Desde o 2º semestre de 2007 que você pode se cadastrar no programa da Nota Fiscal Paulista e recuperar 30% do imposto recolhido pelos lojistas do Estado de São Paulo. É fácil, rápido e sem burocracia e vale para consumidores de todo o Brasil que comprem em lojas de São Paulo, pela Internet ou pessoalmente.
COMO FUNCIONA A NOTA FISCAL PAULISTA
Desde o 2º semestre de 2007 todas as notas fiscais, onde você informa o seu CPF ou CNPJ de compras efetuadas no Estado de São Paulo (pessoalmente ou pela Internet) estão cadastradas no sistema da Nota Fiscal Paulista. Mesmo que você ainda não tenha se cadastrado você não perde o direito sobre todas as compras efetuadas desde o início do programa.
O cadastro pode ser feito a qualquer momento e é apenar um pré-requisito para poder requerer os depósitos dos créditos já efetuados.
COMO SE CADASTRAR
Na tela inicial da Nota Fiscal Paulista entre no “Cadastre-se” “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica” (ou nos links deste texto):
Tenha em mãos sua identidade, CPF, titulo de eleitor e o número do CEP da sua residência.
Na tela para “Pessoa Física” será pedido o CPF, data de nascimento e nome da mãe e será encaminhado para tela inicial de cadastro:
Preencha todos os campos obrigatórios (com “*”) como o endereço, telefone, e-mail, se você deseja receber no seu e-mail das NF emitidas em seu nome, se você aceita os regulamentos do sorteio (é claro que deve aceitar, afinal é de graça), uma frase qualquer para você poder reconhecer os e-mails deles como sendo verdadeiros e duas vezes com a senha escolhida.
Após esta tela de cadastro será pedido o número do seu Título de Eleitor (com a finalidade de evitar que outros se cadastrem em seu nome).
QUAL VALOR É RECUPERADO DA NF PAULISTA
Este programa promete devolver 30% do imposto recolhido pelo lojista, em função da emissão da sua NF. Na prática este valor varia de 0% até um máximo de uns 3% do valor da NF.
É pouco porque na prática pelo sistema de crédito e débito do ICMS em alguns casos o valor recolhido pelo lojista pode até ser igual a zero, dependendo do crédito que ele tiver. Não vale a pena entrar nos detalhes porque é um cálculo mais apropriado para os contadores.
Se fosse 30% do ICMS embutido na NF seria muito mais, mas infelizmente não é.
Os valores só ficam disponíveis após o Estado reconhecer o recolhimento do respectivo débito pelo lojista, o que pode levar até uns 6 meses.
COMO REQUERER OS CRÉDITOS
Depois de efetuado o cadastro você será encaminhado para a tela de Consulta dos Documentos Fiscais, aonde você pode consultar todas as Notas Fiscais emitidas em seu nome a partir do 2º semestre de 2007:
Para saber o valor que você tem disponível para sacar do programa, entre na opção no topo da tela “Conta Corrente” “Consultar”:
Para requerer o depósito valor, você terá que ter mais de R$ 25,00 em saldo disponível e alguma conta em banco, pessoal ou de terceiros para poder ser feito o depósito. Entre na opção “Utilizar Créditos” na base da tela.
Será apresentada uma tela com as diferentes opções de uso do dinheiro e se optado por depósito os dados do favorecido, banco, agência e conta.
COMO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA OS CRÉDITOS RECEBIDOS
Na época da sua declaração, se você estiver naqueles que tem que declarar, você pode emitir um “Demonstrativo IR” através da opção “Conta Corrente” no topo da tela.
Com este demonstrativo de Imposto de Renda, basta declarar ele conforme informado no relatório.
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Ola, boa tarde. Muito boas suas informaçoes. Obrigada. Gostaria de solicitar uma outra informação: Como faço para solicitar o resgate do meu saldo, já que na página em que aparece o saldo (exatamente conforme o desenho que voce demonstras) em vez de aparecer "utilizar creditos" aparece "transferencias" e nao permite fazer a solicitaçao. Tambem no item reclamaçoes só é permitido reclamar de Empresas e nao das informações do site. MUITO OBRIGADA. IVANY-ivakollar@hotmail.com
ResponderExcluirIvany,
ResponderExcluirA Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desabilitou o site para utilização de créditos até o dia 06/01/2012, provavelmente para alguma manutenção no sistema.
Olá Marcio, o que você acha que devo (ou devemos) fazer. Tenho um parente que não tem conta bancária. Eu enviei um e-mail para a Secretaria da Fazenda em Setembro do ano passado, porém a resposta foi a seguinte "Solicitamos que aguarde a liberação de novas formas de utilização dos créditos.", mas até agora não colocaram nada de novo (e faz um bom tempo). Para quem passa por uma situação de urgência (rs) e precisa do dinheiro, a quem devemos recorrer, afinal é nosso direito. Será que não existe outra forma de receber, como por exemplo na Casa do Cidadão. Ah, gostei das informações aqui. Um abraço
ResponderExcluirAgeu,
ExcluirO crédito pode ser feito em conta de terceiros, não precisa necessariamente ser do titular.
Quanto a reclamar junto ao Estado é inútil. Eu vivo mando e-mails para Secretários, Ministros, etc., e a resposta, quando há, é sempre evasiva. Afinal eles só olham para o próprio umbigo, o cidadão é a última prioridade deles.
Bom eu tentei visualizar meu valor disponível...mas no tópico conta corrente nao tem o item consultar...e dois itens que estao na imagem nao estao mais no site...o que será que aconteceu...pois nao consigo ver o valor disponivel
ResponderExcluirLucas,
ExcluirTente usar o Internet Explorer já que muitos sites do Governo não funcionam com o Firefox ou com o Chrome.
Sempre coloco o cpf nas notas. Mais sempre que vou recuperar diz que meu saldo não é suficiente ! Qual o valor minimo para recuperar ? E qual a porcentagem do valor gasto que eu recupero ?
ResponderExcluirNatália,
ExcluirO saldo mínimo é de R$ 25,00.
A percentagem não é calculada pelo valor gasto, mas sim é 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento. A dificuldade é que o cálculo não é nada transparente, pois mesmo na nota fiscal tendo um valor de ICMS, não é este o valor que o estabelecimento recolhe, já que do mesmo são abatidos créditos de ICMS que o estabelecimento tenha.
Em muitos casos não existe nenhum credito para o consumidor, pois o estabelecimento não tem débitos a pagar, em outros casos o valor pode ser significativo, mas sempre bem inferior a 3% do valor total da nota.