Saiba como fazer uma petição para o
Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil) para o caso de produto em
garantia não consertado num prazo de 30 dias, com a finalidade de conseguir a
devolução do valor do produto além de uma indenização por Danos Morais.
JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (JUIZADO ESPECIAL CIVIL)
Veja
o seguinte artigo para detalhes de como usar o Juizado de Pequenas Causas
(Juizado Especial Civil):
Veja
o seguinte artigo para achar o Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial
Civil) que atenda a sua cidade e distrito:
Uma
dica adicional é ir na 6ª feira ou, se não puder, sempre num dia mais próximo
do final de semana, já que são os dias de menor movimento.
Tendo a petição pronta é bastante simples, pois basta entregar a petição,
eles analisam para ver se está completa e marcam a data da audiência. Em algumas cidades, a entrega desta
petição não demora mais do que uma hora, às vezes menos.
MODELO DE PETIÇÃO PARA PEDIDO NÃO ENTREGUE
Agradeço imensamente ao advogado Thiago Marioti, e-mail juridicothiago@gmail.com, que ajudou a escrever e revisar
esta petição, mas assumo qualquer erro que ainda esteja presente na mesma.
Com a ajuda de pessoas com espírito
público, como o Thiago, este Blog está conseguindo ajudar milhares de pessoas a
resolverem seus problemas.
Nesta petição todos os textos que
estão entre os sinais de “<” e “>” são indicações de como a petição tem
que ser preenchida com os dados particulares de cada caso.
INÍCIO DO TEXTO DA PETIÇÃO
À VARA DO <Número do Juizado> JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Comarca
de <Cidade / Estado>
Natureza da causa: Ação de obrigação de
fazer em virtude de vício do produto c/c indenização por danos morais
Valor da causa: R$ <valor da causa,
somando todos os valores pedidos. Não
pode exceder 20 salários mínimos, para causas sem advogado, ou até 40 salários
mínimos com advogado>
Requerido < /1>: <nome da empresa que vendeu o produto>
Endereço: <endereço da empresa>
Bairro: <bairro da empresa> Cidade:
<cidade da empresa> Estado: <estado
da empresa>
CEP: <CEP da empresa>
Fone: <telefone da empresa>
<Coloque sempre como
corréu a empresa que fabricou ou importou o produto, pois de acordo com a lei
ela tem responsabilidade solidária sobre o conserto do mesmo. Caso o fabricante
não tenha representante legal no país, coloque somente a empresa que vendeu o
produto>
Requerido 2: <nome da empresa fabricante ou importadora do
produto>
CNPJ: <CNPJ da empresa>
Endereço: <endereço da empresa>
Bairro: <bairro da empresa> Cidade:
<cidade da empresa> Estado: <estado
da empresa>
CEP: <CEP da empresa>
Fone: <telefone da empresa>
HISTÓRICO
Em <xx/xx/xxxx>, o
requerente adquiriu através da empresa requerida 1, <descrever o
produto>, que é <fabricado/importado> pela empresa requerida 2, pelo
valor de R$ <xxx,xx> (<xxxxxxxxx> reais), conforme cópia da NF nº
<xxxxxx>, anexa.
Ocorre que o produto apresentou defeito de <descrever o defeito> em
<xx/xx/xxxx>, impedindo o seu uso, dentro do prazo de garantia de
<xx> dias.
Por tal razão, o requerente enviou a máquina para a assistência técnica da
requerida 2, empresa <xxxxxxxxx>, conforme cópia da NF n.
<xxxxxxxx>, no dia <xx/xx/xxxx>.
Entretanto foi ultrapassado o prazo 30 (trinta) dias, desde quando fora
enviado para o conserto, sem que o mesmo fosse consertado.
Contatou a requerida junto ao SAC do <fabricante/importador>,
requerido 2, protocolos números <xxxxx>, sendo-lhe informado que a
empresa não poderia trocar o produto e nem devolver o valor pago pelo mesmo e
que o mesmo deveria aguardar o retorno da assistência técnica.
Todavia, o Código
de Defesa do Consumidor, é claro quanto ao tempo de solução dos vícios no
produto, isto é, dispõe que o fabricante e o fornecedor de tem um prazo de 30
(trinta) dias para solucionar o problema, conforme artigo 18, §1º, da Lei
8.078/90.
Com efeito, in
casu, o prazo se excedeu em demasia sem nada ser feito, aliás, a requerida
trata o requerente com descaso, pois embora a lei seja clara neste caso,
insiste em fazer o consumidor aguardar muito mais do que o prazo legal para
conserto em garantia.
Excelência, o
descaso da requerida para com seu cliente/consumidor é visível e comprovado,
pois além de não resolver o problema do produto, não acatou o pedido de troca
ou devolução do dinheiro, pois tenta desde (escrever de novo a data) a solução
do problema, sem qualquer solução.
Portanto, resta
evidente que a ré desrespeitou totalmente a vontade do requerente e violou
frontalmente o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Destarte, o
consumidor não pode arcar com o prejuízo ao qual não deu causa, pois se a
requerida introduz no mercado um produto com defeito é ela quem deve solucionar
tal questão no prazo estipulado na lei e não de acordo com a sua vontade.
De todo o exposto,
ante o descaso e desrespeito da requerida, não resta alternativa ao autor, a
não ser buscar o Poder Judiciário para ver tal litígio solucionado e seus prejuízos
ressarcidos.
DOS
FUNDAMENTOS
De acordo com o
art. 18, do Código de Defesa do Consumidor:
"Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,
com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas".
E em seu §1º, observamos o seguinte:
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo
máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua
escolha:
I - a substituição do produto por outro da
mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Percebe-se, in
casu, que o prazo máximo para a reparação do vício de 30 (trinta) dias,
contados desde a detecção do defeito no aparelho dia xx/xx/2014, se expirou,
pois, até o presente momento não houve a solução do defeito, estando o autor
com um produto em sua casa que não funciona e tendo quitado o mesmo.
Assim, o
requerente pretende que a requerida seja responsabilizada pelos vícios do
produto por ela inserido no mercado, devendo a mesma restituir a quantia paga
corrigida monetariamente, além da responsabilização pelos danos morais gerados.
Da inversão
do ônus da prova
A questão do ônus
da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir a
acarretar prejuízos aos que dela se sujeitam, mormente à aplicação do Código de
Defesa do Consumidor.
Assim, o Código de
Defesa do Consumidor traz uma inovação inserida no inciso VIII, artigo 6º do
CDC, onde visa facilitar a defesa do consumidor lesado, com a inversão do ônus
da prova, a favor do mesmo.
Da exegese do
artigo vislumbra-se que para a inversão do ônus da prova se faz necessária a
verossimilhança da alegação, conforme o entendimento do Juiz, ou a
hipossuficiência da autora.
Portanto, são 02
(duas) as situações, presentes no artigo em tela, para a concessão da inversão
do ônus da prova, quais sejam: a verossimilhança e(ou) a hipossuficiência.
A verossimilhança
é mais que um indício de prova, tem uma aparência de verdade, o que no caso em
tela, se constata através das cópias das ordens de serviço anexas.
Por outro lado, a
hipossuficiência é a diminuição de capacidade do consumidor, diante da situação
de vantagem econômica da ré, o que por sua vez, facilmente se verifica através
da análise da inclusa cópia da do Livro de Registro de Empregados da empresa
empregadora.
Daí, a relevância
da inversão do ônus da prova está em fazer com que o consumidor de boa-fé
torne-se mais consciente de seus direitos e o fornecedor mais responsável e
garantidor dos bens que põe no mercado.
Dessa forma,
presentes os requisitos legais, a autora é detentora do direito a inversão do
ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da lei 8.078/90.
Dos
Danos Morais
O autor foi
intimamente ferido, pois mediante todos os esforços para uma solução amigável,
não obteve êxito, assim se sente humilhada pela ré, pois a atitude da mesma demonstra
seu descaso com o consumidor.
Salienta-se que,
após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,
principalmente em suas disposições constantes dos incisos V e X do artigo 5º,
além das disposições dos artigos 186 e 927 do Código Civil, tornou-se
inquestionável o direito à reparação dos danos morais.
Vejamos as
disposições dos incisos do artigo 5o da Constituição Federal:
V - «é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem.»
X - «são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação.»
Vejamos as
disposições dos artigos mencionados acima, do Código Civil:
« Artigo nº 186 - Aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito
e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.»
« Artigo nº 927 - Aquele
que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.
Parágrafo único. Haverá
obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor
do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.»
Finalmente, o
Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, também protege a integridade
moral dos consumidores:
“Art. 6º - São direitos básicos do
consumidor:
(...)
VI – a efetiva prevenção e
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”
Ocorre que o dano
moral, como sabido, deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um
constrangimento gerado naquele que o sofreu e que repercutiria de igual forma
em outra pessoa nas mesmas circunstâncias.
E observamos,
também, que o dano extrapatrimonial, ou moral, deve ser objeto de verba
pecuniária, objetivando satisfazer e compensar os valores imateriais
lesionados.
Com efeito, todos
os prejuízos advindos da ação lesiva, devem ser objeto de ampla e
correspondente indenização.
Lembramos que o
dano moral independe de comprovação de prejuízos sofridos, bastando a vergonha
e o constrangimento para caracterizá-lo, traduzidos, in casu, no desrespeito da
requerida para com o requerente.
Aliás, como já
decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal:
"Cabimento de indenização, a
título de dano moral, não sendo exigível a comprovação do prejuízo" (RT
614/236). "apud" José Raffaelli Santini, "in" DANO MORAL,
pág. 611, Ed. 1997, Editora de Direito.
Ainda, o
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo,
José Osório de Azevedo Júnior, prelecionando sobre dano moral e sua avaliação,
assim se manifestou:
“O valor da indenização deve ser
razoável expressivo. Não deve ser simbólico, como já aconteceu em outros
tempos. Deve pesar sobre o bolso do ofensor com um fator de desestímulo a fim
de que não reincida na ofensa”.
Também, o Ilustre
YUSSEF SAID CAHALI, em sua obra DANO E INDENIZAÇÃO, página de nº 90, registra
que o dano moral é presumido e desde que verificado o pressuposto da
culpabilidade, impõe-se a reparação em favor do ofendido.
Outrossim, pedimos
venia para citar o seguinte julgado do 1º TACSP:
Dano moral. Reparação que
independe da existência de seqüelas somáticas. Inteligência do art. 5 º, V, da
CF e da Súm.37 do STJ. Ante o texto constitucional novo é indenizável o dano
moral, sem que tenha a norma (art. 5º, V) condicionado a reparação à existência
de seqüelas somáticas. Dano moral é moral. (1 º TACSP – EI 522.690/8-1 – 2 º
Gr. Cs – Rel. Juiz Octaviano Santos Lobo – j. 23.06.94) (RT. 712/170).
Vejamos também, o
que ensina o Mestre SÍLVIO DE SALVO VENOSA em sua obra sobre responsabilidade
civil quanto ao Código de Defesa do Consumidor:
“Os danos projetados nos consumidores,
decorrentes da atividade do fornecedor de produtos e serviços, devem ser
cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada a responsabilidade
objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao
contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos
consumidores não existe limitação tarifada.” (Sílvio Salvo Venosa, Direito
Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p. 206).
Sendo assim, é de
se ressaltar a angústia e a situação de estresse prolongado a que o autor foi
submetido, pois, desde o mês de xxxxxx de xxxx, o mesmo se empenha em receber
da promovida <nome do produto> em perfeito estado de uso, o que não
ocorreu.
Cumpre ainda o
dever de enfatizar a atitude ilícita da requerida, pois, apesar das inúmeras
tentativas que o autor fez junto à assistência técnica da demandada, a mesma
não providenciou a reparação do produto, fazendo com que o promovente passasse
pelo dissabor de não poder desfrutar de um produto em perfeito estado de uso e
fazendo com que esta quase implorasse em receber uma novo(a) <nome do
produto> ou seu dinheiro de volta, mas todas as tentativas foram em vão.
Daí, o dano moral
está configurado, pois, o fato do autor ter sido submetido a uma situação de
constrangimento e de desrespeito que perdura há meses, configura sem sombra de
dúvidas em abalo a ordem psíquica e moral da promovente. Aliás, as empresas do
porte das requeridas, constantemente têm agido desta forma, pois sabem que as consequências
futuras são ínfimas perto do porte financeiro que possuem.
Com isso,
demonstrados o dano e a culpa do agente, evidente se mostra o nexo causal.
Como visto, da
conduta ilícita da ré derivou os constrangimentos e vexações causados ao autor,
sendo evidente o liame lógico entre um e outro.
Vejamos a
jurisprudência pátria acerca de casos semelhantes:
CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO FORNECEDOR – VÍCIO DE QUALIDADE – DANOS MATERIAIS E MORAIS
CARACTERIZADOS – 1. Pela sistemática do CDC a responsabilidade pelo fato do
produto ou serviço, como oriunda do vício do produto ou serviço, é de natureza
objetiva, prescindindo do elemento culpa para que haja o dever do fornecedor de
indenizar. 2. Se o consumidor, adquirente do automóvel, sofreu o dano e nenhuma
responsabilidade sua pelo evento danoso restou comprovada, cumpre ao fornecedor
arcar com a devida reparação. 3. O aborrecimento decorrente do fornecimento de
produto viciado constitui motivo suficiente para ensejar a indenização por
danos morais. 4. Apelação cível da ré não-provida. Recurso adesivo do autor
provido. Por maioria. (TJDF – APC 20020110263185 – DF – 2ª T.Cív. – Relª Desª
Carmelita Brasil – DJU 26.02.2004 – p. 49)(g.n.)
DIREITO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE IN RE IPSA – SUJEIÇÃO PASSIVA – FABRICANTE DO PRODUTO E A PRESTADORA DO SERVIÇO – SOLIDARIEDADE – ARTIGO 25, PARS. 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – Vício oculto do produto. Prova documental. Excludente de responsabilidade civil. Ônus da prova: fornecedores. Dano moral. Configuração. 1. A relação jurídica de direito material entre as partes é de consumo e, portanto, irrecusável a incidência ao caso do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2. Ação que tem por fundamento o artigo 18, par. 1º, II, da Lei nº 8078/90. A responsabilidade civil por vício do produto ou do serviço nenhuma relação guarda com a responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço, já que se ocupa somente da existência dos vícios inerentes ao produto ou ao serviço. A responsabilidade está in re ipsa e seu fundamento é diverso daquele que enucleia a responsabilidade por danos. 3. Respondem objetiva e solidariamente os fornecedores de produtos ou de serviços pelos vícios a eles inerentes. O par. 1º reafirma a solidariedade de todos aqueles que, de qualquer modo, concorreram para a causação do dano. Trata-se de solidariedade pura e simples, que não comporta o benefício de ordem. 4. Comprovada documentalmente a existência do vício, na sistemática da legislação consumeira, só se exime de responsabilidade o fornecedor se provre que o defeito não existe ou, se existente, causado por fato exclusivo da vítima ou de terceiro. Ônus da prova que compete ao fornecedor. 5. Dano moral configurado. Caráter preventivo-pedagógico da indenização. 6. Sentença totalmente reformada. Recurso provido. (IRP) (TJRJ – AC 21276/2001 – (2001.001.21276) – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Subst. Werson Rego – J. 13.12.2001).
DIREITO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE IN RE IPSA – SUJEIÇÃO PASSIVA – FABRICANTE DO PRODUTO E A PRESTADORA DO SERVIÇO – SOLIDARIEDADE – ARTIGO 25, PARS. 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – Vício oculto do produto. Prova documental. Excludente de responsabilidade civil. Ônus da prova: fornecedores. Dano moral. Configuração. 1. A relação jurídica de direito material entre as partes é de consumo e, portanto, irrecusável a incidência ao caso do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2. Ação que tem por fundamento o artigo 18, par. 1º, II, da Lei nº 8078/90. A responsabilidade civil por vício do produto ou do serviço nenhuma relação guarda com a responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço, já que se ocupa somente da existência dos vícios inerentes ao produto ou ao serviço. A responsabilidade está in re ipsa e seu fundamento é diverso daquele que enucleia a responsabilidade por danos. 3. Respondem objetiva e solidariamente os fornecedores de produtos ou de serviços pelos vícios a eles inerentes. O par. 1º reafirma a solidariedade de todos aqueles que, de qualquer modo, concorreram para a causação do dano. Trata-se de solidariedade pura e simples, que não comporta o benefício de ordem. 4. Comprovada documentalmente a existência do vício, na sistemática da legislação consumeira, só se exime de responsabilidade o fornecedor se provre que o defeito não existe ou, se existente, causado por fato exclusivo da vítima ou de terceiro. Ônus da prova que compete ao fornecedor. 5. Dano moral configurado. Caráter preventivo-pedagógico da indenização. 6. Sentença totalmente reformada. Recurso provido. (IRP) (TJRJ – AC 21276/2001 – (2001.001.21276) – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Subst. Werson Rego – J. 13.12.2001).
Ademais, vejamos o
acórdão de nº192966 proferido pela Egrégia Turma Recursal do Distrito Federal
sobre caso análogo:
CIVIL. COMPRA DE PRODUTO COM DEFEITO. SUCESSIVAS TROCAS. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR.
1
– a demora em se resolver o defeito verificado no aparelho celular do apelado,
fazendo com que o mesmo fosse, por várias vezes, até a loja da assistência
técnica autorizada pela apelante, numa verdadeira perigrinação em busca do seu
direito, caracteriza dano moral passível de reparação em pecúnia. 2 – recurso
conhecido e improvido.20030110358644ACJDF. 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do D.F. Rel. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH. DJU
07/06/2004, Pág.77.
Sendo assim, após
todo o exposto, é evidente o dano moral causado pela ré ao autor e, portanto,
esta faz jus ao recebimento de indenização.
Da
Liquidação do Dano Moral
No que concerne ao
quantum indenizatório, forma-se o entendimento jurisprudencial, mormente em
sede de dano moral, no sentido de que a indenização pecuniária não tem apenas
cunho de reparação do prejuízo, mas também caráter punitivo ou sancionatório,
pedagógico, preventivo e repressor: a indenização não apenas repara o dano,
repondo o patrimônio abalado, mas também atua como forma educativa ou
pedagógica para o ofensor e a sociedade e intimidativa para evitar perdas e
danos futuros.
Tal entendimento,
inclusive, é defendido pelo ilustre doutrinador SÍLVIO SALVO VENOSA, senão
vejamos:
“Do
ponto de vista estrito, o dano imaterial, isto é, não patrimonial, é
irreparável, insusceptível de avaliação pecuniária porque é incomensurável. A
condenação em dinheiro é mero lenitivo para a dor, sendo mais uma satisfação do
que uma reparação (Cavalieri Filho, 2000:75). Existe também cunho punitivo
marcante nessa modalidade de indenização, mas que não constitui ainda, entre
nós, o aspecto mais importante da indenização, embora seja altamente relevante.
Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 6.960/2002 acrescenta o art. 944 do presente
código que “a reparação do dano moral deve constituir-se em compensação ao
lesado e adequado desestímulo ao lesante”. Como afirmamos, se o julgador
estiver aferrolhado a um limite indenizatório, a reparação poderá não cumprir
essa finalidade reconhecida pelo próprio legislador.” (Sílvio Salvo Venosa,
Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p. 41).
E
o Ilustre mestre diz mais:
“Dano
moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima.”
(...)
“Por
tais razões, dada a amplitude do espectro casuístico e o relativo noviciado da
matéria nos tribunais, os exemplos da jurisprudência variam da mesquinhez à
prodigalidade. Nem sempre o valor fixado na sentença revelará a justa
recompensa ou o justo lenitivo para a dor ou para a perda psíquica. Por vezes,
danos ínfimos são recompesados exageradamente ou vice-versa. A jurisprudência é
rica de exemplos, nos quais ora o valor do dano moral guarda uma relatividade
com o interesse em jogo, ora não guarda qualquer relação. Na verdade, a
reparação do dano moral deve guiar-se especialmente pela índole dos sofrimentos
ou mal-estar de quem os padece, não estando sujeita a padrões predeterminados
ou matemáticos.”(Sílvio Salvo Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil,
São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p. 39/40).
Daí, o valor da
condenação deve ter por finalidade dissuadir o réu infrator de reincidir em sua
conduta.
Igualmente, observamos
haver uma grande dificuldade em se estabelecer o quantum indenizatório, sendo,
como mais sensato a nosso ver, o arbitramento judicial, pois a reparação deve
representar para a vítima uma satisfação capaz de suprir uma parte do dano,
todavia devendo ser consideradas as circunstâncias, o poder econômico e dever
legal das requeridas em ser diligente em seus atos, o constrangimento e a
humilhação embutidas no descaso decorrente de tal conduta, bem como a
necessidade de ser uma indenização alta o suficiente para coibir as requeridas
de cometer novas infrações como esta, pois não está acima da lei e deve
respeitar o consumidor, pedindo desde já, vênia, para sugerir como indenização
a quantia equivalente a 10 (dez) vezes o valor corrigido do produto.
DO
PEDIDO
Do exposto, requer se digne Vossa Excelência:
1 - Determinar a citação da ré, pela via
postal, no endereço supra, para, querendo, oferecer sua contestação no prazo
legal, pena de revelia;
2 - Conceder, nos termos do art. 6º, inc.
VIII do CDC, a inversão do ônus da prova em favor do demandante;
3 – Julgar a presente ação procedente para,
condenar a ré a restituição do valor pago pelo produto descrito na cópia da
nota fiscal anexa e ainda, condenar a mesma a indenização por dano moral
sofrido pelo requerente sugerindo desde já a quantia equivalente a 10 vezes o
valor corrigido do citado produto;
4 – Condenar a ré no ônus da sucumbência.
DOS
MEIOS DE PROVA
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, que ficam desde já expressamente requeridas e em especial pela juntada, exibição e requisição de documentos, expedição de ofícios, depoimentos das partes e de testemunhas, perícias e tudo mais que se faça necessário à fiel comprovação dos fatos aqui narrados.
Dá-se à causa o valor de R$ <valor
de 11 vezes o valor de aquisição do produto, igual ao constante do início da
petição> (<por extenso>)
Nestes termos, pede deferimento.
<cidade do
requerente>, <data por extenso>.
REQUERENTE_________________________________________
<nome do(a) requerente>
FIM DO TEXTO DA PETIÇÃO
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Se quiser mais detalhes sobre este assunto, ou algum esclarecimento, escreva um
comentário no final desta página.
Veja também:
Veja também:
eu não deixei o meu computador na assistência técnica, pois eu descrevi o problema na central de atendimento da cce, ai eles me falaram que o problema é na fonte, ai me deram 15 dias pra me entregarem, passou 15 dias e nada liguei de novo e me deram mais 15 dias, ja faz um mês e agora o que eu faço? posso fazer uma petição' mais só tenho o número de protocolo do primeiro atendimento.
ResponderExcluirPode sim, mas antes ligue para o SAC da CCE pedindo a devolução do valor pago, já que pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, você já teria o direito a devolução.
ExcluirSe eles se negarem a fazer a devolução entre com a petição conforme o modelo acima no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil), contra a CCE e a loja que você comprou o produto.
Olá Marcio, meu nome é Icaro Kennedy. Eu solicitei a manutenção do Tablet da philco pelo SAC deles.. O mesmo foi postado no nos correios no dia 20/03.. Chegou o dia 25/04 e nada do tablet retornar a minha residencia, liguei para para SAC (infelizmente perdi a folha que tinha anotado o protocolo de atendimento) e eles me disseram que tinham enviado a peça de reposição para autoriza e que dentro de uma semana eu estaria recebendo o tablet CONSERTADO na minha residencia. Esperei e nada! Hoje já 26/05 e não recebi o meu produto de volta. Se passaram INCRÍVEIS 2 MESES.. Como já tinha mencionado eu não tenho o protocolo de atendimento da segunda vez que liguei para o SAC. Como devo proceder? Posso usar essa petição acima?
ResponderExcluiricarokennedy@gmail.com
Icaro,
ExcluirPode sim. Você não precisa do número do protocolo. Você só precisa da prova da postagem pelos Correios. O ônus da prova é da Philco, que tem que apresentar os atendimentos.
Algumas pessoas me disseram que antes que eu entrasse com uma ação nas pequenas causas contra a Philco, eu entrasse em contato com SAC da philco pedindo a troca do produto ou ressarcimento do valor pago pelo produto. Caso eu não fizesse isso eu não ganharia a causa.. Tenho que fazer isso mesmo, ligar a passar horas pra ser atendido, sendo que eles tem o meu telefone e email de contato e não avisam sobre o que tá acontecendo porque não querem..??
ExcluirIcaro,
ExcluirCertamente uma tentativa de solução amigável, como um telefonema para o SAC, melhora suas chances no Juizado, mas não é obrigatória.
Como não custo nada, faça a ligação e pegue o número do protocolo. Só não entre com a ação se eles, na ligação, prometerem devolver o valor pago corrigido.
O valor pago corrigido é o valor pago pelo produto no ato da compra (no caso R$400,00) ou posso exigir um valor a mais pelos dois meses de descaso deles com o consumidor? E quanto seria mais ou menos esse valor no meu caso? Andei procurando na net algum arquivo que falasse sobre como calcular esse valor pago corrigido, tipo juros por dia ou ao mês em cima do valor pago, más não achei..
ResponderExcluirA correção é pela inflação. Dois meses dá algo em torno de 1%, ou R$ 4,00, portanto, é desprezível. Mas para Danos Morais, certamente você pode e deve pedir algo em torno de 10 vezes o valor do produto, isto é, R$ 4.000,00.
ExcluirBoa noite, peço a sua orientação ,de com entrar com uma ação no Juizado de pequenas causas
ResponderExcluircomprei uma geladeira da marca eletrolux , e após 7 meses de uso o motor parou, depois de 2 semanas eu consegui o contato com a autorizada , mesma veio até a minha casa e constatou
que teria que trocar o motor,e ficou de voltar para a troca em 05 dias, passando a data não houve a troca , entrei com uma ação no procon , e ficou acordado que se faria a troca do produto danificado por outro no prazo de trinta dia uteis, até hoje ele não chegou , já a liguei para a eletrlux eles falam que vão entrar em contato estou cansada dessa situação, por favor me oriente, desde já agradeço.
Seu caso se encaixa com perfeição na petição acima. Entre com a ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil) contra a loja que você comprou o produto e a Eletrolux (a responsabilidade é solidária) exatamente como explicado no artigo acima.
Excluiroi meu nome é Lucélia e gostaria de tirar uma duvida com voçê, eu comprei um x box 360 em dezembro de 2012 e em dezembro de 2013 a garantia dele acabava ai eu liguei pra assistência tecnica para saber o que eu deveria fazer a atendente de lá, me disse que eu tinha que enviar via correio e assim eu fiz enviei em novembro antes da garantia acabar para eles não terem a desculpa que estava fora da garantia .So que depois disso eles não me deram mais satisfação então eu ligava lá diversas vezes para saber quando iriam mandar a fonte nova( pois foi a fonte que queimou) então eles ficavam com uma conversa que depois de 2 semanas a fonte iria chegar em minha residência chegaram ate a alegar que uma vez a fonte foi enviada pelo correio mais voltou para são paulo pois o correio não achou a residência por causa do cep ,engraçado é que eu consegui mandar a fonte queimada pra lá direitinho né? Então resolvi procurar o juizado de pequenas causas e entrei com uma ação contra a microsoft de são paulo entrei com o processo em abril agora de 2014 e a audiência vai ser em julho entrei por danos materias é isso que eu queria saber de voçê, se eu podia ter entrado por danos morais, pois eu entrei será que eu terei chances? detalhe eu recebi um telefonema deles querendo saber o que eu tinha mandado para a assistência tecnica eu respondi que a fonte então muito educada desligou depois no dia 23/05/2014 eu recebi um email com a seguinte frase:
ResponderExcluirRecebemos sua solicitação de serviço de acessório e enviaremos um produto substituto nos próximos dez dias úteis. Você receberá um email de confirmação quando o produto substituto sair de nosso centro de atendimento.
No momento, não é necessário tomar nenhuma medida.
mais até agora não me enviaram nada nem dão satisfação nem nada. ME responda por favor o que provavelmente pode acontecer, pois eles agiram o tempo todo com descaso.
Lucélia,
ExcluirVocê tem boas chances de conseguir o valor pago pelo videogame de volta corrigido. Pena que você também não pediu Danos Morais. Se esta for a melhor opção para você, se recuse a receber o produto quando ele for entregue na sua residência.
Oi Sou eu Lucélia de novo , gostaria de lhe dizer que eu entrei também com danos morais , eu só estava sem saber se eu tinha chances , pois eu achava que com danos morais era só por questão sobre a honra da pessoa , más muito obrigada pela sua atenção , Valeu Mesmo!!!
ExcluirComo Você tinha me dito anteriormente por eu ter processado a empresa por danos morais e materias se a fonte chegar em minha residência antes da audiência que será em julho , eu recebo ou não a fonte pelo correio ???
Lucélia,
ExcluirÉ melhor não receber para você ter mais chances no processo.
Comprei 2 celulares nas Casas Bahia escolhi os modelos um que eu queria não tinha ela me disse que conseguiria em outra loja ok, o outro ela disse que tinha no estoque fui ao crediário para finalizar a compra e quando voltei o celular à vitrine não estava mais lá perguntei para ela se o meu era do mostruário a mesma disse que tinha 3 aparelhos e foi vendido naquela mesma hora achei estranho um celular de R$899,00 ser vendido em 1 hora, quando o rapaz trouxe o celular a caixa estava aberta e suja retruquei demovo com a vendedora ela disse que era novo trouxeram o outro celular à mesma coisa a caixa estava aberta e com aparência de velha, quando cheguei em casa carreguei o celular e só depois de 3 dias o meu marido viu que tinha fotos da casa Bahia no meu celular por não ter tempo não voltei logo em seguida lá paguei a 1º prestação e fui na loja com meu marido ele falou com o gerente o mesmo o ignorou ele falou das fotos o mesmo disse que nós havíamos tirado sendo que as fotos está com a data de março de 2013. Ele disse para procuramos os nossos direitos como devo proceder neste caso fui enganada com os dois celulares, como foi no carne dei uma entrada de R$200,00 e parcelei em 14x cada um, pois não queriam liberar sai no prejuízo total, mas eu queria muito o celular não discuti o preço fui e comprei, mas diante desta desfeita como devo proceder.
ResponderExcluirEliza,
ExcluirTe venderam um celular usado como novo e isto é “propaganda enganosa”. Você tem que entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causa (Juizado Especial Civil), contra as Casas Bahia, pedindo a devolução do valor pago corrigido, além de uma indenização por Danos Morais. Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Boa Tarde. Comprei uma geladeira da Electrolux em 20/12/2013. Em 23/05/2014 entrei em contato com a assistência Técnica Elux Service, indicada pelo SAC da Electrolux, pois a mesma não gela na parte inferior. Marcou de vir em 29/05/14 e não apareceu. Entrei em contato de novo com a Electrolux em 09/06/14 para relatar o fato da assistência marcar e não vir (Elux Service, 5min no reclame aqui dá para notar que marcam e não atendem ninguém, e a Electrolux sabe disso.) Minha duvida é, o fato de marcarem e não aparecerem e a Electrolux também não dar jeito, conta esses 30 dias? Como entrei em contato com a Electrolux em 09/06, em 09/07 poderia entrar com ação pedindo meu dinheiro de volta? Isso pra mim é uma negação de garantia, pois eles sabem que a Elux Service não está atendendo os clientes e não fazem nada. Não sei mais o que fazer.
ResponderExcluirRosi,
ExcluirVale o primeiro contato feito no dia 23/05, portanto eles teriam até o dia 22/06 para resolver o problema. Portanto, se você quiser já pode entrar no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil) contra eles como explicado no artigo acima.
Se você quiser dar uma última chance a eles pode também entrar com uma reclamação contra eles conforme explicado no seguinte artigo:
http://dicasdoconsumidor.blogspot.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html
Ola,fiz uma compra em um site,,paguei com o pag seguro.A compra foi no mes 4 do ano de 2013.Paguei no cartao de credito a compra dividida em 4x.Na segunda fatura pude ver que estava sendo cobrada,,2xpelo mesmo valor.De imediato entrei em contato com a empresa que disse que teria que entrar em contato com o pag seguro.Assim fiz.Pediram que fossem escaneadas e mandadas a eles as tais faturas que eu havia pago,ai mandei.Fiquei aguardando resposta..Depois como nao obtive resposta,entreei em contato dps de varios meses.Eles me disseram que ja mais nao teria como tesolver pq as transaçoes ficam gravadas pelo pag seguro somente 120 dias que eu procurassse a empresa novamente.Procurei mandei copias das boletas o pedido feito,provei a eles que eles receberam duas x pela compra que fiz.Enfim querem me dar em creditos a metade do valor que eu paguei em creditos na loja,achei injustiça pq acho que teriam mr devolver o valor pelo qual acabei pagando duasx.E agora nao sei se aceito essa proposta deles ou se por direito mesmo depois de um ano eles tem que me devolver mesmo em creditos o valor total?E o que fazer nessa situaçao?Obrigada
ResponderExcluirA explicação da empresa não procede, já que a lei determina que o registro de todas operações financeiras tem que ser guardados por 5 anos. Além do mais a devolução tem que ser em dinheiro e não em créditos.
ExcluirEntre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil), contra o site e coloque o PagSeguro como corréu, pedindo a devolução do valor total corrigido, além de uma indenização por Danos Morais. Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.htm
Boa tarde,
ResponderExcluirComprei um lente em uma ótica sendo que a armação era minha, depois 30dias e de muito me enrolarem me avisaram que perderam minha armação e me disseram que eu fosse escolher outro óculos, mas que tinha que ser um dos que eles me ofereceriam. Tenho direito a qualquer independente do valor, já que eles perderam?
Juju,
ExcluirVocê tem direito a algo de valor equivalente aos óculos que você tinha, ou a devolução do valor que você pagou pela armação corrigido, ou a uma armação de valor equivalente ao que você tinha.
De qualquer forma como se trata de uma ótica pouco confiável, a melhor opção para você é pedir a devolução do valor corrigido da armação perdida e fazer os óculos em outra ótica.
Se eles se negarem a fazer a devolução do valor, entre no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil) contra eles, pedindo a devolução do valor da armação perdida corrido, além de uma indenização por Danos Morais. O ideal é você ter a nota fiscal de compra da armação perdida, para ter como provar o valor. Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.htm
Oi Sou é a Lucélia Novamente a que te falou sobre o Xbox que ficou no conserto durante meses , Como Você tinha me orientado para que eu não recebesse a fonte pelo correio antes da audiência que será dia 24/07 a fonte chegou aqui em casa exatamente dia 9/07 eu não queria receber mais meu marido disse que se eu não assinasse ele assinaria para o correio , então tive que assinar mais como eu tinha lhe dito que entrei também por danos morais pelo fato de eu já ter recebido o produto como fica minha situação ?
ResponderExcluirAguardo Respostas suas
Lucélia,
ExcluirA causa perde um pouco da força pelo fato do problema principal ter sido resolvido. Neste caso a indenização por Danos Morais a ser decidida, pode ser nenhuma, ou um valor baixo, dependendo muito do juiz.
Boa noite.
ResponderExcluirFiz um contrato de locação de um chácara para casamento em março/2015 assinado em março deste ano. A empresa locadora do espaço resolveu cancelar o contrato e me enviou por e-mail o distrato.
No contrato consta assim:
Multa: A parte que violar quaisquer das disposições contratuais aqui avençadas, incorrerá na multa contratual equivalente ao valor do presente instrumento a reverter em prol da parte inocente, sem prejuízo de cumulativamente poder esta considerar rescindido o contrato e exigir do infrator perdas e danos que da infração adverem.
Nesse tempo já havia fechado o buffet.
A empresa se propôs a devolver a parte que eu paguei, sem nenhum ressarcimento pela quebra de contrato e correções. E não me devolvem a quantia paga sem a assinatura do distrato.
Vale a pena eu entrar no juizado de pequenas causas? Ou via advogado?
Obrigado
Josias,
ExcluirVale a pena. Num caso destes a devolução tem que ser em dobro, pois se você desistisse também perderia o sinal. Não pode ser um peso e duas medidas.
Entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil), contra a empresa do Buffet, pedindo a devolução em dobro e corrigido do valor do sinal, além m de uma indenização por Danos Morais. Você pode usar o modelo acima de petição, somente alterando algumas partes para adaptar ao seu caso.
Boa noite.
ResponderExcluirMeu Nome é Luciana e o meu problema é o seguinte:
Eu tenho um apartamento que no inicio deste ano eu precisei alugar e então para não ter problemas com o inquilino resolvi contratar uma imobiliária ... aí que começa o meu problema....
O inquilino já quer sair do imóvel que tem contrato de 1 ano e que só está locado a 3 meses, ele querer sair eu sei que é um direito dele, porém no contrato tem uma clausula dizendo que quando existe uma quebra de contrato a parte que sobre a quebra tem direito a multa....
Eu já tentei falar com a imobiliária por 2 ou 3 vezes por telefone, fui até lá e os corretores nunca estão.....
Mando mensagens perguntando sobre a multa e eles nem se quer me respondem.Eu quero saber se eu posso entrar com uma ação nas pequenas causas e se eu puder é contra o inquilino ou contra a imobiliária ?
Eles ainda não me entregaram as chaves mas me garantiram que o inquilino irá sair até o final deste mês.
Luciana,
ExcluirO inquilino tem até a data da saída para quitar todas as dívidas, inclusive à multa. Para você se resguardar do erro da não cobrança da multa ou o possível desvio da mesma pela imobiliária, entregue uma carta para a imobiliária, com uma cópia protocolada, informando que você não abre mão da multa de rescisão de contrato estipulada no contrato de locação. Isto tem que ser pessoalmente, para você garantir que tenha uma cópia assinada com “recebido na data xx/xx/xx”.
Se acontecer de após a saída do inquilino não houver a cobrança da respectiva multa, ou a imobiliária ter se apropriado deste valor, daí caberia uma ação contra o inquilino no 1º caso e contra a imobiliária no 2º caso. Se houve dúvida qual foi à situação, coloque ambos como réus Entre com a ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil) pedindo o valor da multa corrigido e se for apropriação indébita pela imobiliária, também com um pedido de Danos Morais.
boa noite dr.Marcio Sou eu Lucélia Como eu tinha lhe dito a respeito do meu processo do xbox no qual entrei no juizado de pequenas causas por danos materiais e morais, hoje dia 24 foi o dia da audiência eu parecia estar totalmente tapada expliquei sobre o descaso deles muito segura de mim mais o que acontece eu tinha entrado por danos morais no valor de 20 salários mínimos só que você não vai acreditar ...
ResponderExcluira advogada da empresa microsoft me fez a primeira proposta falando que o valor que poderia ser ressassido para mim seria de 500,00 R$ e eu muito leiga aceitei de primeira até aí tudo bem foi feito todos os acordos só que o que ocorre : quando saímos da sala de conciliação os dois advogados estavam rindo e eu notei que era sobre a situação me senti debochada e humilhada e com raiva de mim mesma pela minha burrice, mais lembrando para o senhor que o problema X da questão ja tinha sido resolvido antes da audiência será que eu fiz certo ?
porque eu acho que até eles mesmos estavam rindo de mim . Me dê sua opinião por favor
aguardo respostas suas
Lucélia,
ExcluirNão tem mais o que fazer. O acordo foi baixo, mas dificilmente uma decisão judicial colocaria o valor acima de 3 salários mínimos. O mais provável seria algo em torno de R$ 1.000,00. Portanto, o que você perdeu não foi tanto assim. Numa próxima vez entre na audiência já com um valor mínimo de acordo aceitável e neste caso você não seria pega de surpresa.
Olá, comprei um computador da DELL pela internet mas diretamente na mesma, parece estar com problema na passagem de vídeo para o monitor. Já venho reclamando por telefone há uma semana batalhando contra a blindagem burocrática da empresa, até que fui repassado para o setor de trocas. Hoje recebo e-mail no seguinte teor:
ResponderExcluirRecebemos a sua solicitação de troca e gostaríamos de esclarecer o procedimento a ser adotado para que não fique dúvidas com relação ao mesmo.
1. Será solicitado as aprovações internas para que o processo de troca seja gerado em nosso sistema;
2. Após aprovado, o processo será emitido e solicitado a emissão da nota fiscal de devolução;
3. Após a emissão da nota de devolução, o sr. receberá um email com a orientação sobre a postagem do produto nos correios;
Material que deve ser devolvido:
4. A entrega do novo produto é realizada em paralelo com a devolução do produto original, onde a mesma ocorre em torno de 15 a 30 dias úteis.
Atenção: O não encaminhamento do produto para Dell configurará enriquecimento ilícito[i] e ensejará as medidas judicias cabíveis.”
Cumpridos os termos do processo de devolução, darão as partes plena, rasa, irrestrita e mútua quitação, nada mais podendo reclamar, direta ou indiretamente, a qualquer título, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente o direito de arrependimento.
Aguardaremos sua resposta em até 24 horas. Na falta de retorno, daremos início ao processo citado acima.
Qualquer dúvida estou à disposição. FIM DO EMAIL
Assim, eis as minhas duvidas:
- o prazo para conserto e/ou troca do produto de 30 dias não começa a contar a partir da minha primeira reclamação por telefone já que a compra fora feita pela internet?
- eles tem o direito de me exigir que eu (consumidor ora lesado) ainda arque com o ônus do envio de um PC com CPU super pesada pelo correio, bem como pelo custo de tal ação (taxi, postagem etc)? Não seria ônus da empresa que fez a entrega do produto retirá-lo em minha residência uma vez com defeito?
Abraços e Obrigado. Meu nome é PEDRO
Pedro,
ExcluirSim, o prazo começa a contar a partir da 1ª reclamação. Se a empresa tem um processo lento e burocratizado ela é responsável pelo mesmo.
O custo da postagem deve ser arcado pelo DELL (provavelmente são estas as instruções de envio que vão te mandar, SEDEX a cobrar), quanto ao transporte até os Correios este é de sua responsabilidade. Seria o mesmo se ela tivesse uma Assistência Técnica, você teria que levar o computador até a mesma.
Olá!! Comprei um painel para TV com nicho no dia 19/05/2014. No dia 12/08/2014 o nicho se soltou, meu namorado estava ao lado e conseguiu segurar a tempo. Em seguida colocamos um banquinho como apoio para segura-lo. Meu namorado reparou que os 2 parafusos se soltaram e não havia bucha na parede. Acredito que foi por causa disto que o nicho caiu. Ontem, dia 14/08 fomos na loja onde compramos o móvel (magazineluiza), relatamos o ocorrido e o gerente mandou um e-mail para a assistência solicitando reparo. Hoje, dia 15/08, ligamos para a assistência relatando o ocorrido e disseram que a garantia já havia expirado. Pelo que sei, a garantia de produtos duráveis é de 3 meses. Alertamos a assistência sobre isto e ficaram de enviar um técnico no dia 19/08 (terça-feira).
ResponderExcluirPor termos comprado o produto no dia 19?05/2014 e o técnico ficado de vir no dia 19/08/2014, poderíamos perder a garantia caso o técnico não venha? Pois o contato foi via telefone e não temos prova de que a visita foi agendada.
Além disso...caso o técnico venha, teríamos alguma garantia a mais devido ao reparo? Ou os 3 meses voltam desde o começo a serem recontados?
Grata!!
Registre uma reclamação contra a Magazine Luiza e o fabricante conforme explicado no seguinte artigo, para ficar registrado que você reclamou antes de expirar a garantia:
Excluirhttp://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html
Olá Márcio! O técnico me ligou agora há pouco e confirmou a visita. Gostaria de saber se eu teria alguma garantia após o reparo, já que teoricamente a garantia de 3 meses acabaria hoje. Por exemplo, ele conserta hoje e terei mais 3 meses de garantia?
ExcluirObrigada!!
Se a garantia já expirou não existe mais nenhuma garantia após o reparo, a não ser que o técnico não tenha consertado o problema apresentado. Neste caso ainda valeria o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor que dá a loja, ou o fabricante, o prazo de 30 dias para consertar um problema em garantia.
ExcluirBom dia a todos, comprei um notebook DELL no final do mes de janeiro e no mes de abril/2014 depois de muito esforço onde foram realizadas 3 visitas tecnicas para solucionar o problema e varios contatos eles informaram que realizariam a troca do meu notebook. Tentaram realizar a troca por 3 vezes sem sucesso (Devido a falta de organizaçao da empresa) e no mes de maio/2014 conseguiram me enviar outro. No mesmo dia que recebi identifiquei que estava com o mesmo problema (Linha Inspiron - Problema no touchpad tremulo). Tive que dar procedimento novamente a solicitaçao de troca ou soluçao do proplema. Levaram o notebook para Sao Paulo onde encontraram outro problema (A parte de baixo do notebook estava descascando) ou seja provavelmente nao era um notebook novo. Depois de muita luta, desentendimento consegui em 15/08 o ressarcimento do meu dinheiro que nao veio com correçao monetaria. Neste final de tempo eu entrei com processo no Procon no qual a falta de organizaçao da empresa e tanta que no dia conciliaçao que foi no dia 13/08 o advogado da Dell estava com um email informando que meu problema ja havia sido solucionado no mes de maio. Fora todo este processo que passei ainda tenho uma conversa no chat da Dell onde um atendente me trata com descaso. Ele me manda aguardar varias vezes seguidas no chat e no final me manda um smille :) como se fosse piada o meu caso. Depois que o seu problema e escalado para o timo superior da Dell (Analistas Tecnicos) voce so consegue contato com eles se eles quiserem pois o suporte tecnico nao pode te ajudar mais. Tive um desgaste muito grande para receber meu dinheiro, fora que comprei o notebook em janeiro para utilizar no meu curso (Analise de sistemas). Acabou que estou no segundo periodo e sem notebook ainda. Minha duvida e, por este descaso, falta de atençao comigo, falta de eduçao do atentende eu posso entrar na justiçao por danos morais ?
ResponderExcluirDesde ja agradeço a ajuda.
Poder pode, mas quando já houve uma solução, mesmo que não contemplasse Danos Morais, é bastante difícil um juiz conceder os Danos Morais. Pessoalmente acho que não vale a pena, pois poderá perder tempo com uma chance pequena de sucesso. Se quiser tentar, veja como proceder no seguinte artigo:
Excluirhttp://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Numa próxima vez, assim que estourar o prazo máximo de 30 dias para resolver um problema em garantia, entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil), conforme explicado no artigo acima. Não recomendo usar o PROCON já que lá não se consegue Danos Morais e somente se consegue soluções quando há acordo entre as partes.
boa tarde dr.Marcio Sou eu Lucélia Como eu tinha lhe dito a respeito do meu processo do xbox no qual entrei no juizado de pequenas causas por danos materiais e morais, no dia 24 foi feito o acordo e tudo só que me deram dia 8 de agosto para o deposito sendo que seria em uma sexta feira então colocaram no processo, no dia 15 em uma segunda feira firmado no acordo de 500 reias por danos moais só que até agora nada do dinheiro, então esperei até dia 19 de agosto e nada e até agora nada, então fui no forum novamente e entrei com uma ação de execção por descomprimento do acordo, gostaria de saber se demora esse processo? mê de uma opinião sobre esse assunto. aguardo respostas suas e obrigada.
ResponderExcluirLucélia,
ExcluirPode demorar alguns meses, depende muito do Juizado. De qualquer forma como não houve o pagamento do acordo, cabe correção monetária e juros desde a data da decisão.
Boa Noite, primeiramente gostaria de parabenizar o criador deste espaço, pela organização e competência.
ResponderExcluirMeu problema é com a Ortobom...
Quando fui comprar uma cama box baú e um colchão me foi informado pela vendedora que a garantia dos dois produtos são 5 anos cada, totalizando 10 anos (palavras da vendedora, o que não bate, mas eu entendi que são 5 anos para cada um deles). Pois bem, em menos de 3 meses meu colchão afundou/cedeu e eu fui até a loja acionar a garantia (eles preencheram a garantia com a data do pedido 07/04/14 sendo que os produtos me foram entregues somente no dia 28/04/14 (não é justo a garantia começar a contar sem eu nem se quer estar com o produto) como eu também tive problema com o box baú fui até a loja no dia 24/07/14 e me deram o prazo de 30 dias, me falaram que vinha uma pessoa até minha casa fazer inspeção dos produtos. Passou-se 31 dias e nada, ninguém veio e nem me ligou. Fui até a loja e reclamei e me mandaram uma pessoa no dia seguinte até minha casa. Ele detectou o problema nos 2 produtos (cama baú e colchão) e também viu que não possui manchas e está em lugar limpo, tudo direitinho... dai veio a notícia de que o baú que está com uma madeira quebrada não tem mais garantia, que a garantia são de apenas 3 MESES.... como assim?????? Era pra ser 5 anos.... e que o colchão demoraria o prazo de eles fazerem o pedido e chegar aqui, ele não deu prazo, só disse q demora. (Gravei minha conversa com ele por precaução). O que devo fazer? Estou me sentindo lesada pois a garantia que me foi vendida me foi tomada inesperadamente, não aceito que a garantia do baú não seja de 5 anos, que foi o que me foi informado. E eles estão contando os dias da garantia a partir do pedido e não da data de entrega.
Andreza,
ExcluirA vendedora incorreu em “propaganda enganosa” se vendeu o colchão como tendo garantia de 5 anos, mas que não cobria as partes de madeira. Além do mais você está certa não pode haver a discrepância do início da garantia contar da data de saída da emissão da nota fiscal, mas sim tem que ser da data da efetiva entrega.
Entre com uma ação contra a Ortobom conforme detalhado no artigo acima. Desta forma você poderá ter a devolução integral do valor pago, além de uma indenização por Danos Morais.
Olá também gostaria de parabenizar pelo espaço.
ResponderExcluirEstou com um problema relacionado a um notebook DELL comprado no Submarino, o mesmo apresentou vários problemas sucessivos, tendo ido a assistência 3 vezes e mesmo assim continua apresentando problemas. Fiquei com o notebook parado por mais de 15 dias me impedido de realizar minhas atividades acadêmicas pois sou estudante, o processo dura há mais de 46 dias. Entrei com uma petição no JEC pedindo uma indenização e devolução do valor pagado ou troca do equipamento segundo ar 18. do CDC. só que em valor da causa eu só coloquei o valor do notebook (2089,00) preço em nota fiscal. Fora que na nota fiscal foram discriminados (sem eu pedir ou saber ) um segundo produto incluso(anti virus) concretizando venda casada. Eu teria que ter colocado o valor da indenização por danos morais também ? mesmo já pedindo na petição infelizmente eu não tinha/tenho noção de valores para o caso.
Danilo,
ExcluirSim, você deveria ter pedido o valor da devolução com todos os acessórios e softwares vendidos no pacote, além de uma indenização por Danos Morais.
Os Danos Morais são subjetivos e, portanto, o valor pedido, normalmente um múltiplo do valor dos Danos Materiais (no seu caso do valor da compra). Os juízes, normalmente, aplicam já uma tabela própria dentro do entendimento particular de cada juiz, que num caso destes dificilmente passa de 3 salários mínimos, independente do valor pedido pelo reclamante.
No seu caso não dá para alterar a petição inicial, a não ser que você abandone a causa esperando a mesma ser arquivada, para entrar com uma nova com todos os pedidos. Não recomendo isto, pois pode atrasar muito a solução do seu caso.
Você acha que o Juiz ainda pode forçar da empresa o pagamento dos danos Morais, sendo que na petição eu pedi, porém não acrescentei no Valor do Caso?
ExcluirDanilo,
ExcluirO Juiz pode dar uma sentença incluindo Danos Morais, mas como não tem um valor explícito pedido, a tendência, se for dado um valor de Danos Morais, é que o valor seja baixo.