Não seja mais enganado, e se for saiba como reclamar os seus direitos. Dicas de todos os principais direitos do consumidor e como ele pode fazer para que efetivamente sejam aplicados.
Infelizmente a maioria dos consumidores não reclama seus direitos, e com isto os abusos são frequentes. A cobrança efetiva destes direitos não só melhora a vida do consumidor, como também, ha longo prazo, é bom para o próprio varejista/prestador de serviço que irá melhorar o seu próprio negócio.
DIREITOS EM RELAÇÃO À PUBLICIDADE
O consumidor deve ser informado claramente a respeito do produto e serviço vendido. As imagens do produto/serviço devem ser verdadeiras, o preço deve corresponder ao produto/serviço anunciado, à descrição do produto/serviço tem que corresponder às reais características do produto/serviço, se for vendido a prazo, o total a ser pago e o juros devem ser informados e todas promessas feitas na publicidade tem que ser cumpridas.
Infelizmente, muitas vezes, a maioria das condições acima não são cumpridas, como você pode ver no artigo PROPAGANDA DA NET ENGANA O CONSUMIDOR.
Se você se sentiu enganado pela publicidade da empresa reclame também junto ao CONAR (entre no link e entre na opção RECLAMAÇÃO que fica na parte superior). Se o CONAR aceitar sua denúncia, a empresa terá um baita prejuízo, pois terá que tirar a publicidade do ar, perdendo todos os custos relacionados à sua produção.
Se esta publicidade te gerou prejuízos, tire uma cópia da publicidade, reúna os documentos que provem o seu prejuízo e entre com uma causa no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
DIREITOS NA LOJA
O consumidor não pode ser discriminado pela sua raça, sexo, ou condição social. Se isto acontecer claramente, pegue pelo menos duas testemunhas (sem testemunhas fica difícil a causa ir em frente), e vá direto a Delegacia Policial para registrar queixa. Este registro garantirá a possibilidade de uma futura ação na justiça por Danos Morais (veja no artigo Código de Defesa do Consumidor na prática para mais detalhes sobre Danos Morais). Se a indenização pedida for até 40 salários mínimos à causa é gratuita e pode ser feita no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
A descrição, o preço e as promessas em relação ao produto devem seguir a mesma regra aplicada para a publicidade. Se você acha que pode estar sendo enganado, cabe tirar uma foto (use seu celular para ser mais discreto, já que muitas lojas proíbem fotos) e/ou conseguir duas testemunhas, que isto servirá de prova numa futura ação (se for necessária) no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
Se você não encontrou um produto anunciado, se o anúncio estava dentro da sua data de validade e não existia um limite de peças na oferta, reclame seu direito de comprar o produto na loja e se não for atendido vale a pena reunir um conjunto de consumidores com este mesmo problema no dia e ir para uma Delegacia Policial para registrar queixa por Propaganda Enganosa. Não vale a pena você ir sozinho, pois ai a ação terá pouca força. Este registro garantirá a possibilidade de uma futura ação na justiça (veja no artigo Código de Defesa do Consumidor na prática) que pode ser feita no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
Se existirem produtos com validade vencida, e você sentir que isto é uma prática da loja que você frequenta, valem as mesmas ações propostas acima.
Se o produto ofertado tiver dois ou mais preços diferentes expostos, vale sempre o menor preço. Exija este direito diretamente no caixa, o que normalmente é atendido, mas se não for, também cabe as mesmas ações propostas acima.
DIREITOS NA COMPRA NA INTERNET
A INTERNET também é um meio de publicidade, portanto valem as mesmas regras que em relação à publicidade, mas com a dificuldade adicional de se conseguir uma prova do erro. Sugiro você usar um BROWSER como o FIREFOX (download no link), e adicionar o complemento FIRESHOT (download no link) e com isto você irá conseguir capturar a tela num arquivo. Para ficar configurada a data da captura, sugiro você mandar por e-mail a foto da tela, com explicações do erro, diretamente para o PROCON da sua cidade e também para alguns amigos.
Se esta publicidade te gerou prejuízos, consiga duas testemunhas e reúna os documentos que provem o seu prejuízo e entre com uma causa no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
Se você se arrependeu da compra em até 7 dias da data da entrega, como por exemplo se você encontrou o mesmo produto mais barato em outra loja, você pode solicitar a devolução, desde que você ainda não tenha tirado o lacre e aberto o produto. Não deixe passar o prazo de 7 dias e de preferência além de usar o SAC (por telefone), mande também um e-mail para o lojista, para ficar registrado a data do seu pedido de devolução. Se o seu pedido não for atendido, mantenha o produto intacto e entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link).
Para você ter este e outros direitos, jamais compre de um site de compras que não tenha sido verificado através das técnicas descritas no artigo COMO NÃO CAIR EM GOLPES, principalmente em verificar o CNPJ.
DIREITOS NO PÓS-VENDA (GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA)
Todo produto não perecível deve ter uma garantia de no mínimo 90 dias. Se não houver uma garantia escrita junto ao produto, este direito pode ser exercido, a escolha do cliente, na loja aonde comprou o produto, numa assistência autorizada ou diretamente junto ao fornecedor do produto.
Se houver uma garantia escrita, valem as regras descritas nesta garantia, que normalmente direcionam o consumidor para uma Assistência Técnica.
O prazo para uma solução ou recusa de atendimento (no caso de ser alegado mau uso) deve ser no máximo de 30 dias, e caso seja ultrapassado o consumidor passa a ter o direito de receber o dinheiro de volta.
Após o prazo de garantia o consumidor ainda passa a ter direito a atendimento gratuíto no caso de vício oculto (aquele que não foi percebido, mas era um erro de fabricação, nada tendo a ver com o uso do produto). Também o fornecedor é obrigado por lei a manter, por alguns anos, peças de reposição para conserto (mesmo que pago).
Veja mais detalhes no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA PRÁTICA.
DIREITO EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO NO SAC
Se você foi mal atendido ou a espera durou mais de 1 minuto no SAC de Banco, Cartão de Crédito, Energia Elétrica, Financeiras, Plano de Saúde, Seguradoras, Telefonia, Transporte Aéreo, Transporte Terrestre e TV por Assinatura, vale a pena também reclamar contra o próprio SAC no novo portal do governo para este tipo de reclamação no site do Ministério da Justiça.
Nos SAC deste tipo de empresa, por lei, todas as ligações são gravadas, e você tem direito a receber a gravação. Para tal você tem que anotar o número do protocolo de atendimento, que normalmente é fornecido no início da ligação (se não for exija). Esta gravação pode servir como prova numa ação no Juizado de Pequenas Causas (explicação no link) contra a empresa, e normalmente, principalmente numa promessa falsa tem muito valor no caso da determinação de uma indenização. Para conseguir a gravação você terá que entrar em contato com a empresa, através do SAC ou da Ouvidoria, passar o número do protocolo e exigir a entrega da gravação. A negativa de entregar a gravação piora a situação deles.
Infelizmente esta opção não foi ainda estendida para outros tipos de SAC (como de lojistas e fornecedores). Mas sugiro se houve mau atendimento, que você repita a ligação, avise que a ligação está sendo gravada (use um telefone celular, ou coloque num viva-voz e grave usando um gravador de voz) e veja se irá se repetir o mau atendimento. Caso se repita, consiga duas testemunhas e entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas.
Tem muitos outros artigos legais neste Blog, vá para o Índice ou para o Início, ou se quiser mais detalhes sobre este assunto entre em Contato.
Veja também:
PBrugs,
ResponderExcluirÉ possível entrar com processo, mas pode ser bastante demorado e suas chances de sucesso são pequenas.
Afinal infelizmente este tipo de fornecedor é mais a regra do que a exceção. Se a justiça acatasse causas desta natureza ela estaria ainda muito mais atolada do que está.
A melhor forma de punir um mau fornecedor e encontrando outro melhor.
PBrugs,
ResponderExcluirObrigado pelo elogio.
Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.
Mandei fazer um colar de ouro com brilhantes, fornecendo o material necessário, assim, só foi cobrado o valor do serviço. Porém, não se passou nem 24 horas da entrega e um dos brilhantes caiu e não o achei. E agora? Quais são meus direitos? Fico no prejuízo com o brilhante?
ResponderExcluirThais,
ExcluirA responsabilidade do prestador de serviços está no serviço em si e não na perda do brilhante. Dificilmente um Juizado iria interpretar de outra forma, a não ser que o serviço fosse colocar em risco a integridade física da pessoa, como por exemplo num reparo mal feito de uma cadeira de rodas.
Você até pode tentar uma ação no Juizado de Pequenas Causas, mas não tenha certeza de sucesso. Neste caso peça, além da devolução do dinheiro pago pelo serviço, uma indenização por Danos Morais (que em parte pode cobrir o prejuízo da perda do brilhante).
Se quiser entrar no Juizado de Pequenas Causas veja o seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Márcio, boa noite,
ResponderExcluirSeu Blog é esclarecedor!
Sou vítima de propaganda enganosa. Paguei a vista e antecipado. Qual é o prazo previsto em lei para o ressarcimento dos valores envolvidos?
O caso é o seguinte: Comprei um par de faróis de milha para Pick-up Chevrolet S10 no site da Dakota Parts (www.connectparts.com.br) e quando recebi observei que faltavam as travas das lâmpadas bem como as borrachas de vedação das lâmpadas.
Reclamei junto ao SAC da empresa e, depois de muita conversa, acertei a devolução com o ressarcimento do valor pago (produtos + frete).
Eles pediram para enviar os produtos nas caixas originais, cópia da NFe e um formulário de troca/devolução preenchido.
Chegando lá, eles farão uma avaliação dos produtos, mas não informam o tempo para reembolso.
Desde já agradeço pela atenção.
Um abraço,
Valério
Valério,
ExcluirO procedimento deles é normal. Eles querem garantir que o produto seja devolvido intacto, o que é um direito deles.
Só não aceite você ter que pagar o frete de retorno antecipadamente, para só depois receber junto com a devolução. Eles tem que ter uma transportadora que colete o produto ou permitir que você envie um SEDEX a cobrar.
Tire foto do produto antes de enviar, para que você não seja responsabilizado por qualquer problema durante o frete.
Se eles não te devolverem o dinheiro, faça uma reclamação seguindo os procedimentos do seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html
Se não funcionar, daí entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, que é mais demorado, pedindo, além da devolução, uma indenização por Danos Morais.
Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
EFETUEI O PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONGRESSO, EM 09 D FEV, Q ACONTECERÁ EM OUTUBRO DESSE ANO, MAS, NÃO PODEREI IR, ENTÃO, LIGUEI E PERGUNTEI COMO FAZIA P PEDIR O CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL Q PAGUEI, R$ 430,00, E, P MEU ESPANTO, FOI DITO Q SÓ ME DEVOLVERIAM 60%! ESTÁ CERTO ISSO>!
ResponderExcluirAne,
ExcluirExiste um vácuo no Código de Defesa do Consumidor sobre este tipo de serviço, como também no caso de reservas de Hotel ou Avião.
Se o Código for interpretado literalmente, como a inscrição no congresso deve ter sido feita pela Internet ou Telefone, existiria o direito ao arrependimento com devolução do valor integral pago, conforme o artigo 49 do Código:
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
Só que muitos juízes não aplicam isto para uma série de tipos de serviço, como Hotéis, Passagens Aéreas, Congressos, etc.
Num caso destes, você pode até tentar recuperar o dinheiro integral, mandando uma Notificação Extrajudicial (um e-mail com este título e com o pedido da devolução) para a Administração do Congresso citando este artigo do código. Se não conseguir, entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas.
Peça, além do valor pago corrigido, uma indenização por Danos Morais. Anexe à notificação extrajudicial, para mostrar que antes de você usar o Juizado tentou um acordo amigável. Os juízes valorizam esta postura.
Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Muito obrigada! E continue c esse trabalho pq está ajudando muita gente!
ExcluirAne,
ExcluirDe nada.
Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.
MAS, AGORA QNDO FUI ESCREVER O EMAIL PEDINDO O CANCELAMENTO ESTAVA LENDO E RELENDO O Q O SR. ESCREVEU E N SEI SE VAI SERVIR P O MEU CASO, PQ PAGUEI C DESCONTO O VALOR INTEGRAL EM O D FEV DESSE ANO, ENTÃO, JÁ TEM MAIS D 1 MËS E N 7 DIAS, PELO Q ENTENDI... N SEI SE ESTOU ERRADA.
ExcluirN ME CONFORMO EM ELE NÃO ME DEVOLVEREM O VALOR INTEGRAL UMA VEZ Q ESTOU SOLICITANDO AGORA EM ABRIL E O EVENTO SERPA SOMENTE EM OUTUBRO E ESSE VALOR ME FARPA MUITA FALTA, POIS ESTOU DESEMPREGADA. MESMO ASSIM ESCREVI O EMAIL. AGORA ESTOU AGUARDANDO A RESPOSTA DELES.
Ane,
ExcluirO prazo de 7 dias começa a contar da entrega do produto ou serviço e não da contratação do mesmo.
Por isto que digo que a lei é mal escrita no que se trata de vários tipos de serviço como, por exemplo, Hotéis. Imagine o sujeito fazer a reserva pela Internet, se hospedar no hotel, e antes de completar 7 dias pedir o dinheiro de volta. Seria totalmente injusto com o Hotel.
No seu caso, não existe muita dúvida, já que você nem começou a receber o serviço contratado, que só acontecerá em Outubro.
Foi assim q entendi tb quando o sr. citou o art. do cod do consumidor. Então, eu posso tomar como base essa lei mesmo. Estou enviando um email p eles e citando o art, enfatizando q faltam meses p o tel eventos e tb estou colocando um exemplo q peguei aqui na internet d uma empresa d eventos q devolve integralmente o valor pago em caso d desistëncia.
ExcluirMuito obrigada mais uma vez!
Ane,
ExcluirSim estaria enquadrada neste artigo do Código de Defesa do Consumidor.
Gostaria de saber se empresas de jogos Online tem que possuir um Ouvidoria por telefone.
ResponderExcluirA empresa Ongame registrada no cnpj 07084735000190, não possui um atendimento telefônico aos seus usuários, a unica forma de atendimento é através de E-mails mandado através do site da empresa, porém, esse tipo de atendimento esta causando transtorno aos que esperam uma solução pro seu problema e muitas vezes não respondem as mensagens enviadas para o suporte. Não há como provar que mandou mensagens ao suporte pois o site não da nenhum tipo de registro para provar a existência da mesma.
Até mesmo uma consulta rápida no Reclame aqui mostra o grau de insatisfação dos usuários que muitas vezes pagam Cash que é uma moeda do jogo que a Ongame proporciona para adquirir itens especiais dentro do jogo.
Todos usuários dependem dos GM's (que são responsáveis pelo suporte aos usuários e manutenção do jogo) e os mesmo as vezes praticam coisas que vão contra o Código de Defesa do consumidor e como não temos contato com outro tipo de atendimento somos obrigados a esperar a boa vontade dos GM's já somente eles recebem nossas mensagens.
Esta certo esse tipo de conduta por parte da empresa?
O que devo fazer para que tenha um atendimento melhor e mais rápido (há casos que eles demoram meses para responder)?
Caso possível me mande como proceder diante tamanho descaso por parte da empresa.
Ps: Dentro do jogo também há problemas que envolvem a ocultação de informação clara e precisa de itens.
Há vários jogadores com problemas relacionados a empresa.
Infelizmente a lei não obriga as empresas a terem SAC por telefone e nem a responder mensagens.
ExcluirMuitas empresas usam este recurso de mensagens online exatamente para o cliente não ter nenhuma prova de que se comunicou com a empresa.
A única forma de comunicação que serviria como prova num caso destes seria através de Notificação Extra-Judicial via carta com aviso de recebimento.
Infelizmente esta é uma forma de comunicação cara e, portanto, só deveria ser usada em casos graves em que a intenção seria entrar na Justiça caso o problema não seja resolvido.
Se você tem um problema deste tipo, faça isto, e se não atendido, entre no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Espccial Civil) contra a empresa, pedindo a devolução dos valores pagos pelo serviço, além de uma indenização por Danos Morais.
Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Caso eu filmar enviando a mensagem para o suporte e eles não me responder posso ir diretamente entrar no juizado de pequenas causas pedindo indenização por danos morais e relatando todas outras coisas provadas através de imagens?
ExcluirCaso juntar várias pessoas com o mesmos problemas podemos fazer um único processo?
MV,
ExcluirA filmagem ou a captura da tela do envio da mensagem é uma prova mais fraca que um e-mail ou uma notificação extrajudicial, mas sempre é um elemento a mais.
O fato de eles não responderem a mensagem também não significa grandes coisas, pois não existe nada na lei que obrigue a resposta.
O que pode constituir prova é o fato de você pagar por um serviço que não funciona, e você tendo pelo menos duas testemunhas não familiares deste fato, isto é prova suficiente.
Sugiro ao invés de entrar com uma ação coletiva, que é mais complicado, que cada um entre individualmente contra o site e que seja testemunha uma das outras.
Loquei um vestido de noiva como 1° aluguel, recentemete descobri que o mesmo vestido esta sendo locado, fui até la conversar pedir que devolvessem oque ja tinha pago pois, não quero mais locar nesse estabelecimento por enganar o consumidor,falam que não vão devolver e caso eu não queira mas terei que pagar multa, gostaria de saber meus direitos ja que estou sendo enganada.
ResponderExcluirIvete,
ExcluirVocê pode entrar no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil) contra eles se existir algum contrato provando a questão de 1º aluguel, ou se você tiver alguma testemunha não familiar referente a esta promessa.
Neste caso peça além da devolução do valor pago corrigido, além de uma indenização por Danos Morais.
Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Boa tarde, Comprei um celular LG 5 e com menos de um mês começou a apresentar vários problemas na realidade 10 problemas,
ResponderExcluirNo dia 09 de maio levei ele ate a assistência indica e nunca ninguém me ligou, eu sempre ligava e diziam que estava na espera de peça para a troca.
A peça era a PLACA PRINCIPAL, e hoje dia 11 de junho quando liguei novamente fui informada que o aparelho esta pronto desde o dia 29/5 mas ninguém nunca me ligou.
Liguei na central da Lg 4004-5400 e eles informam que a autoriza não tem obrigação de ligar para avisar que estava pronto, e por lei eu pesquisei que passou de 30 o produto ainda estiver no reparo o consumidor tem direito a um novo.
Com a atendente Taile hoje foi aberto um protocolo CNM 130.611.189.842 que informa que pode somente abrir uma reclamação referente a autorizada, mas não pode me dar um novo produto, mesmo tendo passado os 30 dias.
Protocolo de entrada na LG RNM 130.513.035.547 e na autorizada o número da OS. 111999
Fico no aguardo de alguma informação pois depois de tantos problemas com o celular tenho medo q tenha problemas novamente na realidade nem queria mais essa marca. 11 defeitos em menos de um mês, e um mês na assistência, já estou indo para a 3ª parcela paga.
Existe solução para esse caso, ou o melhor é ir buscar o meu celular mesmo sem opção para um novo.??
Vanessa
Vanessa,
ExcluirVá na autorizada com duas testemunhas não familiares e antes de assinar qualquer coisa da retirada do aparelho, teste o aparelho demoradamente. Se encontrar qualquer problema automaticamente venceu o prazo de 30 dias sem solução e você poderá reivindicar o dinheiro de volta corrigido.
Se eles não te devolverem o dinheiro, faça uma reclamação contra a LG e a loja que você comprou o produto (a responsabilidade é solidária) seguindo os procedimentos do seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html
Se não funcionar, daí entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil), que é mais demorado, contra a LG e a loja que você comprou o produto, pedindo, além da devolução, uma indenização por Danos Morais.
Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Prezado Marcio
ResponderExcluirAdquiri um Smartfone Sansung pela internet, com 45 dias da compra apresentou defeito (liga mas não inicializa) dirigi-me a Assistência técnica a qual informou que o defeito é na placa mãe e que eles tem um prazo de até 30 dias para conserto.
Me surgiu uma dúvida, nesse caso em que o produto está dentro do prazo de 90 dias da compra o código do consumidor não me protege e garante a troca do aparelho por um novo ao invés do conserto do aparelho defeituoso?
O aparelho se encontra na assist.técnica desde o dia 09 de julho/13, estou sem aparelho desde então e eles não me ofereceram nenhum outro enquanto não resolvem o problema.
Creuza,
ExcluirO Código não garante a troca, somente o conserto no prazo de 30 dias. Isto está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."
Só retire depois de testar para ver se o problema esta resolvido.
Se eles não derem solução nos 30 dias daí você passa a ter direito a devolução do valor pago, que é a melhor opção para você.
venho por meio deste auxilio o acerca da Marca Brastemp e da Loja Ricardo Eletro. Não sei como agir
ResponderExcluirNo dia 8 de novembro adquiri uma BRASTEMP BRM48NB na loja Ricardo Eletro, perfeita em seu Designer, e melhor ainda EU PENSEI: é uma Brastemp, o arrependimento da compra FOI RÁPIDO não demorou mais de 4 dias, a geladeira simplesmente não gela, perdi mais de 400,00 reais de compras, tudo foi perdido, liguei várias vezes para a empresa, ninguém me atendeu, a vendedora foi a SIMONE GARRIDO, que no ato da compra praticamente nos obrigou a escolher o produto, que esta no depósito LACRADO, acreditando na vendedora e na marca juntamente com a competência da LOJA RICARDO ELETRO, EFETUAMOS O PAGAMENTO, a Simone nestes dois dias não pôde atender o telefone, tanto movimento deve ter .......... Que atender um telefonema de um cliente é impossível
Pois bem, fomos até a loja hoje 14 de novembro de 2014 e recebemos a notícia de que deveríamos procurar a Assistência e não a loja, e que nada mais poderia ser feito, pois bem fizemos um escândalo, fugir da minha concepção de ética , falei tudo que aconteceu com os clientes da RICARDO ELETRO, para tentar chamar atenção da Gerente a qual não demonstrou muita preocupação, mas fora obrigada depois de onze da manhã possibilitar a troca do produto, acontece que não tem nada na loja que nos agrada, e a geladeira que deveria ser substituída não tem disponível em nenhuma loja da Ricardo Eletro, segundo a vendedora nós éramos obrigados naquele instante a escolher outro produto, EU NÃO ESCOLHI e provavelmente não quero escolher pelo medo de ser novamente lesada, mas não terei opção, estou muito decepcionada e chateada com a Justiça Brasileira , onde os menos afortunados financeiramente não tem vez, tenho muitas vezes tenho orgulho de ser Brasileira, mas decepções como a BRASTEMP E RICARDO ELETRO afetam este orgulho. Eu só queria o mesmo modelo ou meu dinheiro de volta
Imagina o que nós consumidores temos que passar! é muita falta de respeito com o consumidor, fiquem atentos, para que não ocorra a mesma coisa com vocês, pensem muito bem antes de comprar BRASTEMP OLHEM AS RECLAMAÇÕES DE CONSUMIDORES QUE FORAM ENGANADOS .EU SOU UMA VÍTIMA DA BRASTEMP, e mais ainda, pensem muito bem antes de ir a Ricardo ELETRO , não é apenas pela Geladeira, É PELO RESPEITO A NÓS COMO CONSUMIDORES.
Larissa,
ExcluirSugiro você fazer uma reclamação contra a Brastemp e o Ricardo Eletro como explicado no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html
Não necessariamente você terá o problema resolvido imediatamente, pois pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor existe um prazo de 30 dias para o problema ser resolvido, tanto pela loja como pelo fabricante, mesmo num caso de uma geladeira que só funcionou 4 dias.
De qualquer forma nenhum fabricante ou loja gosta de propaganda negativa e talvez proponham uma solução melhor para você.
Marcio,
ResponderExcluirEstou com um problema com relação a duas reservas que fiz no Hostel Amizade (Salvador, BA.) para os próximos dias 28/02/14 e 05/03/14. Fiz essas reservas através do site Hosltebookers, ao qual o referido hostel era conveniado e, de acordo com a política do sistema estabelecido pelo site, no ato da reserva - e como garantia da mesma - paguei o equivalente a 10% do valor total das duas diárias.
Agora, no início de dezembro, um representante do hostel entrou em contato comigo informando que não mantém mais convênio com o site supracitado e solicitava que eu cancelasse as reservas que fiz porque os valores que estavam informados no site para o período que reservei são inferiores aos valores que estão sendo cobrados pelo hostel. Expliquei a este Sr. que não havia a possibilidade de cancelar as reservas porque estou de viagem marcada para Morro de São Paulo e precisarei dormir duas noites em Salvador e, também, porque eu já havia efetuado o pagamento do valor cobrado para garantir as reservas que contratei. Ainda propus pagar o valor que o hostel cobra no período em que me hospedarei subtraindo o que já paguei. Minha proposta e justificativa foram ignoradas e soube, quando acionei o Hostelbookers, que as minhas reservas foram canceladas pelo hostel. O representante do site Hostelbookers me comunicou que a quantia que paguei será devolvida através do cartão de crédito utilizado nesta negociação. Mas essa opção não é interessante pra mim porque, conforme expliquei à eles, fechei as reservas naquele hostel porque foi o estabelecimento que apresentou valores que estavam de acordo com as minhas possibilidades de despesas e, agora, pouco mais de dois meses depois, não encontro nenhum outro estabelecimento que me atenda tão bem, tanto em termos de localização quanto com relação aos custos envolvidos e, até mesmo, no que diz respeito à comodidade e conforto. Eu acredito que o hostel deveria honrar a negociação que fora estabelecida que, acredito, seja válida uma vez que cumpri com a parte que me cabia (pagamento de 10% do valor negociado). E, mais que isso, acredito que cancelar as reservas sem a minha confirmação para isso, me parece uma atitude de má fé.
Dado o exposto, gostaria de saber se cabe um processo e como devo desenvolvê-lo. Também gostaria de saber se, mesmo havendo a devolução da quantia paga através do meu cartão de crédito, posso levar o processo adiante considerando que esta não é a opção que me agrada. Não é do meu interesse cancelar as reservas. Por último, também gostaria de saber se tenho como recusar a devolução da quantia, via cartão de crédito.
Grato,
Francisco Moreira
Francisco,
ExcluirUma reserva é equivalente a um contrato que amarra as duas partes. Se o Hostel Amizade rompeu com a Hostelbookers após a sua reserva, isto não o desobriga de honrar com o contrato. Se o Hostel Amizade rompeu com a Hosltebookers antes da sua reserva, daí a responsabilidade pelo cumprimento do contrato é exclusivamente da Hosltebookers.
Entre no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil) contra o Hostel Amizade e a Hostelbookers, pedindo a devolução do valor pago em dobro, Danos Materiais referente à diferença da tarifa que você irá pagar em relação a que você tinha contratado (comprovado através da Nota Fiscal do Hotel que você irá ficar – guarde o comprovante), além de uma indenização por Danos Morais. Esta causa é equivalente a um pedido não entregue. Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2013/04/peticao-pedido-nao-entregue-para-o.html
Não existe como impedir a devolução de um valor pago através do Cartão de Crédito, mas a causa não perde o valor com a devolução, pois o seu prejuízo foi claro, já que sua reserva foi cancelada em cima da hora em uma época de alta temporada. A única diferença é que o sinal não precisa ser devolvido em dobro.
Marcio, obrigado por seus esclarecimentos. Fiquei com uma dúvida: vc sugere que eu peça a devolução do valor pago em dobro mas finaliza afirmando que o sinal não precisa ser devolvido em dobro. Considerando que no ato da reserva paguei apenas o equivalente a 10% do valor das diárias contratadas e que o valor correspondente à esta porcentagem foi estornado em meu cartão de crédito na fatura com vencimento para o mês corrente, não cabe pedir devolução do valor pago, correto?
ExcluirOutra dúvida: é necessária a contratação de advogado para este processo?
Grato,
Francisco Moreira
Francisco,
ExcluirNo final estou mencionando o caso de do sinal já ter sido devolvido. Neste caso, com punição pelo rompimento do contrato é necessária a devolução de um novo sinal, mas não em dobro, já que o mesmo já foi devolvido.
Portanto, você está correto, peça uma penalidade pelo rompimento unilateral do contrato, equivalente ao valor que você pagou, a diferença do valor contratado pela reserva e o valor que você efetivamente pagou numa nova reserva (Danos Materiais - comprovado através de recibos ou nota fiscal), além de uma indenização por Danos Morais.
Não é necessária a contratação de advogado, pois o valor total da causa não irá ultrapassar 20 salários mínimos e você terá auxílio no Juizado para escrever a petição.
Marcio tudo bem, fiz uma compra de um netbook, onde o mesmo deu problema e já faz mais de 2 meses que mandei para a loja encaminhar para a garantia e ate agora não me devolveram, acertei a uma semana atrás com a loja que iriam me dar uma maquina nova, mas hoje fui buscar ai me falaram que conseguiram arrumar o meu mesmo, porem não tenho mais confiança na qualidade e desempenho da maquina.
ResponderExcluirMas enfim minha duvida é se posso requerer meu dinheiro de volta ou não, se sim qual o procedimento em que devo tomar?
dez de já agradeço se puder me ajudar.
muito obrigado.
fico no aguardo.
Cezar,
ExcluirO artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor dá o direito ao consumidor exigir o dinheiro de volta corrigido em caso de problemas não solucionados em 30 dias:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."
Se eles não te devolverem o dinheiro, faça uma reclamação contra a loja que você comprou o produto seguindo os procedimentos do seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html
Se não funcionar, daí entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil), que é mais demorado, contra a loja que você comprou o produto, pedindo, além da devolução, uma indenização por Danos Morais.
Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Boa tarde Marcio.
ResponderExcluircheguei no seu site quase por acaso enquanto estava procurando algo na internet sobre garantia do fabricante, e vi algumas coisas muito boas.
E gostaria de tentar esclarecer uma dúvida com você.
Comprei uma tv em julho do ano passado (2013), e agora ela apresentou um problema, ela fica desligando e ligando toda hora, no inicio da pra assitir, mas depois, ela começa a desligar e ligar, mas não aparece a imagem do canal, somente a logo do fabricante. Então entrei em contato com eles hoje, e disseram que eu tenho que ir lá na assistencia técnica, ou então pedir um técnico pra vir fazer uma visita na minha casa. e todas as assistencias ficam a pelo menos 200Km daqui da minha cidade, e disseram que eu tenho que pagar o técnico pra vir aqui, ou eu mesmo levar lá. Eu tenho mesmo que fazer isso? Não existe outro modo? Eu perguntei pra atendente, e ela me disse que só há estas duas opções, eu tenho que desembolsar mesmo grana pro tecnico vir aqui, ou eu entrar em um ônibus, com uma caixa de tv 32, e ir até a assistencia.
O que pode ser feito?
Desde já, agradeço por qualquer ajuda.
Jean Carlo
Jean,
ExcluirÉ um absurdo um fabricante vender um produto num local que não possa prestar Assistência Técnica e a lei, infelizmente, é omissa sobre isto.
Muitos juízes interpretam que no caso de um fabricante se negar a prestar assistência num Município, usando o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que dá o direito ao consumidor exigir o dinheiro de volta corrigido, além de perdas e danos.
Sugiro você primeiro entrar com uma reclamação contra a loja, ou site, que você comprou o produto e contra o fabricante (a responsabilidade é solidária) seguindo o recomendado no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html
Nenhuma empresa gosta de propaganda negativa, talvez eles proponham alguma solução a seu contento.
Se não funcionar, depois de 30 dias da reclamação, daí entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil), contra a loja que você comprou o produto e o fabricante, pedindo, além da devolução, uma indenização por Danos Morais.
Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Olá, preciso de uma orientação, por favor poderia me responder se possível o quanto antes...Abraço!
ResponderExcluirVendi um livro usado pelo MercadoLivre, e um cliente realizou a compra por cupom Por R$20,00
Até ai tudo bem, mas agora exigiu nota fiscal e não tenho noção como fazer isso, eu sou pessoa física até agora esta é a minha segunda venda em quase três anos o que eu faço, posso desistir da venda ou adquirir a nota em algum lugar..Prefeitura, na papelaria, etc.
Ou enviar e-mail explicando a situação ao cliente, ele clicou em comprar sem me perguntar, e eu não especifiquei no anuncio nada sobre isso
Diego,
ExcluirPessoa física não precisa fornecer Nota Fiscal, ainda mais na venda de um livro usado. Explique isto para o cliente. Certamente o Mercado Livre irá entender do mesmo modo se houve alguma disputa.
Boa noite Marcio,
ResponderExcluirEu fiz uma compra de segunda mão de um notebook na garantia de loja e garantia estendida, faz 6 meses que o produto foi comprado data da compra 03/07/2013, o produto deu defeito no hd, e não funciona mais, gostaria de saber se eu for na loja exigir a troca eu estou no meu direito? me ajuda por favor, quando eu comprei o produto estava em perfeitas condições pedi até mesmo pra um técnico verificar se o produto estáva sem defeitos, o mesmo verificou e afirmou que o produto estava em boas condições, o que eu faço...
Claudenice,
ExcluirSe ainda está dentro do prazo da garantia normal, basta ir numa Assistência Técnica do fabricante e colocar o computador no conserto. Eles têm pela lei (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor) um prazo de 30 dias para resolver o problema. Para isto você irá necessitar a Nota Fiscal original da compra do produto. Se não tiver a Nota, peça para a pessoa pedir para a loja que seja emitida uma 2ª via. Isto é um direito dele.
Se estiver no prazo da garantia estendida, acione neste caso a mesma, para que o Computador seja consertado. Também vale o mesmo prazo de 30 dias para o conserto.
Se for negado o atendimento em ambos os casos, entre no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil), no primeiro caso, contra a loja e o fabricante do computador, e no segundo caso, contra a loja e a seguradora da Garantia Estendida. Peça a devolução do valor pago pelo computador (o que estiver na Nota Fiscal) corrigido, além de uma indenização por Danos Morais.
Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Se não estiver mais no prazo de ambas as garantias não tem o que possa ser feito. Você terá que pagar pelo conserto.
Obrigado pela ajuda!
ExcluirClaudenice,
ExcluirDe nada.
Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.
Bom dia!!
ExcluirMinha mãe tem casa de aluguel, foi feito um contrato de 36 meses pela imobiliária para um inquilino, mas minha mãe reincidiu contrato depois de um ano, minha está ciente que o inquilino tem 2 meses pra ficar na casa e que vai precisar pagar 1 mês de aluguel para o inquilino, no período antes de um ano minha mãe dispensou os serviços da imobiliária, mas ciente que o contrato ainda vigora, o inquilino fez um comunicado por escrito informando que ela deve pagar 3 meses de aluguel pra ele sair, gostaria de saber como proceder neste caso...
Claudenice,
ExcluirNão entendi a pergunta. De qualquer forma isto está fora do escopo deste Blog, que não trata de Direito de Inquilinato, mas basicamente de assuntos de consumo.
Boa tarde
ResponderExcluirTenho uma empresa de comunicação visual e grafica (pequeno porte) e faço convites de casamento a uns 10 dias mais ou menos um clinete veio e me pediu 170 convites para seu casamneto personalizados, mandou um modelo que havia visto na internet e eu fiz um modelo para aprovação. A mesma maprovou o modelo e depois de alguns dia entreguei o produto no outro dia ela disse que o mesmo nçao havia sido feito conforme ela havia pedido ( principalmente o laço) eu refiz dois modelos e quando fui mostra ela veio com mais problemas em relação aos convites.
Percebi que como os convites são feitos manualamente e não são dificieis de fazer e se ela fizer siria bem mais em conta ela não quis nem conversar e ja pediu o dinheiro de volta mais eu perdi material pois o convite é personalidado e não tenho como usar para outra pessoa e outra coisa ela pagou no cartão em 3 vezes.
Como posso resolver isso sem criar problemas para ambas a partes, gostaria de saber se posso descontar o material (somente o que esta personalizado e a taxa do cartão)
Felipe,
ExcluirNão existe nenhuma obrigação legal de você devolver o dinheiro para o cliente, já que a compra foi feita dentro do seu estabelecimento. Esta obrigação só existe quando a compra é feita a domicílio, pelo telefone ou pela internet ou se houve erro no convite, tipo dados errados ou material diferente do especificado no pedido, que parece que não foi o caso.
Isto não impede do cliente querer entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil) contra sua empresa, mas se ele não tiver como provar o dolo, a chance dele é pequena.
Bom dia
ResponderExcluirgostaria de um exclarecimento a mais ou menos 1ano e meio fiz um serviço para um candidato a vereador e ele me pagou com um cheque de campanha mais o mesmo votou por falta de fundo duas vezes portestei o cheque e depois de muita cobrança ele me passou a mais ou menos uns 15 dia um cheque de um cliente dele e o mesmo voltou por nome errado, ja falei com ele e pedi para falar direto com o cliente, dele que o mesmo se recusou, resolvi levantar os dados do cheque e descobr pelo CPF que a pessoa é da bahia e não tem bens em são paulo e so tem um telefone celular de lá
e a conta é daqui de são paulo do banco itau
estou pensando em ir fazer um boletim de ocorrencia e processar o mesmo por estelionato eu posso fazer isso
obrigada
cristina
Cristina,
ExcluirNão é considerado estelionato ter um erro no cheque que impeça a compensação, portanto esta tática não irá funcionar.
Se você não tem mais o cheque original da campanha, o que foi protestado, não existe mais nada que você possa fazer, a menos que você tenha feito um contrato de prestação de serviços com este candidato.
Se você tiver este contrato ou o cheque que foi protestado, você pode tentar cobrar a dívida no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil). Se a pessoa perder a causa e não pagar, você pode pedir o bloqueio dos valores nas contas bancária do mesmo. Se o mesmo não tiver mais valores no banco, neste caso não existe mais nada que possa ser feito.
comprei um computador da hp em março de 2013 acabando a garantia do fabricando paguei por mais um ano, e só tenho problemas com a máquina, por várias vezes tentei consertar por tel; sem sucesso já foi para São Paulo voltou com o mesmo defeito, agora quero que troquem, porém me mandaram levar nos Correios para postagem paga por eles (fábrica); é obrigação minha fazer isso ? ou eles tem que vir buscar, já que para tentar consertar pegaram na minha casa.
ResponderExcluirA lei é omissa quanto à questão do transporte para a efetivação da garantia e muitos fabricantes abusam disso e obrigam o consumidor a uma verdadeira ginástica para consertar seus produtos. Infelizmente no seu caso você terá que seguir as regras do fabricante, mas numa próxima compra, os puna e não compre um notebook HP.
ExcluirA operadora Oi nos vendeu um plano de telefonia fixa + internet chamado "Oi Total" pelo valor de 129,90, com validade e obrigatoriedade de fidelidade até Dezembro de 2014. Porém, em Julho de 2014, sem aviso prévio, ela alterou o plano para "Oi Total Ligt", cujo valor é de 218,00. Aí eles dão um "desconto", mas, mesmo assim, o valor ainda fica mais alto do que aquele contratado. O que eu faço?
ResponderExcluirGabriel.... Email: luizcarlos.gabriel@bol.com.br
Luiz,
ExcluirAlgumas operadoras vendem planos com uma “pegadinha”, isto é, o valor do plano só vale para os 3 primeiros meses (ou um número de meses determinado) e depois passa para o valor cheio. Veja se na publicidade do seu plano tinha esta “pegadinha”. Caso tinha, não tem muito que fazer, já que ANATEL permite este comportamento, que no mínimo pode ser chamado de desonesto.
Se, por outro lado, não havia nada indicando esta alteração de valor, neste caso siga o recomendado no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2010/02/como-fazer-reclamacao-na-anatel.html
Ola Marcio
ResponderExcluirtenho uma duvida que voce poder esclarecer..
Vendi um filtro de agua americano num site de Facebook de vendas de usados. A pessoa que comprou, nao consiguio colocarlo (ele va direito na torneira) e resolveu venderlo de novo no mesmo site.
A terceira pessoa en comprar, tambem nao consegue colocar o filtro e pede a devolucao de dinheiro a quem lhe vendeu.
Agora, ela me reclama, na sua vez, a devoluçao do dinhero do produto que acaba de recuperar da segunda compradora. O produto nao tem defeito nehum, e novo, so nao encaixa na torneria (deveriam colocar algum tipo de conetor).
Qual e minha responsabilidade? devo devolver o dinhero para ela logo dela ter vendido o produto?
Muito grata,
Paula
Paula,
ExcluirNenhuma responsabilidade. A venda de produtos usados entre Pessoas Físicas não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Boa tarde! Não sei se você pode me ajudar, mas não custa tentar. Seguinte: Ontem fui numa farmacia cerca de meio dia, colocar credito, entrou um homem e fui asssaltada no balcão do caixa ele levou meu celular que não tem nem um mês que comprei, e o dinheiro que eu tinha em mãos. A farmacia não me deu nenhuma assistencia, nada, nada, nada, não fez nada. Dai quero saber se a farmacia deve me ressarcir. Isso pode?
ResponderExcluirAmanda Oliveira
Obrigada!!
Amanda,
ExcluirA responsabilidade por qualquer evento dentro um estabelecimento comercial é da empresa dona do estabelecimento. Faça um Boletim de Ocorrência do roubo na Delegacia de Policia responsável pela área da Farmácia.
Se eles não te ressarcirem por bem entre com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (de Juizado Especial Civil), contra a Farmácia, pedindo a devolução do valor do celular (anexe no processo cópia da Nota Fiscal), além de uma indenização por Danos Morais. Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Muito obrigada!!! Vou fazer isso, pois quero o que me pertence.
ExcluirAmanda Oliveira.
Amanda,
ExcluirDe nada.
Fique a vontade de colocar novas dúvidas, sugestões ou críticas.
Estou com um problema com um boleto bancário, da minha faculdade. Em que eles cobram um valor completamente diferente do apresentado. Forçando a pagar por matérias que não estou cursando neste se mestres. No portal da faculdade tenho com monta minha própria carga horária, e durante essa montagem ela reduziu o preço drasticamente, pois no portal já mostra o valor que vai ficar o semestre. Porem o Boleto continua vindo no mesmo valor que antes com se estivesse cursando as 8 matérias e não 5 como e a realidade. Tenho algum direito que me garante pedir essa redução de mensalidade? ou não ?
ResponderExcluirAndré Barbosa
André,
ExcluirEste direito depende o contrato que você assinou com a faculdade. Se no contrato garante que você paga por matérias cursadas, neste caso você tem o direito de receber de volta os valores pagos a mais. Neste caso se a faculdade se recusar a devolver os valores, você pode entrar no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Civil), contra a faculdade, pedindo a devolução em dobro e corrigida dos valores cobrados a maior (a lei garante a devolução em dobro de cobranças indevidas), além de uma indenização por Danos Morais. Veja como proceder no seguinte artigo:
http://www.resolvaja.com/2009/11/juizado-de-pequenas-causas.html
Olá
ResponderExcluirEstou comprando um apto da tenda, com a Lopes...
Mas emitiram meu boleto para pagamento a vista sem me dar nenhum documento, eh assim mesmo q funciona?
Pois estou com receio de pagar, já q não tenho nenhum documento...
Assinei o contrato, mas não deixaram minha via alegando q teria q ir para a construtora assinar e depois voltaria assinado para mim...
Rubia,
ExcluirEste procedimento é normal, mas é irregular. Certamente você teria que ter sua via do contrato assinada para ai pagar a primeira parcela do contrato. Mas infelizmente grandes construtoras e corretoras agem de uma forma a margem da lei, como se o cliente tivesse que confiar neles, mesmo eles não confiando no cliente.
Sugiro a você que pelo menos exija a cópia do contrato assinado por você e pague via cheque colocando no verso que o pagamento se refere ao contrato, detalhando dados do contrato.
Em 10 de setembro de 2014 Cristiane Oliveira
ResponderExcluirBoa tarde!
Eu comprei uma prancha alisadora no dia 08/09/2014,loja casa e vídeo no valor de R$ 99,90. Mas não estou satisfeita com o produto ou seja ela não abrange minhas necessidades. Posso devolver a loja e obter o meu dinheiro de volta. Paguei no cartão de débito.
Cristiane,
ExcluirInfelizmente não. Somente em compras feitas via Internet, telefone ou fora da loja é que existe o direito do arrependimento. Neste caso somente é possível a devolução se a loja concordar, o que acho bastante difícil.