domingo, 28 de novembro de 2010

E-mail público ao CONAR


Decidi tornar público um e-mail que enviei ao CONAR para o Sr. Luiz Ignácio Homem de Mello ( Secretário Executivo - assessor@conar.org.br) em 3 de setembro de 2010, pois não obtive nenhuma resposta depois de quase 3 meses.

No meu e-mail original reclamo pelo CONAR ignorar solenemente uma inundação de Propagandas Enganosas que invadem nossa mídia e de ser difícil e pouco transparente fazer uma reclamação ao CONAR. A resposta do CONAR são os pontos colocados entre aspas e que numerei para contestar uma a uma.


É estranho como um órgão ligado a imprensa seja tão pouco transparente apesar de defender a transparência de todas as outras entidades.

A seguir o e-mail:

“Caro Luiz,
                 A sua postura é perfeitamente natural. Afinal a primeira reação de qualquer um é se defender quando criticado, o que é perfeitamente humano.
                 A minha intenção ao fazer a crítica não foi destrutiva, mas sim construtiva, isto é, fazer sugestões para melhorar a entidade.
                Gostaria de analisar a sua resposta em vista dos pontos que coloquei.

1) "O Conar atua no exame da publicidade comercial à luz do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (íntegra no site) , que é a espinha dorsal do CONAR, que está completando 30 anos de serviços prestados à sociedade, com mais de 7.000 representações éticas apreciadas pelo Conselho de Ética."
               Fiz no ano passado uma analise da Revista Veja com data 16/12/2009 e de 31 anúncios de ofertas publicados encontrei 6 com claramente Propaganda Enganosa (abaixo do email a relação de anúncios). Repeti em outros veículos exatamente a mesma análise e encontrei resultados semelhantes, sendo  que em veículos mais populares a proporção de Propagandas Enganosas era ainda maior. Considerando uma média o valor da revista Veja de 20% de propagandas enganosas, chegamos a dezenas de milhares de Propagandas Enganosas somente em um ano (somente na revista Veja seria algo em torno de 300 por ano). Se fizermos uma proporção dos casos julgados pelo CONAR no ano de 2009, num total de 429, vemos que 2/3 é de empresa contra empresa e somente 1/3 é referente a reclamações de consumidores, portanto algo em torno de 150 julgamentos. Se considerarmos que no mínimo devem ter sido publicados 30 vezes mais Propagandas Enganosas do que somente na revista Veja (uma estimativa bem por baixo) temos um total mínimo de 9.000 Propagandas Enganosas por ano.  150 julgamentos é algo em torno de 1.7% do total de casos, isto é, totalmente irrelevante.

2) "O site do Conar, que está em constante aperfeiçoamento, procura acompanhar as modernas técnicas de comunicação interativa e contém todas as informações úteis aos interessados no acompanhamento da publicidade comercial e os julgamentos do Conselho de Ética."

              A forma de um usuário usar o site para fazer reclamações não é de fácil entendimento além de nem ter crítica em relação a campos vazios, inclusive permitindo fazer uma reclamação com o campo da reclamação em branco. A divulgação do site é totalmente insuficiente, basta ver que na análise de trafego feita pelo Alexa  o site do CONAR está na posição 44.406 no Brasil e 1.830.750 no mundo, isto é totalmente irrelevante. Praticamente nenhum consumidor jamais ouviu falar do CONAR e muito menos teve acesso ao seu site. Quanto ao acompanhamento dos julgamentos ele só existe alguns meses depois da reclamação feita e mesmo assim se ele foi aceito para ser julgado. O consumidor não tem nenhuma resposta sobre se a sua reclamação foi ou não aceita, o que deixa ele frustrado e portanto certamente dificilmente fará outra queixa. Seria o mesmo que o consumidor fazer uma Reclamação no Procon e meses depois descobrir que a reclamação não foi levada em conta sem nem ter nenhuma explicação do porque não.


3) "Este Conselho tem composição diversificada, congregando além dos diversos segmentos da publicidade e veículos de comunicação, representantes da sociedade civil, médicos, advogados, jornalistas, educadores, etc. , todos eles voluntários."

               A forma da escolha deste conselho não tem nenhuma transparência para a sociedade. É mais o menos como no tempo do Presidente Geisel quando foi instituído os Senadores Bionicos em que o próprio executivo escolheu 1/3 dos Senadores. Além do mais, como não é o conselho que escolhe os casos que serão julgados, o seu papel passa a ser irrelevante, já que esta escolha, também feita de forma não transparente, é o principal filtro do CONAR. Nesta escolha com certeza são considerados irrelevantes vários casos de Propaganda Enganosa, como no caso  dos relatadas na revista Veja. Entendo que o motivo deste corte seja que o CONAR, como tem limitações de casos a serem julgados, tem que se concentrar naqueles que tem mais impacto, principalmente aqueles que envolvam partes interessadas no CONAR, como veículos de comunicação e agências de publicidade. Infelizmente neste caso  o "consumidor" é irrelevante e por isto as suas reclamações na sua maioria são solenemente ignoradas.

4) "Assim, além do Código Ético na sua íntegra, podem no site ser encontrados: todas as decisões dos julgamentos pelas diversas Câmaras do referido Conselho, os resumos dos acórdãos pertinentes, as notícias de julgamentos (publicadas no mesmo dia em que ocorrem); informação sobre legislação correlata, literatura especializada e muitos itens pertinentes."

                 Deveria ser publicado também a integra de todas reclamações e quais foram aceitas e quais não foram aceitas e o motivo da sua não aceitação. Somente a publicação dos casos julgados torna o órgão pouco  transparente. Desta forma a única forma de julgar o CONAR é pelo pequeno número de casos em relação ao total da Publicidade no Brasil, mas não consegue se julgar se o CONAR age de forma correta na escolha dos casos a serem julgados, ou se tem alguma influência política nesta escolha.

5) "O campo de reclamação, em que o consumidor deverá identificar-se em decorrência do que dispõe o art. 17 § 3º, letra “a” do Regimento Interno, acolhe todas as queixas que são apreciadas pelo Corpo Técnico. Essa identificação é necessária, não só para verificar a autenticidade das queixas, mas também porque elas poderão constituir o principal fundamento da representação e para garantir que a queixa descrita tenha sido realmente uma experimentada pelo consumidor.  As que envolvem infração ao Código Ético são transformadas em representações. O Conar não aceita denúncias anônimas."

               Sinceramente acho que este regimento interno é altamente favorável para quem tem a intenção de publicar Propagandas Enganosas. Afinal o consumidor fica temeroso de colocar o seu nome numa denúncia que pode depois se reverter contra ele. E no fundo se a Propaganda é efetivamente Enganosa, o que pode ser visto ao se olhar para a mesma, o nome do consumidor atingido é completamente irrelevante. Seria o mesmo que um orgão tipo do Disque Denúncia tivesse que ter a identificação de todos os que tivessem fazendo denúncias. Certamente quase não teriamos denúncia nenhuma. Acho que a intenção deste Regimento Interno é exatamente esta, de se inibir os consumidores de fazer reclamações e com isto implicitamente se tolerar as Propagandas Enganosas, desde que o "nível de engano" seja aceitável.

 6) "
Ao contrário do que o Sr. afirma, as estatísticas expostas em “Conar em Números”, demonstram que em 435 processos instaurados, apenas 29% foram arquivados, como sevê do quadro abaixo:"

               Estatísticas são enganosas. Acho que quando um processo é instaurado é claro que a intenção já é condenar e por isto que apenas 29% são arquivados. Deveria também ser publicada a estatística de quantas reclamações são enviadas e quantas são efetivamente julgadas. Deveria se fazer monitoramento permanente das principais mídias e se verificar qual a proporção de propagandas que ferem os estatutos do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor (como fiz em relação a Veja e a diversos outros veículos de comunicação). Infelizmente nestes caso as estatísticas depõem claramente contra o trabalho do CONAR, pois o volume de Propagandas Enganosas é estratosférico. E em qualquer tipo de "crime" quando a punição é branda ou quase inexistente e o benefício é enorme é normal que seja cometido com frequencia.

7)
Note-se, também que nas estatísticas dos PROCONS do Brasil inteiro, são registrados pequeno número de queixas contra propaganda.

                O consumidor é eminentemente prático e quando coloca suas reclamações no PROCON ou na Justiça reclama contra a Empresa que é o meio dele conseguir resolver o seu problema. A propaganda apenas foi um meio de trazer aquele consumidor para dentro do estabelecimento da Empresa e portanto  é secundário nestas reclamações. Neste caso a estatística não mede efetivamente a origem do problema, mas somente suas consequencias. Além do mais milhões de consumidores jamais conseguiriam admitir que foram enganados e foram atraídos por uma publicidade que colocava ofertas em letras gigantescas e restrições em letras miudinhas. Todo mundo se acha esperto e cair num golpe baixo destes faz a pessoa se sentir um idiota, e ninguém quer se sentir idiota.

8) 
"Cabe anotar que, em 10 anos da criação do site, esta é a primeira crítica que recebemos sobre sua formatação. A  transparência  do Conar e a busca constante de sua eficiência são seus pontos de honra., reconhecidos pela sociedade e pelos órgãos governamentais em numerosíssimas manifestações ao longo do tempo."

                 A não existência de críticas é um pouco consequência do desconhecimento dos consumidores a respeito do CONAR e do seu site. Basta ver que ele só é acessado por volta de 475 vezes por dia , ao passo que um site como o Reclame Aqui  (site privado de reclamações de consumidores)  tem mais de 15.000 visitas por dia.

                O CONAR não poderá ser considerado transparente enquanto não for publicado a totalidade das reclamações, cada uma, se não aceita ter um motivo claro para sua não aceitação com publicação online, não for dado um feedback para o consumidor que reclamou a respeito da sua reclamação, não for esclarecido quais os exatos critérios para a aceitação de uma reclamação e for transparente o processo de escolha do Conselho do Conar.

CONCLUSÃO:  Fico muito feliz que mesmo vocês tendo refutado todas as minhas reclamações, tenham pelo menos respondido, o que é pelo menos um sinal que algo, algum dia poderá mudar para melhor. Não tenho nada contra o CONAR, apenas sou um consumidor chocado com a quantidade de Propagandas Enganosas que são publicadas diariamente enganando milhões de consumidores e tento fazer algo para alterar este quadro. Ficaria feliz que algum dia o CONAR pudesse efetivamente liderar o processo de limpeza deste quadro, mas se continuar do jeito que está provavelmente isto irá acontecer através de algum orgão ligado diretamente aos consumidores e neste caso o CONAR se tornaria irrelevante.


                 Se vocês estiverem dispostos a ouvir estou disposto a defender meus pontos de vista pessoalmente e meu único interesse é ajudar na busca de uma publicidade mais honesta com o consumidor. Se vocês também tem este objetivo, neste caso estamos no mesmo time.

Atenciosamente,

Marcio Caio”

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