terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Propaganda enganosa - Porque ninguém resolve?


            Porque muitas empresas usam repetidamente Propagandas Enganosas, gerando prejuízo para os consumidores e nada muda durante anos a fio? Porque o CONAR não funciona? Porque o Governo é omisso neste caso? O que podemos fazer para ajudar a mudar este quadro?


PROPAGANDA ENGANOSA É UM PADRÃO NO BRASIL

            Hoje no Jornal o Globo na capa tem o seguinte artigo: “Publicidade: 70% das campanhas têm problema”, que está também no O Globo na Internet. O artigo apesar de ser apenas descritivo, pois não mostra como resolver, tem algumas informações interessantes:

Foram julgados este ano 412 processos este ano – mostra a irrelevância do CONAR, pois a quantidade de propagandas enganosas devem se contar aos milhares. Somente na edição da Veja do dia 16/12/2009 tinham 6 publicidade claramente enganosas (como está no artigo Propaganda enganosa – Como eles querem nos fisgar), se multiplicarmos pelo número de edições, somente na Veja teríamos 300 propagandas enganosas em 1 ano;

O consumidor só responde por 30% dos processos abertos, o restante dos processos é empresa brigando com empresa;

Dos processos abertos 70% efetivamente têm problemas de acordo com o julgamento do CONAR, e neste caso a campanha pode ser alterada, suspensa ou levar uma advertência.

NÃO INFORMAR TODAS RESTRIÇÕES É PUBLICIDADE ENGANOSA

No mesmo artigo, uma advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Estela Guerrini, alerta: “Não informar todas restrições é publicidade enganosa. Muitas empresas usam letras pequenas no fim do comercial. E isso fere o Código de Defesa do Consumidor, pois a intenção é que ninguém consiga ler.”.

O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DETERMINA

            O Código de Defesa do Consumidor é claro: “Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. / § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”. 

PROPAGANDA ENGANOSA É CRIME

            Inclusive estas práticas são consideradas crime: “Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. / § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta./        § 2º Se o crime é culposo; / Pena Detenção de um a seis meses ou multa. /         Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”.

CONAR É O LOBO TOMANDO CONTA DO GALINHEIRO

Porque então as empresa praticam isto de forma continuada? A resposta é simples, porque o CONAR é ineficiente e as autoridades são omissas e as empresa lucram muito com esta prática.

Porque o CONAR é ineficiente?

Porque é “o lobo tomando conta do galinheiro”, afinal o CONAR é gerido pelos próprios veículos de comunicação, que não tem nenhum interesse em restrições a formas de publicidade, principalmente aquelas que dão muito lucro para o anunciante (que é o caso de Propagandas Enganosas);

O site do CONAR é tremendamente primário, e a aba aonde se faz reclamações é muito mal programada, a ponto de não ser intuitiva e fácil no seu preenchimento e não fazer nenhuma crítica previa e aceitando o envio de reclamações não preenchidas;

O consumidor é obrigado a se identificar, o que não tem nenhuma razão lógica, já que o problema é a publicidade e não tem nenhuma relação com o consumidor. Isto deve inibir muitos consumidores de fazer uma denúncia, já que eles podem achar que ficam sujeitos a represálias (e num país como o Brasil isto não seria estranho). Seria o mesmo que ter um “Disque Denúncia” aonde para fazer uma denúncia fosse obrigado a se identificar. Certamente teríamos raríssimas denúncias;

O CONAR manda um e-mail da sua reclamação para o seu e-mail, mas sem dar nenhum protocolo para o acompanhamento da mesma. Falta total de transparência, já que sua reclamação pode ou não ser aceita pelo Órgão e nenhuma explicação é devida ao consumidor. Estranho este procedimento sabendo-se que o CONAR é administrado pela própria imprensa que defende tanto a transparência;

Porque as punições são raras (292 em 2009), considerada a quantidade total de Propaganda Enganosa no Brasil, que devem chegar facilmente à casa dos milhares. E mesmo quando punido, o custo desta punição é muito baixo comparado com o lucro auferido com a Propaganda. Empresas tomam decisões baseadas em lucro x riscos, e neste caso o lucro é grande e o risco muito baixo.

PORQUE O GOVERNO É OMISSO

Porque o governo é omisso? Ai tem o retrato do Brasil, as empresas que abusam desta prática são grandes contribuintes das campanhas políticas. A Imprensa também não tem interesse em mexer neste vespeiro, já que ela lucra com esta prática, portanto somos nós Consumidores que pagamos a conta. Quando tem um artigo, como o do O GLOBO, fica somente como curiosidade, já que nem de longe ele toca na ferida.

O QUE O CONSUMIDOR PODE FAZER

            O que sugiro como solução:

Boicotem empresas que adotem esta prática, e informe seus amigos e conhecidos sobre o problema;

Boicotem políticos que recebem contribuições de empresas que adotam esta prática, e informe seus amigos e conhecidos. Veja no site As Claras da Transparência Brasil para ver que candidatos a empresa que usa Propaganda Enganosa contribuiu nas campanhas de 2002, 2004 e 2006. Infelizmente ainda não temos dados de 2008 (o Brasil está longe de ser transparente);

Entrem com reclamação no CONAR. Como diz o ditado “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”;

Juizado de Pequenas Causas (explicação no link);

Se isto te deixou fulo, vale também uma queixa na Delegacia de Policia, pois Propaganda Enganosa é crime.

Atitudes como esta de forma continuada podem promover uma revolução no mercado.

Tem muitos outros artigos legais neste Blog, vá para o Índice ou para o Início, ou se quiser mais detalhes sobre este assunto entre em Contato.

Veja também:

7 comentários:

  1. Passei por uma experiência com essa tal publicidade enganosa, faça uma visita ao meu site, lá conto o que aconteceu. www.jornalismo-novoolhar.blogspot.com Foi sobre um depilador da Panasonic que dizia na propaganda "não causa dor e nem irritação" e aconteceu o contrário. Esse ano tenho uma audiência. Vamos ver se tudo se resolve.

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  2. estou tendo um grande problema com site da kabum vendas de informática já fiz um boletim de ocorrência no decon

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    1. Recomendo você seguir o recomendado no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html

      O Decon ou Procon as vezes é menos eficiente do que os meios recomendados acima.

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  3. A alguns meses atrás eu comprei um notebook positivo na loja Magazine Luiza em Juazeiro do Norte-CE.
    Fui com o proposito e por opiniões dadas a não comprar nenhum notebook que tivesse o processador Intel Celeron, por ser ultrapassado... Ao entrar na loja o vendedor a qual eu não me recordo o nome, deu-me as especificações do produto, vi na parte superior ao lado do touchpad, um selo da Intel mostrando o processador, o qual seria Intel Inside, me interessei e comprei. Tudo bem até aqui. Ao chegar em casa, ao usa-lo, sentir uma certa dificuldade no processamento do produto, verifiquei o sistema e constatei que fui vitima se uma propaganda enganosa, o processador do produto não era o qual eu procurava e sim justamente o que eu fugia a comprar. Por grande necessidade do produto e oportunidade de tempo, silenciei-me a não voltar a loja para reclamar e reivindicar o produto. Agora por insatisfação e por incentivo de pessoas próximas, estou indo-me atrás dos meus direitos enquanto há tempo,levando provas do crime cometido e por ainda está pagando as ultimas prestações mensalmente.

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    1. Daniel,

      Se a única prova da especificação errada do produto é o seu testemunho de que a vendedora te passou as especificações erradas, as chances na justiça são nulas.

      Se você tiver o anúncio do produto com as especificações erradas, dai sim existem chances reais de você ter ganho de causa.

      Caso queira entrar na Justiça, peça a devolução do valor pago pelo produto, além de uma indenização por Danos Morais.

      Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

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  4. TELEVISORES SAMSUNG E A PUBLICIDADE ONLINE SOBRE O CLEAR MOTION RATE

    1) - Comprei um televisor samsung UN40F5500, FullHD, PVR (grava) e Clear Motion Rate 120, achando se tratar de um produto de 120Hz, pois em nenhum momento é mencionado que o painel é 60Hz.
    2) - Com o uso percebi que o televisor não tem funcionalidade de 120Hz, não diminui o ghosting (arrasto) e contém tecnologias restritivas (DRM) nas gravações
    3) - No Brasil este modelo é 120Hz e nos Estados Unidos 60Hz. Sites de análise classificam como 60Hz, condenam e alertam os consumidores sobre a má fé da Samsung. Consumidores reclamam desta publicidade em blogs, chats, fóruns, reclameaqui.com.br e no próprio chat de FAQ da Samsung, e que vem ocorrendo desde 2008.
    4) - Reclamei com a samsung durante um mês com emails (12) no canal de contato disponibilizado em seu site, passei todas as informações acima para o fabricante (prints), as leis do CDC, meus direitos. Exigi o cumprimento da oferta (contrato) ou o acionamento do PROCON ou Justiça de consumo com danos morais. Em nenhum momento propôs solução para o problema, se recusou a passar informações sobre o produto e quando passava essas informações eram sem nenhum critério técnico que iam contra a publicidade e o manual do produto.
    5) - Acionei o PROCON (INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR 223842/2014), imediatamente a Samsung se propôs, via telefone, a trocar o modelo UN40F5500 pelo UN40F6400 então aceitei. Por carta e com afirmações falsas e enganosas, ignorando o fato ocorrido (propaganda enganosa) passava para o consumidor a responsabilidade do transporte dos produtos para a troca para o consumidor. Imediatamente enviei vários emails discordando da carta pois via telefone o acordo foi outro, exigi a entrega na residência do consumidor e 2 óculos 3D em vista dos incomodos sofridos, estipulo uma data limite para a troca do produto (14/03/2014) que não foi cumprido. 19/03/2014 é que fizeram contato e tentaram a troca na residência do consumidor, foi recusado pois desde 18/03/2014 foi iniciado por parte do consumidor a impressão de todas as provas para a audiência no PROCON (24/03/2014).
    6) - AUDIENCIA NO PROCON:
    6.1) SAMSUNG: preposto dizia não saber do ocorrido e que a reclamação já estava resolvida. Se recusou a enviar o televisor à residência. O consumidor deveria buscar o produto na assistência técnica. entregou uma justificativa.
    6.2) EXTRA: responsabilidade solidária, não disse nada.
    6.3) CONSUMIDOR: recusei a troca do produto pois causaria mais transtorno e gasto.
    6.4) PROCON: somente se dirigiu a mim para que explicasse ao representante da Samsung o ocorrido. Não quis ouvir minha contra proposta. Desconsiderou as novas provas alegando ser irrelevante no momento. Me orientou a defender meus direitos no Poder Judiciário. Não me entregou cópia da justificativa da Samsung (não sei se houve justificativa do extra), no qual descobri dias depois deveria ter me entregue.
    6.5) Não houve acordo.
    7) - Descobri que tecnologias restritivas (DRM) em aparelhos receptores de telecomunicações, e na transmissão de TV Aberta e Rádio Aberta, é crime contra os direitos de acesso à informação, cultura, educação, acesso a tecnologia e liberdade de expressão garantido à todos os cidadãos pelas leis de telecomunicações, radiodifusão, constituição federal e outras leis. Leis estas que tem como base leis internacionais, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), promulgado pelo decreto 592, de 6 de julho de 1992 e no qual em seu inciso 2 artigo 19 que diz:
    Art. 19 – 1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.
    2. Toda pessoa terá o direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, de forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
    Ou seja, DRM na radiodifusão (TV Aberta Digital, Rádio Digital) é crime contra os direitos civis.

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    1. Obrigado pelo seu alerta e participação.

      Realmente o melhor caminha para você é o Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil). Como você comprou baseado numa “propaganda enganosa” você tem o direito de receber o dinheiro de volta corrigido, além de uma indenização por Danos Morais. Coloque a SamSung como réu e o Extra como corréu, já que a responsabilidade é solidária. Veja como proceder no seguinte artigo:

      http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html

      Numa próxima vez, vá direto ao Juizado, pois você perde menos tempo.

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