sábado, 21 de novembro de 2009

COMO ALUGAR IMÓVEL POR TEMPORADA


            No Aluguel por Temporada é, quase sempre, uma surpresa o imóvel que se aluga, e às vezes é pior, tomamos cano, pois o imóvel nem existe, mas o pagamento já foi feito. Por isto a maior parte das pessoas só aluga em cidades próximas aonde pode conferir tudo pessoalmente antes da locação.

            Para sair deste impasse nos últimos anos foram criados vários sites especializados em Aluguel por Temporada, aonde é possível se ver várias fotos do imóvel antes de se alugar:

ALUGUETEMPORADA – é um site de anúncios, aonde o locador paga R$ 60,00 para 1 mês de anúncio e são colocadas até 12 fotos do imóvel. A negociação é direta entre o anunciante e o locatário. Fornece também dicas super úteis de como proceder com a locação. Têm no momento 9.000 ofertas espalhadas pelo Brasil inteiro;

TEMPORADAIMOVEIS – site de anúncios, que só divulga o preço do anúncio após um cadastro. Também permite fotos, mas o preço depende da quantidade de fotos. Têm no momento 5.000 ofertas espalhadas pelo Brasil inteiro.

Outra forma de se achar é entrar diretamente no GOOGLE com “ALUGUEL TEMPORADA” e a cidade aonde você deseja ficar. Neste caso os anúncios podem estar em sites de anúncios diretos e também em sites de Administradores de Imóveis, e neste caso pode ser um pouco mais caro (mas com garantia maior de não levar cano).

Para não cair em cano, existem algumas dicas:

Siga as Dicas recomendadas no site ALUGUETEMPORADA;

Faça um Contrato de Locação por Temporada, mesmo que seja bem simples, aonde o locador e locatário tem que passar sua identificação com documentos (neste link um Modelo de Contrato de Locação por Temporada);

No contrato especifique que ele só terá validade após o depósito do sinal (ou totalidade da locação) num prazo estipulado. Acrescente esta cláusula no modelo acima: “Este contrato só passa a ter validade após o depósito do valor de xxxx,xx (xxxx reais) a ser realizado até a data xx/xx/xx. Caso este depósito não venha ser realizado até a data estipulada, este contrato perde o valor, não restando nenhum ônus para ambas as partes.”

Assim o locatário pode mandar uma via do contrato assinada e com firma reconhecida para o locador e o locador após receber o contrato pode enviar uma via assinada e com firma reconhecida para o locatário e o contrato só passa a valer a após o depósito.

Se o depósito não for feito até a data estipulada, simplesmente o contrato passa a ficar sem valor para ambas as partes, liberando ambos para uma nova locação.

A vantagem deste processo é que dá segurança para ambos, do locador em ter o contrato assinado e com firma reconhecida e um depósito garantido a locação e do locatário em só efetuar o depósito depois de ter o contrato em mãos.

Parece um cuidado excessivo, mas evita um bocado de aborrecimentos;

Se você tiver algum contato na cidade, faça com que este contato verifique se o locador mora efetivamente no local de residência, colocado no contrato, e se ele efetivamente tem a posse do imóvel a ser locado e de quebra dê uma olhada nas condições do imóvel.

Caso contrário, se você tiver dúvidas, e o valor envolvido for alto, peça para que o locador te mande por fax ou e-mail a Certidão de Ônus Reais do Imóvel. Através desta certidão você consegue verificar se o locador é efetivamente o proprietário do imóvel.

            Tomando estes cuidados você não irá estragar suas férias antes de começar. Boa viagem.              

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