descrevo abaixo. Verifiquei em vários sites e a reclamação sobre eles é sempre a mesma, gostaria de ajudar a conscientizar as pessoas através do meu exemplo!! Não cairei mais, quando alguem disser que é ruim vou acreditar!!! Mais uma vez obrigada.

    Em 14 de dezembro de 2012 23:50, escreveu:
    Devolução recebida em estoque:

    Esclarecemos que após 3 (três) tentativas de entrega no endereço XXXXXXXXXX, seu pedido 01-26565527 foi devolvido ao nosso Centro de Distribuição.
    Solicitamos que escolha uma das seguintes alternativas e nos retorne este e-mail com a opção escolhida: reenvio do pedido para o mesmo endereço de entrega;troca por um Vale-Compras no mesmo valor do(s) produto(s) adquirido(s), incluindo frete; reembolso do valor pago na mesma forma do pagamento.*
    * O estorno no cartão de crédito obedece ao prazo estipulado pela administradora e pode ser efetuado em até duas faturas subsequentes.
    Caso a forma de pagamento utilizada tenha sido boleto bancário ou débito em conta, envie os dados abaixo:
    Banco (nome e número);
    Agência;
    Nome do titular da conta corrente;
    CPF ou CNPJ do titular da conta corrente. **

    **Atenção: todos os dígitos da conta devem ser especificados,inclusive os zeros à esquerda, caso existam, e os dígitos finais que normalmente são separados por hífen.
    Exemplo: 12345-6 ou 12345-67.
    O reembolso, efetuado por B2W Cia Global de Varejo, só pode ser feito para o titular da compra. Caso não possua conta corrente, será enviada uma ordem de pagamento.***
    *** A ordem de pagamento pode ser retirada em qualquer agência do Banco Itaú. O crédito estará disponível em até 10 (dez) dias úteis.
    Caso este e-mail não seja respondido em 2 (dois) dias, o pedido será automaticamente cancelado e devolveremos o valor pago.

    Atenciosamente
    Atendimento ao Cliente Shoptime
    www.shoptime.com


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    1. Patrícia,

      Sugiro você entrar com uma ação contra o ShopTime no Juizado de Pequenas Causas. Peça, além do dinheiro corrigido da sua devolução, uma indenização por Danos Morais. Isto servirá para eles como mais uma lição pela incompetência deles.

      Veja como entrar com a ação no seguinte artigo:

      http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  58. Comprei um tablet no Central Shopping Campinas no dia 03/09/2012 o mesmo começou a dar problemas no dia seguinte.
    Fui a loja fiz a troca do produto com muito custo,ao chegar em casa meu produto caiu no chão levei na loja e paguei por uma peça nova que eu havia danificado e ao pegar o produto notei a peça não estava colada devidamente e o mesmo não estava mais carregando.
    Levei a loja no dia 12/11/2012 e até agora ninguém me retorna, ligo e ninguém tem uma posição pra me dar.
    Tenho problemas com esse produto desde o dia da compra, caiu o erro foi meu mas paguei por uma peça nova e tenho que ter garantia dessa peça que comprei agora ninguem me retorna e isso se faz 60 dias já.
    Oq devo fazer?

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    1. Marcia,

      Se o tablet caiu no chão não existe muito que possa ser feito, já que isto elimina a possibilidade de atendimento em garantia.

      De qualquer forma você deveria ter a garantia do conserto feito, já que foi pago.

      Tente seguir os procedimentos do seguinte artigo para tentar resolver:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

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  59. Olá eu comprei um note book Samsung o mesmo tem menos de 9 meses e ja foi pra assistencia 4 vezes não me sinto mais segura em continuar com esse produto posso solicitar um novo a empresa ou perdir o dinheiro de volta? como devo proceder? Agradeço

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    1. Erika,

      Pela lei não. O único jeito seria se o produto ficasse por mais de 30 dias numa Assistência Técnica sem solução.

      Sugiro você da próxima vez, não retirar o produto sem antes fazer um teste completo. Qualquer problema que apresente não retire. Se passar dos 30 dias, você pode exigir o seu dinheiro de volta.

      Veja o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

      " Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
      III - o abatimento proporcional do preço."

      Outra forma é entrar com uma reclamação contra o Fabricante. Siga o recomendado no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

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  60. Outra pergunta, sempre que deixo o not lá na assistencia, os prestadores de serviços de lá sempre dizem : Assim que estiver pronto ligamos pra vc vim buscar o produto. porem essas pessoas nunca ligam, eu ligo pra lá o produto ja esta pronto porem ele nunca entram em contato pra me informa que já esta pronto. Nesse caso deixo o produto lá e não ligo pra saber se esta pronto pra que corram os 30 dias ?

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    1. Erika,

      Esta tática pode funcionar, mas também não, já que os juizes que julgam este tipo de causa, conhecem esta manha.

      Sugiro o seguinte, ao invés de deixar expirar o prazo, vá no último dia, e se o computador apresentar qualquer problema nos teste, eles só terão 24 horas para resolver. Neste caso apareça no dia seguinte com 2 testemunhas e se o computador não estiver pronto exija o seu dinheiro de volta, não aceite mais receber o computador de volta.

      Se eles se negarem, entre com uma reclamação contra o Fabricante. Siga o recomendado no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.

      Se não funcionar entre com um processo no Juizado de Pequenas Causas, pedindo além da devolução do valor pago corrigido, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  61. compro a muito tempo na 4 ilhas
    comprei um óculos e nao deu 3 dias e caiu a perna dele
    levei na loja e solicitei a troca
    o getente falou que ia consertar e persistindo o problema irira trocar
    nao demorou mais um mes e o problema voltou
    entao ele esta me cobrando o correio para enviar para a garantia

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    1. Está completamente errado. O atendimento na garantia não pode ter custo nenhum para o cliente.

      Se eles se negarem a fazer o atendimento, entre com uma reclamação contra a loja e o fabricante. Siga o recomendado no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.

      Se não funcionar entre com um processo no Juizado de Pequenas Causas, contra a loja e o fabricante, pedindo além da devolução do valor pago corrigido, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  62. Bom dia,

    eu cadastrei uma lista de casamento no site do walmart e fui presenteada com um Espremedor de Frutas 110v, porém quando chegou na residência do meu, na época noivo, hoje marido, ele não verificou que havia chegado o mesmo espremedor sendo 220v. Acontece que a loja não quer fazer a troca por isso ter sido em maio 2012 e a constatação foi feita somente em janeiro de 2013, quando me mudei e fui utilizar o produto. Gostaria de saber que alegações posso utilizar na justiça?

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    1. Lorena,

      Como houve uma entrega errada e o produto não foi usado, certamente eles deveriam trocar, ainda mais sendo uma cliente que colocou uma lista de casamento com eles, mesmo tendo demorado tanto tempo para reclamar.

      Antes de entrar no Juizado de Pequenas Causas que é demorado, siga o recomendado no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se não funcionar entre no Juizado de Pequenas Causas reclamando, além da troca do produto entregue indevidamente, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  63. Marcio, bom dia.

    Qual o entendimento legal mais comum no caso de um bem já trocado no prazo de garantia. Tive um problema com uma bateria, que por contrato(certificado de garantia) me da 3 meses de garantia legal e 9 de garantia contratual. Troquei ela uma vez e na segunda me disseram que o prazo é contado da data da venda, recusando uma segunda troca. Isso está certo?
    Obrigado.

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    1. Emerson,

      Sim o prazo conta da data da venda, mesmo se você recebeu uma nova na data da troca.

      A única possibilidade de adição de prazo, é quando um produto fica em conserto durante várias semanas e o consumidor, por este fato, não está fazendo uso do mesmo. Neste caso existe um entendimento que este prazo que o produto está em conserto pode ser adicionado ao final da garantia.

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  64. Marcio boa noite

    comprei um produto numa loja de informatica. Ao chegar em casa constatei que o mesmo estava com defeito. Fui à loja no dia seguinte para realizar a troca, fui surpreendido pela atendente que me informou que não realizaria a troca, já que eu estava sem a nf. Aleguei que no ato da compra não me deram a nf. Mesmo com este argumento minha solicitação foi negada. Efetuei o pagamento em debito automático em conta corrente pelo cartão. Como devo proceder para não permanecer no prejuízo?

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    1. Moço,

      Sugiro você voltar para a Loja de Informática e pedir imediatamente a emissão da Nota Fiscal, que é um direito seu.

      Se eles se negarem venha na loja junto com um policial, para que seja emitida a NF.

      Caso não consiga nenhum policial disponível, diga a eles que se a NF não for emitida imediatamente você erá entrar com uma denúncia na Secretaria da Fazenda do seu Estado e também na Delegacia especializada em Crimes Fazendários.

      Se eles ainda assim se negarem a emitir a Nota Fiscal, vá no Procon e registre uma queixa contra eles, além de mandar denúncias para os orgãos acima.

      Se isto não funcionar, entre no Juizado de Pequenas Causas, pedindo, a devolução do dinheiro pago corrigido, além de uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  65. Fiz uma compra em loja física, efetuei o pagamento no momento da compra mas não tinha o produto em estoque (o prazo é de 2 semanas após a compra)... Por problemas particulares, gostaria de cancelar a compra. Entrei em contato com a loja e eles se recusam a cancelar a NF. Lembrando que já está pago e ainda não recebi o produto! Tenho direito de efetuar o cancelamento da NF? Obrigado.

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    1. Lourenço,

      Pela lei você não tem este direito. O arrependimento só é possível quando você compra fora da loja, pela internet ou telefone.

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  66. olá,gostaria de saber o que fazer quando o prazo de entrega do produto foi expirado e nao fui buscar-lo e ja se passou 2 anos,sendo um valor alto tenho direito de conseguir o livro ainda,segundo o código de defesa do consumidor?O livro foi comprado na loja da Saraiva,entrei em contato e me disseram que nao seria possivel pois ja se passaram 2 anos.

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    1. O código de defesa do consumidor é omisso em relação a casos particulares como este, mas pelo meu entendimento o prazo só poderia expirar em 5 anos, já que este é o prazo que uma empresa tem que guardar todos os seus documentos fiscais.

      No meu entender a entrega de um livro é uma dívida líquida e certa, como uma dívida em dinheiro, e deve valer a mesma regra que para dívidas em dinheiro.

      Se a Saraira se nega a te entregar o livro, por uma regra interna (que não tem valor legal), faça uma reclamação contra ela seguindo os procedimentos do seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se não funcionar entre no Juizado de Pequenas Causas reclamando, além da entrega do produto, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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    2. Obg!!!,e mais uma pergunta,procurei o recibo e nao encontrei,o que devo fazer?

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    3. Neste caso fica difícil você conseguir o livro a não ser que você ainda alguma prova do pagamento (extrato bancário ou de Cartão de Crédito).

      Se você tiver uma prova do pagamento, daí se eles não emitiram uma Nota Fiscal referente ao pagamento (só é emitido na entrega do produto), comprova que o livro não foi entregue e se eles se negarem a entregar você poderia entrar no Juizado de Pequenas Causas contra eles.

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  67. Ola amigo primeiramente Parabens pelo blog.

    Então Comprei um guarda roupas na Mobly dia 04/01 com prazo maximo de entrega para o dia 05/02, ja me passaram umas 3 datas depois dessa de entrega
    porem ate agora nada,dizem que a transportadora esta atrasando.
    Poderia me dizer qual o prazo maximo que eles tem de entrega,e quando eu já posso estar abrindo um processo contra eles no Pequenas Causas ?

    desde já agradeço .

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    1. Nandinho,

      A lei não especifíca um prazo máximo para entrega, mas como o prometido era no dia 05/02 e já se passaram 19 dias, você se quiser já pode entrar no Juizado de Pequenas Causas contra eles, independente da entrega vier ou não a acontecer nos próximos dias.

      A Mobly.com.br está na lista de sites não confiável do Blog. Na sua próxima compra consulte a seguinte lista antes de comprar:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/nao-compre-nestas-empresas.html

      No Juizado de Pequenas Causas peça, além da devolução do dinheiro pago corrigido, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  68. Olá, li seu artigo e primeiro quero dizer que adorei o site, vou indicar para minha mãe que também tem outras dúvidas. No meu caso sobre GARANTIA, não encontrei a resposta por isso resolvi perguntar: enviei uma câmera Sony fora do prazo de garantia para conserto e paguei 555 reais. A autorizada enviou e a câmera voltou a ter problemas. Reenviei para lá e a Sony TROCOU minha câmera por outra nova, de outro modelo mais avançado. Só que a autorizada ofereceu 3 meses de garantia pelo produto novo, que na loja tem 2 anos de garantia e disse que essa garantia foi "cortesia", apesar de eu ter pago 555 reais. Discordo de que os 3 meses são cortesia ainda que minha câmera estivesse fora do prazo, pois paguei pelo conserto, só tenho dúvidas se tenho direito a uma garantia maior, já que a câmera é nova. Gostaria de saber se tenho esse direito e onde posso encontrá-lo, se me der uma dica eu leio o código de defesa. Agradeço e aguardo. Ana Paula Faria.

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    1. Ana Paula,

      A troca por um produto novo e melhor foi uma liberalidade da Sony, pois eles poderiam ter devolvido a sua máquina consertada. A garantia que você tem direito é a mesma do produto que você comprou originalmente, isto é se tem menos de 3 meses para expirar e eles te deram mais 3 meses, neste caso você está no lucro. Por outro lado, se sua garantia original tem mais de 3 meses, eles não podem diminuir a mesma pelo fato de terem trocado o produto.

      Neste caso se o produto der problema, mas ainda estiver dentro do prazo da garantia original, você tem o total direito de pedir o conserto em garantia, já que foi está que você comprou, junto com o produto original.

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  69. olá, tou num ódio retado, O Banco Bradesco colocou um seguro na minha conta sem minha permissão, ouvi hj a ligação da adesão, nao sou na linha, tenho como comprovar afinal no horário também estava no trabalho e tenho outras provas,antes queria apenas as parcelas que foram cobradas mas além d enao me devolverem deixaram claro que o mentiroso era eu, agora quero o máximo em danos morais, como proceder?

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    1. Entre no Juizado de Pequenas Causas, anexe a gravação da ligação e provas que você não estava no local na hora, e peça, além da devolução em dobro de todos os valores cobrados indevidamente, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  70. Olá, boa tarde! comprei um aparelho celular no dia 27/02, e no dia 01/03 ele apresentou defeitos, levei na loja no dia 02/03 e o gerente me disse que meu aparelho estava em perfeito estado, se apresentasse problemas para me voltar, falei com ele em relação ao prazo de troca pela loja de ser 72 horas e naquele dia estava completando o prazo ele me disse que não havia problemas, mas no dia 04/03 o aparelho apresentou diversos problemas, fui na loja e ele ficou mexendo no aparelho por mais de 1 hora e me disse que iria abrir chamada para a outra loja, que eu deveria voltar depois no outro dia, assim foi feito, quando voltei ele ficou novamente mexendo no aparelho por mais uns 30 minutos, e me informou que iria mandar para a assistência da loja, eu disse que não, pois voltei na loja antes do prazo vencer e já tinha dito isso, que não queria que o aparelho fosse para a assistência pois apresentou defeito em menos de 24 horas, ele disse então vá lá e escolha outro aparelho porque do mesmo não tenho na loja, mas na loja não tem mais nenhum aparelho que me agradou, ele foi super grosseiro e gritou em voz alta que era o que ele poderia fazer por me, quando eu falei que procuraria meus direitos ele falou como minha compra foi feita com cartão de créditos ele iria pedir o cancelamento da compra mas como minha fatura já havia sido fechada que eu pagaria umas 2 parcelas do cartão, mas não quero aceitar porque vou ficar sem celular e ainda pagando uma coisa que não estou usando e impedida de fazer outra compra em outra loja. Gostaria de saber quais são os meu direitos?

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    1. O cancelamento de uma compra em cartão, quando a fatura já está fechada, é feita na fatura subsequente, em que é dado um crédito da primeira parcela e anulada as seguintes. Qualquer coisa diferente disto, pode ter certeza que é enrolação da loja.

      Sugiro você fazer uma reclamação, que é mais rápido, conforme sugerido no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se não funcionar, daí entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, que é mais demorado, pedindo, além da devolução, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  71. Olá, o meu problema é com uma cliente que comprou comigo pela internet e pediu várias peças de roupas, pagou no cartão e depois pediu mais e disse que só pagaria qndo tivesse tudo pronto, e lá se foi minha mãe comprar mais de R$ 150 de tecidos, e fez as roupas, demorou 3 semanas para fazer tudo, chegando no dia a moça reclamou e que queria pedir outras coisas e depois pela internet passado 3 dias disse que queria o dinheiro de volta, queríamos saber se temos o direito de devolver o dinheiro que foi gasto para comprar os tecidos, mas ela pagou no cartão de crédito, que suspeitamos de uma cilada pelas desculpas dela pelo cartão, que na 2º compra ela não poderia usar pq o pai dela bloqueou, por ser clonado, pq qndo digo que vou consultar um advogado ela recua.
    E solicitou o dinheiro de volta e que queria o dinheiro sendo que ela parcelou no cartão no pagseguro, como por lei ela teria 7 dias para solicitar o dinheiro de volta,mas havia passado mais de um mês, solicitei que ela aceitasse trocar por mercadorias de nossa loja e ela não quer. O que devo fazer???

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    1. Os 7 dias de direito de arrependimento contam a partir da entrega dos produtos, portanto neste caso, como não houve entrega, ela teria o direito a devolução.

      Mas, por outro lado, como se você ainda não recebeu o dinheiro do PagSeguro, está solicitação tem que ser feita para o PagSeguro, com vossa concordância.

      Não devolva nada diretamente para ela se você ainda não recebeu o dinheiro integral do PagSeguro.

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  72. Moro em prédio em que o serviço de interfone não funciona mais. Foi decidido pela sindica do prédio que os porteiro teria que ter o número celular de todos os condôminos. Meu número de telefone celular é pessoal. Isto é legal?
    Geraldo Feitosa - Fortaleza

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    1. Geraldo,

      Não existe nada de ilegal nesta decisão, mas se você não concorda sugiro que você na próxima Assembléia de Condôminos propor que seja reparado o interfone.

      Se não quiser esperar a Assembléia faça um abaixo assinado com, pelo menos, a assinatura de metade dos condôminos, exigindo o reparo do interfone.

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  73. pelo codigo de defesa do consumidor quanto tempo eu tenho para trocar ou desistir de uma compra de um computador testado na loja e negado pelo lojista pelo teste feito na loja de troca ou desistencia de compra e eu abandonei o computador na loja no atendimento ao cliente

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    1. Fábio,

      O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 49, só dá o direito ao arrependimento, para devolução ou troca no caso de compras efetuadas em casa (pela Internet ou Telefone) e não diretamente na loja.

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  74. o direito de arrependimento também se dá em compras de casas e p sinal????

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    1. O direito de arrependimento em até 7 dias da compra, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é para compras de bens de consumo feitas em casa, pela Internet, Telefone ou mesmo através de vendedor domiciliar.

      Compras de imóveis com Recibo de Sinal não está inclusa nesta regra, pois o Recibo de Sinal vale como um contrato regido pelo Código Civil, diferente de bens de consumo.

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  75. A sony me cobrou o preço de uma tv nova pela peça de reposição, acho que eles não tem a peça de reposição e estão tentando me vender outra TV compatível, um acordo. Me sinto enganado.

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    1. Infelizmente esta é pratica de quase todos os fabricantes. Eles querem que o consumidor compre um novo produto quando o antigo quebra fora do prazo de garantia. Para tal, ele colocam o preço das peças muito acima do seu valor de custo e liberam a Assistência Técnica a cobrar qualquer valor pelo conserto.

      Esta é a famosa sociedade de consumo e desperdício. Estes mesmos fabricantes ainda querem ser chamados de ecologicamente corretos, quando no fundo são grandes geradores de lixo altamente tóxico.

      Sugiro você fazer uma reclamação contra a Sony usando as dicas do seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

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  76. a loja que vende um produto e obrigada a encaminhá lo a assistencia?

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    1. Andre,

      Sim, a responsabilidade é solidária, conforme descrito no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

      "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."

      Mas nem sempre esta é a atitude mais prática para o consumidor, principalmente quando a Assistência é próxima da residência, pois pode ser mais rápido o conserto.

      Se o lojista se negar a receber o produto, pegue duas testemunhas não familiares, e faça uma declaração na hora da negativa do recebimento para conserto do produto, para ser recebida pelo lojista e protocolada uma segunda via com uma assinatura da gerência, e se a gerência se negar, as assinaturas das duas testemunhas com a respectiva identificação (nome, CPF e endereço).

      Este documento irá te facilitar, se depois você entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas contra o lojista.

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  77. Ola comprei uma sapatilha da melissa com glitter e ela apresentou defeito e a usei apenas 5 vezes e ja ira fazer 3 meses ainda a tempo de entrar em contato com o fabricante? E na loja onde a comprei não me deram a notinha ainda posso ir até a loja e pedila? pq irei precisar para fazer a reclamação se der!

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    1. A garantia mínima dada a um produto destes é de 90 dias. Portanto se não passou este prazo você pode ir a loja e solicitar a troca do produto.

      Se a loja se negar a fazer a troca, ou pelo menos pegar o produto para análise, pelo fato de você estar sem a Nota Fiscal, diga que irá denunciá-los por vender sem Nota Fiscal que foi o seu caso.

      O procedimento normal neste caso é recolher o produto do consumidor e num prazo máximo de 30 dias, ou trocar o produto, ou negar a troca devolvendo o produto entregue avisando que o problema foi de mau uso.

      Se passar do prazo de 30 dias sem nenhuma solução, exija seu dinheiro de volta, como está garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

      Se a loja se negar a fazer a troca afirmando que foi mau uso, exija que esta declaração seja feita por escrito, que é seu direito, para você se quiser entrar no Juizado de Pequenas Causas, contra a loja e o fabricante.

      Se a loja se negar a fazer a declaração por escrito, faça você mesmo a declaração, consiga duas testemunhas não familiares, com dados completos (nome, cpf, endereço) e faça elas assinar a declaração na própria loja.

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  78. Olá, comprei um relógio em agosto e em janeiro ele apresentou defeito na pulseira, ainda está na garantia, dei entrada na assistência no dia 30 de janeiro de 2013 e o prazo que me deram para entrega foi dia 01/03/2013, agora ligo querendo saber do produto e dizem que não está pronto que vão fazer a troca da pulseira e que a nova pulseira ainda não chegou e dizem que houve um atraso por conta da semana do carnaval, como posso proceder quanto a isso, e se eu quiser um novo relógio como procederei reclamarei na assistência ou na loja em que comprei.Obrigada!

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    1. Juliana,

      Como passaram mais de 30 dias após a entrada na Assistência você tem o direito de receber o dinheiro de volta de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

      Recomendo você não mais aceitar o relógio de volta, nem a troca por um novo, já que você está respaldada pela lei, que garante o seu direito de escolha. Veja a mesma na integra:

      "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço."

      Se eles negarem devolver o dinheiro pago, faça uma reclamação contra a loja e o fabricante conforme indicado no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se não funcionar, entre no Juizado de Pequenas Causas pedindo, além da devolução do valor pago corrigido, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  79. Ola, meu nome é Sergio, e o meu caso é com o cartao de credito. Em virtude de um descontrole financeiro não consegui pagar minha fatura de Janeiro/2013 e na proxima fatura de fev/2013 aquele valor absurdo de encargos. Tentei entrar em contato para negociar, mas foi alegado que não haveria negociação pois não havia o pagto. Gostaria de saber se é possivel atraves do juizado de pequenas causas entrar com pedido de revisão dos juros e exclusao da restrição no serasa, sem a necessidade de um advogado?

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    1. Sérgio,

      O Juizado de Pequenas Causas não funciona nestes casos, já que o Banco é livre pela lei a fazer ou não acordos com seus devedores pelas condições acordadas entre ambas as partes.

      Uma dívida tem várias fases:

      1) Do 1o ao 6o mês o Banco é irredutível, não aceitando nenhuma redução dos juros contratuais;

      2) Do 6o mês ao 3o anos da dívida, eles começam a aceitar a redução dos juros, mas de forma crescente até completar o 3o ano;

      3) Do 3o ao 5o ano, eles começam a fazer ofertas de pagamento do principal sem juros e no final até de redução do principal;

      4) Após 5 anos do registro do protesto, a dívida é extinta automaticamente e o seu nome tem que ser retirado do SPC / SERASA.

      Portanto, negocie sabendo deste procedimento e das suas necessidades.

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  80. Prezado, preciso da sua ajuda! No dia 27/02/13 efetuei uma compra online por débito em conta, por se tratar de um final de semana a compra foi autorizada no dia 28/02/13, no entanto, no dia 01/03/13 a compra foi cancelada pela loja online sem ao menos me avisar o motivo, após muitas tentativas de contato, no dia 04/03/13 me responderam com o motivo de falta dos brindes da sacola, mesmo assim solicitei que os brindes fossem substituídos e enviados no mesmo dia, no entanto, passou-se 4 dias e nenhum pedido foi enviado, novamente entrei em contato e me disseram que o valor da compra havia sido convertido em crédito, respondi que não tinha interesse em ter créditos com a loja e solicitei o reembolso do valor, enviando todos os meus dados bancários, me informaram que dentro de 48 horas resolveriam o meu problema, hoje dia: 18/03/13 o valor ainda não foi ressarcido e a única resposta que tenho é que eles darão prioridade ao meu caso.
    Estou sendo punida por um erro da loja! Quero muito processá-los tendo em vista todo esse transtorno que me geraram, além disso na mesma semana efetuei uma outra compra que chegou em atraso. Creio que a loja sendo punida pela lei possa melhorar o atendimento ao consumidor.

    O que você me sugere? Preciso de um advogado? A qual Órgão público devo recorrer? Grata.

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    1. Antes de entrar no Juizado de Pequenas Causas, que é mais demorado, siga os procedimentos recomendados no seguinte artigo:
      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se não funcionar, entre no Juizado de Pequenas Causas pedindo, além da devolução do valor pago corrigido, uma indenização por Danos Morais.

      Você não irá precisar de advogado, pois a causa é de valor inferior a 20 salários mínimos.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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    2. Obrigada pela sua atenção Marcio. Hoje dia 18/03, depois de muito eu ligar, eles depositaram o dinheiro, mas quero dar continuidade na parte da justiça, em que se baseia a indenização por danos morais? como faço o cálculo tendo em vista que não tenho um advogado?
      Muito Obrigada!

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    3. Se você for entrar no Juizado de Pequenas Causas, entre com a argumentação de Propaganda Enganosa, já que o site não tinha um produto que anunciava. O argumento do atraso da devolução não convenceria já que a devolução aconteceu em menos que 30 dias.

      Para o Dano Moral não é necessário fazer cálculo, pois é um valor subjetivo. Peça um valor alto, mas abaixo de 20 salários mínimos, mas quem irá decidir se haverá indenização e o valor da mesma é o Juiz.

      De qualquer forma acho que suas chances de sucesso são pequenas.

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  81. Meu nome é Meiry Édilla
    Primeiro quero parabeniza-lo pela ideia do site e por tirar nossas dúvidas.

    Eu comprei uma tv no dia 6 de dezembro de 2012 ela esta com 3 meses por R$2.198 ela quebrou e não entra na garantia. O concerto na AUTORIZADA é mais caro que uma nova o valor e R$2.300 e só parcela e 3x enquanto eu compro uma nova por R$2.198 em 12xS/JUROS isso existi alguma lei que possa dizer que o concerto nao possa ser mais cara que o produto?


    Fico grata

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    1. Meiry,

      Porque a sua TV não está na garantia após somente três meses?

      Qual foi o defeito da TV?

      Os fabricantes não tem interesse no conserto de produtos fora de garantia, até porque, o ideal para eles é que quando o produto quebre fora de garantia o consumidor jogue o produto fora e compre outro novo. Por isto que eles não regulam o preço cobrado pelo conserto fora de garantia e cobram caro por todas as peças de reposição.

      Infelizmente não existe lei que coíba isto. Afinal todas as leis são feitas para que a sociedade de consumo e desperdício continue funcionando, pois é o único jeito, imaginado pelos governos para garantir o emprego dos seus cidadãos.

      Muitos fabricantes que se dizem “ecologicamente corretos” são campeões nesta prática do desperdício. Tudo não passa de um embuste para o consumidor para dar uma aparência de “verde” em algo que é absolutamente insustentável.

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  82. Ola bom dia meu nome e karen deixei um curriculo em uma agencia de ,empregos e paguei uma taxa eles nao garantem que vao arrumar emprego mas fohcaram de me ligar para passar pela pisicologa da agemcia mas nunca me procuraram posso querer meu dinheiro de volta nao por nao ter me arrumado emprego mas pelo fato de ninca terem me ligado estou me sentindo emganada o que posso fazer?

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    1. Karen,

      Isto é explorar da dificuldade das pessoas e é certamente um abuso.

      Entre no Juizado de Pequenas Causas pedindo além da devolução de todos dinheiro pago corrigido, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  83. Olá, gostei muito do blog! Aproveito para pedir uma orientação. Comprei uma caminhonete da Volkswagen em abril do ano passado, pagamento à vista, nada de parcelamento, financiamento. Ao longo de 2012, o carro teve uma série de problemas. A resposta da concessionária era demorada ao problemas relatados era demorada, segundo eles por culpa da fábrica, que não permite o aperto de um parafuso sem autorização. No começo de fevereiro, o carro apresentou um novo defeito e voltou para a concessionária. Foi feito reparo, mas três dias depois, voltou a ter problemas. O carro foi levado para a concessionária e lá está, parado, há 30 dias. Agora, estão aguardando o envio de uma peça pela fábrica da Volks, mas não há previsão de quando a tal peça chegará. Pior: os mecânicos nem têm certeza se o problema será resolvido com a troca da tal peça. Estão jogando verde para colher maduro. O fato é que o carro, do jeito que está, não tem condições de ser colocado na estrada. De tanto eu reclamar por estar sem carro, a concessionária aceitou pagar o aluguel de um veículo para mim. Uma Parati, cheia de problemas, a propósito. Pergunto: paguei mais de R$ 100 mil por um carro com câmbio automático, bancos de couro, ABS, com capacidade para carga (uso o carro no trabalho e preciso carregar máquinas bastante pesadas e de tamanho grande), que usa óleo diesel como combustível para ter que andar com uma Parati alugada? O que posso fazer? Não quero mais a caminhonete, perdi a confiança no carro, na fábrica e na concessionária. Posso pedir o dinheiro que paguei por ele de volta? O que faço com o carro? Deixo por sei lá quanto tempo na concessionária ou trago para casa e deixo parado, mesmo sem estar consertado? Posso pedir indenização por danos morais? O Procon da minha cidade pode me ajudar ou devo procurar um advogado, já que "é briga de gente grande"?

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    1. Como passaram mais de 30 dias após a entrada na Concessionária você tem o direito de receber o dinheiro de volta de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

      Recomendo você não mais aceitar o carro de volta, nem a troca por um novo, já que você está respaldada pela lei, que garante o seu direito de escolha. Veja a mesma na integra:

      "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço."

      Se eles negarem devolver o dinheiro pago corrigido, faça uma reclamação contra a concessionária e o fabricante conforme indicado no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se não funcionar, entre na Justiça Cívil pedindo, além da devolução do valor pago corrigido, uma indenização por Danos Morais.

      Você irá necessitar de advogado, pois a causa excede em muito o valor máximo no Juizado de Pequenas Causas, onde a causa seria gratuita e em alguns casos não necessitaria de advogado.

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    2. Olá! Consultei um advogado agora pela manhã. Ele me deu a mesma orientação dada pelo blog. A concessionária diz que devo reclamar na justiça. É o que farei. Vou entrar na justiça e pedir o dinheiro pago de volta. Não aceito um carro novo (vai que daqui a pouco ele tb tem problema?), tb não quero o carro que já foi completamente mexido para se tentar sanar o problema. Cansei. Obrigada pela orientação, fui bastante útil. Abraço!

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    3. De nada.

      Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.

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  84. bom dia,comprei um carro usado no estacionamento e logo no primeiro mes de uso tive que trocar o radiador e bomba de agua,e agora com 5 meses de uso ferou a junta do cabeçote,entrei em contato com o estacionamento mais eles nao querem me ajudar com essas dispesas,sera q eu possu entrar com um processo nas pequenas causas?tenho todas as notas do que eu gastei...

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    1. Se a compra foi e uma agência de veículos, a garantia mínima é de 90 dias. Mas se a compra foi de uma Pessoa Física, neste caso não existe garantia nenhuma.

      Como já estourou o prazo de 90 dias, infelizmente pela lei você não tem mais direito nenhum.

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    2. Marcio,
      Comprei em um estacionamento com cnpj,e o carro começou a dar problemas logo no segundo mes de uso,tenho todas a notas de tudo que ja gastei com este carro,sera que nao consigo entrar com uma acao de danos morais pois fiquei sem o carro alguns dias e tenho um filho de um ano,e eu tentei entrar em contato com o estacionamento eles falaram pra eu procurar meus direitos,gostaria de um conselho seu,será que tenho chances de entrar com uma acao e ganhar?

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    3. Chances, você tem, mas não são muitas, pois um Estacionamento não é uma loja de venda de veículos e, portanto, pode alegar que vendeu um carro usado no estado, com o seu conhecimento.

      Sugiro que você alegue que o Estacionamento te vendeu o carro com 90 dias de garantia e se negou a dar assistência quando o carro quebrou antes deste prazo.

      Apresente as Notas Fiscais como prova de tudo que você gastou antes do término da garantia e veja se consegue o testemunho de algum mecânico que tenha consertado o carro neste período.

      Entre no Juizado de Pequenas Causas pedindo, além da devolução de todos os valores pagos para consertar o carro no período de garantia, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  85. Boa noite!
    Foi feito um serviço de reparo dentro da garantia. A empresa se nega a dar o comprovante, dizendo que o reparo está em garantia e não necessita de nenhum comprovante.
    Acontece que no contrato está mencionado que qualquer serviço feito por terceiros eu perco a garantia.
    Se der outro problema, a empresa poderá negar o conserto, dizendo que foi terceiros que o fez, porque eu não tenho como provar que o conserto foi feito em garantia.
    Existe alguma lei que me ampare nesses casos, obrigando a empresa me fornecer o documento de conserto, em garantia?
    Já fui ao PROCON e a empresa respondeu que o serviço foi feito em garantia e não deu o documento. Encaminharam-me para o Judiciário.
    Posso dar entrada em Juizados de pequenas causas?
    É preciso perícia? Tem alguma coisa relacionada com outro tipo de ação de documentação que não possa dar entrada em JEC?
    Agradecida pelo espaço.
    OBS:Tem alguma lei que obrigue o fornecer a dar comprovante do serviço que foi feito?

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    1. Ao você entregar um produto para ser consertado em garantia, a empresa tem que fornecer um recibo ou Ordem de Serviço, comprovando a entrega do bem.

      Jamais deixe qualquer produto numa Assistência Técnica sem receber um recibo, pois você nem teria depois como comprovar que o produto te pertencia.

      Este documento depois serve como prova do conserto do produto em garantia.

      As Assistências Técnicas mais estruturadas também fornecem um documento na saída do produto, mas isto é mais raro.

      Não recomendo você entrar no Juizado de Pequenas Causas por este motivo, já que seria uma causa meio inútil, mas tome o cuidado acima nos próximos consertos.

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    2. Olá Marcio, boa tarde!
      Desculpe! Obrigada por responder. Esqueci de mencionar que foi um serviço de impermeabilização de cisterna. Fui no PROCON e em audiência também afirmou que não daria o comprovante por estar em garantia. Me encaminou p/ o Judiciário e eu gostaria de saber se pode ser em JEP. Se é necessário algum tipo de perícia documental. A empresa admiti que fez o conserto, mas não dá comprovante do conserto, por estar em garantia.
      Será que conseguiu entender?

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    3. Se a empresa admitiu no Procon que fez o reparo em garantia isto, por si só, já tem valor legal.

      Além do mais um serviço desta natureza deixa também uma série de provas, já que estiveram operários no local para fazer o serviço.

      Se houve algum outro conserto em garantia, fotos feitas durante a obra, também serviriam como prova.

      Não existe uma lei especifica que trate sobre isto e, portanto, não acho que valha a pena entrar no Juizado de Pequenas Causas, até porque você não teria o que pedir.

      Se o seu medo que eles num próximo problema digam que o serviço perdeu a garantia, pois foi mexido por terceiros, acho que eles seriam muito malucos de fazer isto com a quantidade de rastros deixados.

      Neste caso você poderia entrar com tudo contra eles no Juizado de Pequenas Causas, pedindo não só a devolução do valor pago pela impermeabilização, como também uma indenização por Danos Morais.

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    4. Olá, boa tarde!

      Agradecida pelo atenção e orientações.Seu site é maravilhoso!Não encontrei formas de contribuição.
      Se tiver, no fim do ano participo!
      Bons caminhos...

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    5. Obrigado pelos elogios.

      A melhor contribuição que você pode dar é recomendando o Blog para todos seus amigos.

      Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.

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  86. Olá! Gostaria de saber... depois dos 30 dias, quem tem que me devolver o dinheiro?
    A assistência ou a loja onde foi comprado o produto?
    Sou policial! posso obriga-los a me devolverem o dinheiro, caso eles não queiram, fazendo-se cumprir a lei? ou devo ir ao juizado de pequenas causas?
    Obrigado!

    Deimison Andreus

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    1. Deimison,

      Quem tem que devolver o dinheiro, caso ele esteja na Assistência Técnica, é o fabricante ou importador do produto que normalmente paga através da própria Assistência Técnica.

      A loja tem responsabilidade solidária neste caso e você também pode ir para a loja com um comprovante que o produto se encontra a mais de 30 dias na Assistência Técnica e requerer a devolução do valor pago.

      Isto está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, veja abaixo:

      "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço."

      Não recomendo você usar sua posição de policial, já que isto poderia ser configurado abuso de autoridade, mesmo você estando totalmente dentro da lei. Você não pode usar sua autoridade para forçar alguém a te pagar algum dinheiro, mesmo que isto seja devido.

      Se tanto a Assistência Técnica, através do fabricante e a loja se negarem a te devolver o dinheiro sugiro que você siga os procedimentos recomendados no seguinte artigo contra o fabricante e a loja, pois pode ser mais rápido que o Juizado:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se não funcionar, entre no Juizado de Pequenas Causas, contra o fabricante e a loja, pedindo, além da devolução do valor pago corrigido, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  87. Boa noite,
    me chamo Carolina e gostaria de tirar uma dúvida. Enviei meu celular para a assistência e quando fui retirar ele estava com o visor arranhado, mas só percebi ao chegar em casa. Há algo que eu possa fazer?

    ótimo blog! obrigada

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    1. Carolina,

      Infelizmente não. Num caso destes é sempre bom tirar uma foto do produto antes de entrar na Assistência Técnica, na frente dos técnicos, e de preferência no recibo de entrega do produto constar o estado do mesmo. Antes de retirar o produto tem que se verificar se o problema foi resolvido, se existem novos problemas e se o estado do produto é o mesmo do momento em que foi dado entrada.

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  88. Boa noite!

    Me chamo Marcely, gostaria de uma orientação!
    Pois, adquiri uma prancha de cabelo da marca Gama Italy, e no mesmo dia que comprei o produto apresentou defeito, sendo assim fui até a loja revendedora e efetuei a troca.
    O produto funcionou cerca de 3 meses, logo após parou de funcionar.
    Levei a assistência técnica, no qual permaneceu por 30 dias.
    Tive a informação na prorpia assistência, que sempre teria problemas com o produto, pois o lote do modelo seguiu com defeito. Fui informada que sempre iria ter que leva-lo na assistência para reparos!
    Cerca de 3 semanas de uso, o produto apresentou novo defeito, apenas um lado da prancha esquentava.
    Entrei em contato com o fabricante no qual solicitou que eu encaminhasse o produto a eles.
    Tudo bem, informei que até iria encaminhar. Mas por conta de todo transtorno, e como se trata de um produto no qual se utiliza no dia a dia, tive que compra outra prancha, pois eu preciso do produto.
    Informei ao fabricante que devolveria o produto, mas quero meu dinheiro de volta.
    Eles me informaram que não e procedimento da empresa agir assim, so poderei trocar por outro produto.
    E no ultimo atendimento fui informada que meu produto quando ffoi levado a assistência não tinha sido reparado, mas sim trocado por outro, ou seja foi trocado 3 vezes e todos os produto do mesmo modelo apresentou defeito.
    Não seou obrigada a ficar com um produto da marca deles, o produto se encontra na garantia.
    Gostaria de saber se há essa possibilidade do fabricante me restituir, o mesmo modelo da prancha foi trocado por 3 vezes, não quero mais!!
    Eles são obrigados a me atender com a restituição, caso eu queira??
    Desde já, obrigada!

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    1. Pela lei não. O único jeito seria se o produto ficasse por mais de 30 dias numa Assistência Técnica sem solução.

      Sugiro você da próxima vez, não retirar o produto sem antes fazer um teste completo. Qualquer problema que apresente não retire. Se passar dos 30 dias, você pode exigir o seu dinheiro de volta.

      Veja o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

      " Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço."

      Outra forma é entrar com uma reclamação contra o Fabricante. Siga o recomendado no seguinte artigo, relatando todo seu problema em detalhes (nenhum fabricante gosta de propaganda negativa):

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      E se não resolver entrar no Juizado de Pequenas Causas, já que realmente três problemas em sequência pode caracterizar propaganda enganosa, no sentido de eles venderem um produto de marca com uma qualidade de um genérico. Neste caso peça além da devolução do valor pago corrigido, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  89. Boa tarde, preciso de uma ajuda.
    Sou cliente Tim a 2 anos, perdi meu número e fiz o bloqueio da linha a quase 2 meses. Porém quando fui a loja resgatar meu número antigo, além de estar constando 2 números de cpf na minha linha, foi feito uma tentativa para linha pós. O fato é que eu não consigo pegar meu numero antigo, a tim nao me dá nenhuma satisfação, os atendentes desligam na minha cara, tenho em média de 5 Números de protocolo no qual nenhum deles atendem. A Anatel não fez nada para me ajudar.
    Como proceder???

    grata
    Laura Comoti

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  90. Laura,

    Se não adiantou reclamar para a ANATEL, só resta para você o Juizado de Pequenas Causas.

    Peça a recuperação do seu número antigo (que talvez já esteja com outra pessoa e daí não será possível), além de uma indenização por Danos Morais pelo descumprimento do bloqueio em seu nome.

    Veja como proceder no seguinte artigo:

    http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  91. Entrei com a acordo com a empresa junto ao procon, para o ressarcimento do valor que eu paguei por conta indevida, mas já passou de 30 dias e a empresa não depositou o dinheiro , o que eu devo fazer?

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    1. Cássio,

      Num caso destes não resta outra opção sem ser entrar no Juizado de Pequenas Causas contra eles. Neste caso, peça o ressarcimento em dobro da conta indevida (a lei prevê isto) e uma indenização por Danos Morais.

      Mostre através de documentos que você fez um acordo com a empresa no Procon e o acordo não foi cumprido. O Juizado dá valor a quem antes tenta resolver por outros meios.

      Veja como procede no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  92. Marcio Caio,

    Muito obrigado pelas clarezas , já fico bem informado antes de abrir está reclamação no Procon. Segunda-Feira já vou fazer este procedimento. Muitos são prejudicados com esse e outros problemas, mas como são de famílias " Pobres" sempre samos engados e não sabemos nossos direitos.

    Obrigado

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    1. Cássio,

      De nada.

      Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.

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    2. Olá Marcio Caio boa tarde;

      Fui ao procon e me encaminharam para o juizado, lá a mulher protocolou o processo. Espero que isso resolva.

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    3. Cássio,

      Obrigado pelo seu retorno.

      Depois nos informe como foi a conclusão.

      Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.

      Excluir
  93. Marcio,

    Entreguei uma cafeteira em autorizada para a manutenção. Acontece que a loja não emitiu o recibo de entrega, assim como eu também não o solicitei, coisas de cidade do interior. estive na loja por duas três vezes e eles não conseguem encontrar o aparelho. Na quarta vez que fui, a conversa agora é que eu não entreguei nada lá, ou seja, algum fim deram ao equipamento e agora não querem ficar no prejuízo, como fazer para cobrar a responsabilidade? uma vez que não tenho o recibo de entrega do aparelho? A loja não tem câmeras. aguardo, grato.

    Dimitri Andrade

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    1. Dimitri,

      É um caso difícil, já que será sua palavra contra a deles. Acho que de qualquer forma vale a pena fazer uma reclamação contra a autorizada junto ao SAC do fabricante. Isto demostra a falta de profissionalismo da autorizada.

      Se isto não funcionar entre com uma reclamação contra o fabricante seguindo as dicas do seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

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  94. ola! minha mae comprou umas mercadorias na via plan e ja pagou todas as parcelas. ja se passaram quase 1 ano e ela ainda não recebeu. o que devemos fazer?

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    1. O site ViaPlan.com.br já saiu do ar a algum tempo. Pode ser difícil conseguir o dinheiro de volta, pois talvez a empresa esteja insolvente.

      O único meio é tentar o Juizado de Pequenas Causas pedindo, além da devolução do dinheiro pago, uma indenização por Danos Morais. Mas se a empresa, ou seus donos, não conseguirem ser localizados, a ação é totalmente inútil.

      O domínio foi registrado da seguinte forma:

      domain: viaplan.com.br
      owner: COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA (883260)

      De acordo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo:

      CNPJ: 03.443.434/0001-54
      Endereço: Av Doutor Sebastiao Henrique Da Cunha Po, 4760 /
      Segundo pavimento - Bairro Palmeira de São Jo
      2238-823 - São José dos Campos – SP

      O Capital Social é de R$ 1.900.000,00 indicando que seus sócios tem posses.

      Se precisar dos nomes e endereços dos sócios posso te mandar por e-mail. Me peça para o seguinte e-mail marcio.caio.pub@gmail.com .

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    2. muito obg, pela ajuda. vou te mandar um e-mail sim, meu nome é Luciana. :)

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    3. Luciana,

      De nada.

      Fico no aguardo do seu e-mail.

      Veja o seguinte link com um modelo de petição para você entrar no Juizado de Pequenas Causas:

      http://naocompredachinax.blogspot.com.br/2012/06/voce-comprou-do-compre-da-china-recebeu.html

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  95. Olá, bom eu fiz uma compra de um celular no site Ricardo Eletro ontem, mas depois de algumas pesquisas vi muitas pessoas reclamando da falta de comprometimento da loja com os clientes. E então, hoje (Fiz a compra ontem) resolvi cancelar a compra para comprar em outro site do qual sou acostumada a comprar, o Magazine Luiza. Recebi um e-mail sobre o cancelamento, mas eles disseram que daqui a 30 dias ia 'cancelar mesmo'( mais ou menos isso) e como eu estou precisando muito do celular, gostaria de saber se não tinha perigo eu efetuar a compra no Magazine Luiza essa semana ainda. Não sei se ocorrera algum problema se eu comprar antes desses 30 dias que eles disseram. Por favor, tire esta minha duvida.Agradecida desde já!

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    1. Thainnara,

      O Ricardo Eletro pode ser um pouco desorganizado, mas não são desonestos. Você pode fazer uma das seguintes coisas:

      1) Ligar para eles mantendo a compra. Acredito que você vá receber o produto do mesmo modo que com o Magazine Luiza;

      2) Manter o cancelamento e comprar do Magazine Luiza. Certamente eles irão devolver o dinheiro pago.

      Em minha opinião, ambas as lojas são equivalentes em termos de atendimento ao consumidor, isto é, razoáveis, o que, aliás, é um padrão de todas as grandes empresas de comércio eletrônico no Brasil.

      Não tem nenhum site grande que seja bom ou excelente, mas pelo menos, nem que seja pelo Procon ou Juizado de Pequenas Causas, você acaba conseguindo resolver todos os problemas.

      Excluir
    2. Thainnara,

      Da próxima vez que você comprar, consulte a lista dos sites não confiáveis que publico no Blog:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/nao-compre-nestas-empresas.html

      Neste não compre de jeito nenhum que é aborrecimento na certa.

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    3. Obrigado pela informação. Me serviu muito! Mas estou decidida a cancelar a compra no Ricardo Eletro. Mais uma duvida... parcelei o celular no Ricardo Eletro pelo cartão de crédito. Então, antes desses 30 dias que eles disseram eu posso fazer a compra no Magazine Luiza sem nenhum problema? Por exemplo, de repente vim dois celulares pro meu endereço, rsrs? Gostaria de saber pois queria fazer a compra ainda esta semana, como disse estou precisando muito do celular e queria saber se não vai haver aborrecimento se fizer isso. Obrigado novamente, gostei muito do seu site!

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    4. Thainnara,

      Não acredito que o Ricardo Eletro te envie o celular com o cancelamento em andamento e mesmo se fizer, basta não receber, e mesmo se receber você tem 7 dias para pedir a devolução, conforme estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

      Pode comprar o telefone no Magazine Luiza sem susto, que você terá o dinheiro devolvido da sua compra no Ricardo Eletro.

      Eles provavelmente farão um estorno da transação no Cartão de Crédito, mas talvez este estorno só caia no mês seguinte, dependendo da data de vencimento do seu cartão.

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    5. Ok, obrigado. Recebi um e-mail hoje deles, dizendo que o celular já tinha sido enviado para o meu endereço. Estou pensando em acreditar no que você disse... que o Ricardo Eletro não é desonesto, e quando o celular chegar (se vinher em bom estado) ficarei com ele mesmo. Se eu quiser ficar com o celular quando chegar como faço pra resolver isso se já cancelei a compra?

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    6. Thainnara,

      Se eles enviaram o celular, significa que nem processaram o seu cancelamento. Receba o celular normalmente e a compra estará automaticamente concretizada.

      Se você por algum motivo não gostar do celular, desde que esteja intacto, com todos acessórios e embalagem, ainda pode antes de completar 7 dias do recebimento, pedir a devolução e o cancelamento da compra, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

      Hoje mesmo recebi uma compra da Ricardo Eletro que tinha comprado na 5a feira de manhã. Eles melhoraram muito em relação à alguns anos atrás.

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  96. Boa noite Marcio! 05 de Abril e 2013 00:57

    Gostaria que me desse uma informação, minha sogra já era separada do meu sogro quando ele faleceu, ele mora em Sergipe e teve um filho de outro relacionamento.
    Deixou umas terras, oque quero saber qual o prazo para mover um processo
    caso seja necessário, pois ele faleceu a algum tempo.

    Aguardo um parecer.

    Obrigada

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    1. Se o seu sogro tinha uma companheira ou esposa e se não houve um casamento com separação total de bens, esta companheira é meeira e, portanto, tem o direito a 50% de todos os bens adquiridos durante a relação, que talvez seja o caso deste terreno.

      Todos os filhos teriam direito a divisão igual dos outros 50%, ou 100% se ele não tinha companheira ou esposa, ou o casamento era com separação total de bens.

      Isto tudo supondo que ele não fez um testamento, que é o caso mais comum.

      Para se proceder à divisão é necessário que esta meeira, ou um dos herdeiros, com a procuração dos outros, entre com uma ação de inventário na vara de família e para isto é necessário um advogado ou defensor público.

      Estas ações podem ser bastante demoradas se for um inventário litigioso, onde as partes não se entendem sobre a divisão dos bens. Sugiro contatar um advogado que entenda de Direito de Família para saber todos os detalhes.

      Se o valor deste terreno for baixo, talvez não valha a pena correr atrás, pois o advogado pode custar mais caro que a parte do terreno.

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    2. 08 de abril de 2013 01:11

      Marcio, obrigada pelas informações.
      Existe um prazo para entrar com uma ação caso valha a pena?

      Fico no aguardo!

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    3. Um inventário tem que ser aberto no prazo de um ano do óbito, mas a penalidade para não abrir neste prazo é pequena.

      Portanto, na prática, pode ser aberto mesmo depois de dezenas de anos.

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  97. Gostaria de saber ' Tenho um Samsung Galaxy X' efetuei a compra dele dia 28/07/2012 e ele ja deu 2 entradas na assistência em menos de 90 dias da garantia dada a assistência, gostaria de saber se posso exigir a troca do produto ou meu dinheiro de volta ?

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    1. Paullooh,

      Pela lei não. O único jeito seria se o produto ficasse por mais de 30 dias numa Assistência Técnica sem solução.

      Sugiro você da próxima vez, não retirar o produto sem antes fazer um teste completo. Qualquer problema que apresente não retire. Se passar dos 30 dias, você pode exigir o seu dinheiro de volta.

      Veja o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

      " Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço."

      Outra forma é entrar com uma reclamação contra a SamSung. Siga o recomendado no seguinte artigo, relatando todo seu problema em detalhes (nenhum fabricante gosta de propaganda negativa):

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      Se não resolver entrar no Juizado de Pequenas Causas, já que realmente dois problemas em sequência em menos de 90 dias pode caracterizar propaganda enganosa, no sentido de eles venderem um produto de marca com uma qualidade de um genérico. Neste caso peça além da devolução do valor pago corrigido, uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  98. Ola,gostaria que me tirasse uma duvida,pois comprei um simulador de caminhada, nas lojas americanas virtual,e o produto veio avariado,entrei em contato no mesmo dia, e nao me responderam, com alguns dias depois entrei em contato novamente,e uma atendente disse que o produto seria coletado em minha residencia no dia 14/03, e ate hoje aguardo, ja mandei mais de 10 emails, e nao obtenho resposta, inclusive me mandaram um email de que seria estornado meu dinheiro,e no meu cartao de credito nao consta esse estorno. Nao sei mais o que fazer,pois nao quero ficar no prejuizo, o que devo fazer?


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  99. Olá! Por favor me ajude...
    Comprei um notebook no Extra e com 15 dias ele travou o HD. Levei na assistência técnica porque não quiseram trocar... Só que agora o notebook já veio com outros problemas... Fui no extra novamente e reclamei eles disseram que a loja não é obrigada a trocar... O que eu faço ta certo essa informação?????? SOCORRO!!!!

    Obrigado!

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