quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Como tirar Título de Eleitor online


            Agora você já pode acelerar os procedimentos para tirar o Título de Eleitor, novo ou 2ª via, através de um serviço do Tribunal Eleitoral que permite a entrada dos dados online, através do site do TSE (TRE).


SITE DO TSE (TRE)

            Através deste site você pode não só fazer um novo Título de Eleitor, mas também uma 2ª (segunda) via no caso dele ter sido extraviado.

            Tenha em mãos os seguintes documentos (para acelerar o preenchimento): Documento de Identificação (Identidade ou Carteira de Trabalho), CPF e Comprovante de Residência.

            Você terá que preencher os dados abaixo no site do TSE (TRE):

            Você deverá preencher mais alguns dados cadastrais:

             Você deverá informar o seu endereço de residência e telefones (opcional):

             Você deverá escolher o local que você gostaria de votar, onde são apresentadas as opções mais próximas da sua casa:

            Você deverá escolher qual o cartório eleitoral que você deverá comparecer para retirar o título de eleitor:

            E finalmente você deverá confirmar se os dados estão corretos e pedir a emissão do novo título eleitoral (se estiverem errados existe opção para voltar para as outras telas):
           
PROCEDIMENTOS NO CARTÓRIO ELEITORAL

O pedido deverá ser concluído no Cartório da Justiça Eleitoral em até cinco dias corridos, no local onde você escolheu para receber o Título de Eleitor.

Se você estiver com pressa pode verificar o andamento do seu pedido do Título de Eleitor no site do TSE – Acompanhamento do Requerimento, bastando para tal ter o número do protocolo. Em muitos caso eles concluem o pedido em muito menos que o prazo máximo de 5 dias corridos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Você deverá apresentar documento de identificação e comprovante de residência; e para o sexo masculino, a partir de 30 de junho do ano que completar dezoito anos, deverá apresentar também comprovante de quitação militar.

SE VOCÊ NÃO ESTÁ QUITES COM A JUSTIÇA ELEITORAL

Alguma multa eleitoral poderá ser impressas e pagas previamente e você deverá apresentar o comprovante de pagamento no cartório da Justiça Eleitoral. Veja como proceder no final do artigo.
           
CONSULTA DA QUITAÇÃO ELEITORAL E NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR

            Você pode consultar a sua situação junto a Justiça Eleitoral no site do TSE, nas opções na barra lateral esquerda: “Consulta por Nome” ou “Consulta por Título”. No segundo caso você terá que ter o número do Título de Eleitor.

            Para saber o número do seu título, basta usar a opção acima de “Consulta por Nome”” que virá o número do Título de Eleitor e a situação da inscrição, que se estiver REGULAR significa que está tudo OK.

EMITIR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL PELA INTERNET

            Se você perdeu os comprovantes de votação e precisa provar a sua Quitação Eleitoral (para fins de Passaporte, por exemplo), você pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral no site do TRE – Quitação eleitoral:

COMO SABER O SEU LOCAL DE VOTAÇÃO

            O local de votação normalmente é o mesmo das ultimas eleições, mas se você esqueceu, ou nunca votou, consulte no site do TSE, nas opções na barra lateral esquerda: “Consulta por Nome” ou “Consulta por Título”.

VALOR DA MULTA ELEITORAL

            Se você não compareceu na eleição e não Justificou (o que só pode ser feito nos cartórios eleitorais), você deverá pagar uma multa que pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51 por eleição não comparecida.

O valor exato é determinado pelo Juiz da Zona Eleitoral, que normalmente determina o valor máximo para áreas ricas, independente do eleitor, e o mínimo para as áreas pobres, até porque ele não tem condições de avaliar caso a caso.  

EMISSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO DE MULTA ELEITORAL

Para emitir a guia da multa eleitoral você terá que se dirigir para o cartório eleitoral mais próximo da sua residência.

Procure no Google por “TRE”+ a sigla do seu estado, que você cairá no site do TRE do seu estado. Normalmente os sites são tre-.gov.br. Por exemplo: RJ - tre-RJ.gov.br , SP  - tre-SP.gov.br, etc.

Neste site existe sempre a opção de Consulta a Zona Eleitoral, aonde você fornece o seu endereço e ele indica o endereço Cartório Eleitoral da sua Zona.

No cartório será emitida uma guia da multa eleitoral, já com o somatório de todas as multas de todas eleições não comparecidas, que poderá ser paga no Banco conveniado do seu Estado.

CARTÓRIO ELEITORAL – RÁPIDO E EFICIENTE

Normalmente, se não for numa época próxima a um final de prazo para cadastramento ou mudança de endereço, o atendimento é super rápido e eficiente (uma exceção em relação ao serviço público brasileiro).

            Com a multa paga você poderá requerer um novo Título de Eleitor ou a Certidão de Quitação Eleitoral, no próprio cartório aonde você retirou a guia da multa.

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